Maria Caroline Bertol Carloto Trindade Nantes

Maria Caroline Bertol Carloto Trindade Nantes

Número da OAB: OAB/MS 011796

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Caroline Bertol Carloto Trindade Nantes possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: MARIA CAROLINE BERTOL CARLOTO TRINDADE NANTES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1404796-68.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Erick Martins Baptista Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Embargado: Letícia Cristofolli Pinto Advogada: Isabela Carlotto Torres (OAB: 11063B/MS) Advogada: Maria Caroline Bertol Carloto Vieira (OAB: 11796/MS) Interessado: Oliver Kunchendorf Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Interessada: Paula Raymam Kuchendorf Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que conheceu em parte o recurso e na parte conhecida negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante, ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de contradição e obscuridade no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento. Inexistência de contradição e obscuridade na hipótese. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
  3. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409927-24.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Agravante: Cleide Ignácio Moreira Cruz Advogada: Maria Caroline Bertol Carloto Vieira (OAB: 11796/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A Agravado: Banco Inter S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1404796-68.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Erick Martins Baptista Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Embargado: Letícia Cristofolli Pinto Advogada: Isabela Carlotto Torres (OAB: 11063B/MS) Advogada: Maria Caroline Bertol Carloto Vieira (OAB: 11796/MS) Interessado: Oliver Kunchendorf Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Interessada: Paula Raymam Kuchendorf Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1404796-68.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Erick Martins Baptista Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Embargado: Letícia Cristofolli Pinto Advogada: Isabela Carlotto Torres (OAB: 11063B/MS) Advogada: Maria Caroline Bertol Carloto Vieira (OAB: 11796/MS) Interessado: Oliver Kunchendorf Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Interessada: Paula Raymam Kuchendorf Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS), Maria Caroline Bertol Carloto Trindade Nantes (OAB 11796/MS), Vinicius Celeste Lemes de Souza (OAB 46316/GO) Processo 0805806-72.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. M. B. , E. M. B. , E. M. B. , E. M. B. , O. K. , P. R. K. - Exectda: S. C. - Vistos, etc... I. Considerando que a Segunda Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 1.955.539/SP e 1.955.574, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, ao rito dos recursos repetitivos, para "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." (Tema Repetitivo1137 do STJ), e suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o julgamento definitivo do referido incidente, na forma do artigo 313, IV do Código de Processo Civil. II. Às providências e intimações necessárias.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1404796-68.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Erick Martins Baptista Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Embargado: Letícia Cristofolli Pinto Advogada: Isabela Carlotto Torres (OAB: 11063B/MS) Advogada: Maria Caroline Bertol Carloto Vieira (OAB: 11796/MS) Interessado: Oliver Kunchendorf Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Interessada: Paula Raymam Kuchendorf Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1404796-68.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Erick Martins Baptista Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Agravado: Letícia Cristofolli Pinto Advogada: Isabela Carlotto Torres (OAB: 11063B/MS) Advogada: Maria Caroline Bertol Carloto Vieira (OAB: 11796/MS) Interessado: Oliver Kunchendorf Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Interessada: Paula Raymam Kuchendorf Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DESBLOQUEIO DE VALOR - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) - INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - PRECLUSÃO - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - DESTINATÁRIO DA PROVA É O MAGISTRADO - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO -- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu a produção de prova de quebra de sigilo bancário e declarou precluso o pedido de produção da prova SNIPER. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) o deferimento da quebra de sigilo bancário da agravada; b) a utilização do sistema SINPER. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas. 4. Na espécie, o Juiz, ao examinar a necessidade de provas nos autos, exerceu, motivadamente, o seu livre convencimento motivado, a partir do caso concreto, pois, de fato, se o autor pleiteia a quebra de sigilo bancário da conta corrente da agravada-embargante, os extratos bancários referentes aos exercícios de 2021 a 2024 (fls. 14/94) são suficientes para analisar a real origem e destinação dos valores movimentados na referida conta bancária. 5. Sabe-se que a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). 6. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, sendo que a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na Contestação, mas a parte silencia na fase de especificação. Precedentes do STJ. 7. Na hipótese, a prova foi declarada preclusa pelo Juízo a quo, tendo em vista a inércia do recorrente quando intimado, com prazo para especificar provas, não requereu a sua produção. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo de Instrumento conhecido em parte e na parte conhecida não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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