Mateus Bortolas
Mateus Bortolas
Número da OAB:
OAB/MS 012272
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Bortolas possui 452 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT21, TJRO, TRT24 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
452
Tribunais:
TRT21, TJRO, TRT24, TJMS, TRT15
Nome:
MATEUS BORTOLAS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
355
Últimos 30 dias
414
Últimos 90 dias
452
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (240)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (114)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 452 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0025407-08.2023.5.24.0002 AUTOR: CLEITON CARDOSO DA SILVA RÉU: CONSOLI & CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Por esta, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pelo autor (Id 67f5e85). Certifico que digitei e assinei o presente expediente, encaminhando-o ao(s) destinatário(s) via DEJT/ sistema, nesta data - 23/07/2025 - RODRIGO LIMA DA SILVA. Destinatário: CONSOLI & CIA LTDA - ME SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 23 de julho de 2025. RODRIGO LIMA DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONSOLI & CIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0025407-08.2023.5.24.0002 AUTOR: CLEITON CARDOSO DA SILVA RÉU: CONSOLI & CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Por esta, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pelo autor (Id 67f5e85). Certifico que digitei e assinei o presente expediente, encaminhando-o ao(s) destinatário(s) via DEJT/ sistema, nesta data - 23/07/2025 - RODRIGO LIMA DA SILVA. Destinatário: VETORIAL SIDERURGIA LTDA SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 23 de julho de 2025. RODRIGO LIMA DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VETORIAL SIDERURGIA LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0000965-83.2011.5.24.0006 AUTOR: ANANIAS DA CRUZ PRATES RÉU: FERNANDO CONTI SOBRINHO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3a1ca proferido nos autos. Vistos. 1. Determino a alienação do bem penhorado na modalidade venda direta nos termos do artigo 879 do CPC. 2. A alienação far-se-á por leilão judicial ou por iniciativa particular, sendo esta promovida pelo exequente ou por leiloeiro público devidamente credenciado. Da leitura do artigo 881, extrai-se, ainda, que a alienação por iniciativa particular é preferencial à alienação por leilão judicial. 3. Isso porque essa modalidade de venda coaduna-se com os princípios da menor onerosidade para o executado, da efetividade, da utilidade e também da função social, efetivando-se de forma compatível com os propósitos da execução trabalhista e, no caso em tela, medida que vai ao encontro do objetivo final que é a entrega da prestação jurisdicional de forma integral. Sobre o tema, assim leciona Mauro Schiavi: "No nosso sentir, a alienação por iniciativa particular é perfeitamente compatível com o Processo do Trabalho por propiciar maior efetividade à execução. Além disso, há permissivo no parágrafo 3º do artigo 888 da CLT para que o leilão seja levado a efeito por iniciativa particular." (In Manual de Direito Processual do Trabalho, LTr, 4ª edição, p.1095). 4. Em face do exposto, AUTORIZO a alienação do bem penhorado por iniciativa particular que se dará por intermédio de leiloeiro oficial nomeado pelo Juízo. 5. Para tanto, NOMEIO a leiloeira oficial Conceição Maria Fixer para promover a venda do bem penhorado nos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa), observando-se as condições disciplinadas no próximo item. 6. Durante o prazo de promoção da venda, apresentada a primeira proposta, aguardar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de outras propostas, sendo que a cada proposta apresentada iniciar-se-á novamente a contagem do prazo, até que cessem as propostas e findem-se os 5 (cinco) dias determinados, observando-se, neste caso, o prazo limite estabelecido no item 5 de 180 dias. Decorrido o prazo de 5 dias sem nova proposta, restará encerrada a alienação, independentemente do decurso do prazo de vigência do edital. 7. A publicidade da alienação se dará por meio de edital expedido pelo Juízo que marcará a abertura de prazo para apresentação de propostas. Caberá também à corretora nomeada a edição do edital, envio para aprovação e assinatura e a publicidade da alienação na forma que melhor lhe convier. Nesse mesmo sentido, deverá o exequente cooperar para divulgação do edital, tendo em vista a condição de beneficiário da venda direta. 8. O(a) leiloeiro(a) deverá fazer constar do edital que o saneamento de eventuais irregularidades pertinentes ao imóvel informadas pelo Município de Campo Grande, como a regularização de eventual construção existente sobre o imóvel que não esteja averbada na matrícula, será de responsabilidade do(a) adquirente do bem. 9. As condições de aquisição serão apreciadas pelo Juízo, sendo a proposta inicial não inferior a 50% do valor da avaliação e, no caso de proposta com pagamento parcelado, haverá um sinal de 40% e o restante em até XXXX parcelas. Em caso de parcelamento, o bem somente será entregue ao comprador ao final do pagamento total. 10. Haverá comissão de corretagem, correspondente a 5% do valor da proposta, que será arcada pelo licitante interessado. 11. Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição, renúncia e remissão manifestados após a publicação do edital, será devida ao leiloeiro oficial indenização de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, limitada a 10% do valor da dívida. 12. À Secretaria para expedição do competente edital e encaminhamento ao leiloeiro para as providências de divulgação. Intimem-se as partes e demais interessados. 13. Caso as partes envolvidas não sejam encontradas nos endereços constates dos autos, considerar-se-ão intimadas por meio da publicação do edital. 14. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANANIAS DA CRUZ PRATES
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0000965-83.2011.5.24.0006 AUTOR: ANANIAS DA CRUZ PRATES RÉU: FERNANDO CONTI SOBRINHO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3a1ca proferido nos autos. Vistos. 1. Determino a alienação do bem penhorado na modalidade venda direta nos termos do artigo 879 do CPC. 2. A alienação far-se-á por leilão judicial ou por iniciativa particular, sendo esta promovida pelo exequente ou por leiloeiro público devidamente credenciado. Da leitura do artigo 881, extrai-se, ainda, que a alienação por iniciativa particular é preferencial à alienação por leilão judicial. 3. Isso porque essa modalidade de venda coaduna-se com os princípios da menor onerosidade para o executado, da efetividade, da utilidade e também da função social, efetivando-se de forma compatível com os propósitos da execução trabalhista e, no caso em tela, medida que vai ao encontro do objetivo final que é a entrega da prestação jurisdicional de forma integral. Sobre o tema, assim leciona Mauro Schiavi: "No nosso sentir, a alienação por iniciativa particular é perfeitamente compatível com o Processo do Trabalho por propiciar maior efetividade à execução. Além disso, há permissivo no parágrafo 3º do artigo 888 da CLT para que o leilão seja levado a efeito por iniciativa particular." (In Manual de Direito Processual do Trabalho, LTr, 4ª edição, p.1095). 4. Em face do exposto, AUTORIZO a alienação do bem penhorado por iniciativa particular que se dará por intermédio de leiloeiro oficial nomeado pelo Juízo. 5. Para tanto, NOMEIO a leiloeira oficial Conceição Maria Fixer para promover a venda do bem penhorado nos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa), observando-se as condições disciplinadas no próximo item. 6. Durante o prazo de promoção da venda, apresentada a primeira proposta, aguardar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de outras propostas, sendo que a cada proposta apresentada iniciar-se-á novamente a contagem do prazo, até que cessem as propostas e findem-se os 5 (cinco) dias determinados, observando-se, neste caso, o prazo limite estabelecido no item 5 de 180 dias. Decorrido o prazo de 5 dias sem nova proposta, restará encerrada a alienação, independentemente do decurso do prazo de vigência do edital. 7. A publicidade da alienação se dará por meio de edital expedido pelo Juízo que marcará a abertura de prazo para apresentação de propostas. Caberá também à corretora nomeada a edição do edital, envio para aprovação e assinatura e a publicidade da alienação na forma que melhor lhe convier. Nesse mesmo sentido, deverá o exequente cooperar para divulgação do edital, tendo em vista a condição de beneficiário da venda direta. 8. O(a) leiloeiro(a) deverá fazer constar do edital que o saneamento de eventuais irregularidades pertinentes ao imóvel informadas pelo Município de Campo Grande, como a regularização de eventual construção existente sobre o imóvel que não esteja averbada na matrícula, será de responsabilidade do(a) adquirente do bem. 9. As condições de aquisição serão apreciadas pelo Juízo, sendo a proposta inicial não inferior a 50% do valor da avaliação e, no caso de proposta com pagamento parcelado, haverá um sinal de 40% e o restante em até XXXX parcelas. Em caso de parcelamento, o bem somente será entregue ao comprador ao final do pagamento total. 10. Haverá comissão de corretagem, correspondente a 5% do valor da proposta, que será arcada pelo licitante interessado. 11. Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição, renúncia e remissão manifestados após a publicação do edital, será devida ao leiloeiro oficial indenização de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, limitada a 10% do valor da dívida. 12. À Secretaria para expedição do competente edital e encaminhamento ao leiloeiro para as providências de divulgação. Intimem-se as partes e demais interessados. 13. Caso as partes envolvidas não sejam encontradas nos endereços constates dos autos, considerar-se-ão intimadas por meio da publicação do edital. 14. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CONTI SOBRINHO - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0025181-20.2025.5.24.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300108100000029582373?instancia=1
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0024663-96.2025.5.24.0081 distribuído para Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0 na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300136600000029570370?instancia=1
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0024664-81.2025.5.24.0081 distribuído para Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0 na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300136600000029570370?instancia=1
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