Juliana Da Cruz Terra
Juliana Da Cruz Terra
Número da OAB:
OAB/MS 012209
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Da Cruz Terra possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRT23, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT23, TJMS
Nome:
JULIANA DA CRUZ TERRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT23 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000407-42.2014.5.23.0004 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab86488 proferido nos autos. DESPACHO 1.Em respeito aos princípios da não surpresa e do contraditório, com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da Petição de ID 3cabcfb, requerendo o que entender de direito. 2. Juntada manifestação, façam os autos Conclusos. CUIABA/MT, 03 de julho de 2025. DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT23 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0000407-42.2014.5.23.0004 : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: DECISÃO 1. Declaro extinta a presente execução, nos termos e para os efeitos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo CPC. 2. Intimem-se as partes. 3. Dispenso a intimação da União nos termos da Portaria TRT Correg n. 002/2019. 4. Decorrido o prazo recursal, cumpram-se os itens abaixo: 5. A reclamada fora condenada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamante, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) - ID e9267ac, cujo valor encontra-se depositado no ID 3689dfd (Depósito Recursal), e foi também condenada a pagar multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, a qual fixo em 05% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do Parágrafo único do art. 14, do CPC, perfazendo R$ 1.500,00, quantia reversível aos cofres da União, mediante o recolhimento do DARF (ID 6fcab17). 6. Intime-se o(a) advogado do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número da conta bancária de sua titularidade visando a liberação dos honorários sucumbenciais; salientando que, em caso de inércia, a liberação ocorrerá em conta bancária de titularidade da parte, a ser localizada via Sisbajud/CCS, medida desde já autorizada após o decurso do prazo em branco. 7. Ato contínuo ao item 06, Oficie-se à agência 2685 da CEF, com cópia da guia de ID 3689dfd, solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência do depósito recursal de ID 3689dfd para a Conta Judicial 04930327-5, vinculada a estes autos, devendo comprovar nos autos o cumprimento desta determinação. 7.1. Este despacho servirá de ofício sendo tão somente assinado de forma eletrônica. 8. Após tudo cumprido, façam os autos conclusos para liberação/recolhimento de valores e para deliberação acerca do Arquivamento definitivo dos autos. CUIABA/MT, 22 de maio de 2025. STELLA MARIS LACERDA VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO CUIABA/MT, 22 de maio de 2025. NADDIA DE PINHO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO
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Tribunal: TRT23 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0000407-42.2014.5.23.0004 : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: DECISÃO 1. Declaro extinta a presente execução, nos termos e para os efeitos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo CPC. 2. Intimem-se as partes. 3. Dispenso a intimação da União nos termos da Portaria TRT Correg n. 002/2019. 4. Decorrido o prazo recursal, cumpram-se os itens abaixo: 5. A reclamada fora condenada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamante, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) - ID e9267ac, cujo valor encontra-se depositado no ID 3689dfd (Depósito Recursal), e foi também condenada a pagar multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, a qual fixo em 05% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do Parágrafo único do art. 14, do CPC, perfazendo R$ 1.500,00, quantia reversível aos cofres da União, mediante o recolhimento do DARF (ID 6fcab17). 6. Intime-se o(a) advogado do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número da conta bancária de sua titularidade visando a liberação dos honorários sucumbenciais; salientando que, em caso de inércia, a liberação ocorrerá em conta bancária de titularidade da parte, a ser localizada via Sisbajud/CCS, medida desde já autorizada após o decurso do prazo em branco. 7. Ato contínuo ao item 06, Oficie-se à agência 2685 da CEF, com cópia da guia de ID 3689dfd, solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência do depósito recursal de ID 3689dfd para a Conta Judicial 04930327-5, vinculada a estes autos, devendo comprovar nos autos o cumprimento desta determinação. 7.1. Este despacho servirá de ofício sendo tão somente assinado de forma eletrônica. 8. Após tudo cumprido, façam os autos conclusos para liberação/recolhimento de valores e para deliberação acerca do Arquivamento definitivo dos autos. CUIABA/MT, 22 de maio de 2025. STELLA MARIS LACERDA VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CUIABA/MT, 22 de maio de 2025. NADDIA DE PINHO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT23 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA 0000907-57.2014.5.23.0021 : EMILSON GOMES DE ALMEIDA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO(A): EMILSON GOMES DE ALMEIDA Mantenho a decisão agravada. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista interpostos pelo(a) agravante. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) agravado(a), remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. AGUIMAR PEIXOTO Desembargador do Trabalho Vice-Presidente, no exercício regimental da Presidência CUIABA/MT, 21 de maio de 2025. CUIABA/MT, 21 de maio de 2025. CYNTHYA NAYARA BARROS ALVES GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMILSON GOMES DE ALMEIDA
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