Oslei Bega Junior
Oslei Bega Junior
Número da OAB:
OAB/MS 011965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oslei Bega Junior possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMS
Nome:
OSLEI BEGA JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410355-06.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965/MS) Agravado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Agravada: Fátima da Cruz Batista Pomboni Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0803642-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965/MS) Apelado: L. A. de S. DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ART. 1.238 DO CC - REQUISITOS DEMONSTRADOS - IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO POR MEIO DO PREVISUL - HIPOTECA E PENHORA NÃO OBSTAM A DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO - REMISSÃO SALDO DEVEDOR - ART.1º DA LEI ESTADUAL 5.642 DE 2021 - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para o reconhecimento da prescrição aquisitiva via usucapião, imprescindível a conjugação de todos os requisitos legais, quais sejam, a posse ininterrupta, sem oposição, de boa-fé, com ânimo de dono e pelo prazo legal. A ausência de qualquer deles impede a aquisição, independentemente da eventual presença dos demais. Na hipótese, a sentença reconheceu o atendimento dos requisitos legais para a usucapião extraordinária. A Requerida/Apelante sustenta a eficácia erga omnes da hipoteca, bem como a natureza de bem público do imóvel, como fatos impeditivos da aquisição da propriedade por usucapião, independentemente do tempo transcorrido. Ausucapião por ser um modo originário de aquisição da propriedade, a sentença que a declara produz o efeito de extinguir os direitos reais preexistentes, incluindo a hipoteca. Efeito esse que também atinge a penhora registrada na matrícula do imóvel. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se assentou no sentido de que "Oimóvelvinculado aoSistema FinanceirodeHabitação,porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível. Precedentes" (REsp 1.874.632/AL, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021). Entretanto, no caso, embora o imóvel sob análise tenha sido adquirido com recursos públicos pertencentes ao Sistema Financeiro de Habitação, não se encontra registrado em nome de nenhum Ente ou entidade pública, e sim em nome de pessoas naturais, razão pela qual consiste em bem particular. A remissão do saldo devedor por meio da Lei nº 5.6642/21, afasta a equiparação do imóvel particular a bens públicos, visto que com a remissão da dívida, não há falar em desvio de finalidade dos recursos públicos, em especial quando não afetado à prestação de serviço público, como é o caso em apreço, liberando o bem aos adquirentes, que são pessoais naturais. Logo, o imóvel é passível de ser usucapido. A inércia da Requerida/Apelante em promover a regularização do financiamento não pode ser revertida em prejuízo ao Requerente/Apelado, que comprovou o preenchimento dosrequisitos previstos no artigo 1.238 do CC, os quais não foram impugnados pela Requerida/Apelante. Sentença de procedência mantida. Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410071-95.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965/MS) Agravado: Suziane Àvalos Oliveira Chaves Rodrigues Advogada: Silne Aparecida de Barros (OAB: 14037/MS) Agravado: G. A. O. R. (Representado(a) por sua Mãe) S. A. O. C. R. Advogada: Silne Aparecida de Barros (OAB: 14037/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Após, diante da participação de menor no polo ativo da demanda, vista à PGJ. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0803642-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965/MS) Apelado: L. A. de S. DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410071-95.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965/MS) Agravado: Suziane Àvalos Oliveira Chaves Rodrigues Advogada: Silne Aparecida de Barros (OAB: 14037/MS) Agravado: G. A. O. R. (Representado(a) por sua Mãe) S. A. O. C. R. Advogada: Silne Aparecida de Barros (OAB: 14037/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0803642-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965/MS) Apelado: L. A. de S. DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0800480-47.2019.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tais Gabrielle Castello da Silva Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965/MS) Interessada: Sonia Ibarra Fretez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
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