Paulo Cesar Nunes Da Silva
Paulo Cesar Nunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 012293
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Nunes Da Silva possui 101 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJMT, TJPA, TJAC
Nome:
PAULO CESAR NUNES DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5000807-53.2017.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE REU: MARCOS ANTONIO PACO, MARCIO MOURA DE SOUZA, EMPREITEIRA SANTO AGOSTINHO LTDA - ME, SILVANO ALVES ESPÓLIO: MARCIO MOURA DE SOUZA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: SIMONE PINILLA ESPINOSA Advogados do(a) REU: ANTONIO FERREIRA JUNIOR - MS7862, GUSTAVO MARQUES FERREIRA - MS7863, JOSE WANDERLEY BEZERRA ALVES - MS3291 Advogado do(a) REU: IBRAHIM AYACH NETO - MS5535 Advogados do(a) REU: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA - MS18634, PAULO CESAR NUNES DA SILVA - MS12293 ATO ORDINATÓRIO Por ordem judicial, nos termos da Portaria DOUR-02V Nº 129/2024, vistas aos réus pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001276-03.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados EXEQUENTE: NATALIA CARBONARI BARBOZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA - MS7313 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERNANDES JOSE BEZERRA JUNIOR - MS21474 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS VILELA SALDANHA - MS22627 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR NUNES DA SILVA - MS12293 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA - MS18634 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE - MS12872 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WESLEN BENANTE GOMES - MS23291 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. DOURADOS/MS, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA, (OAB 12293/MS), ADV: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS) - Processo 0019928-47.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trabalho - AUTOR: B1Espólio de Carlos Alberto BergonziB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Em atenção ao petitório de p. 567 e 667/668, com pedido de separação da verba de honorários de sucumbência, com a elaboração de dois espelhos de requisição de precatório, entendo que esse procedimento é dispensável, sendo que essa separação deverá ser observada no momento da expedição dos alvarás. Em relação ao pedido de levantamento dos valores pagos via precatório, verifico que a inventariante providenciou a notificação dos antigos patronos por meio de telegrama (pp. 673/674). Entretanto, deve-se observar que a substituição dos advogados não implica em cessão, renúncia ou sub-rogação do crédito de verba honorária sucumbencial objeto de título judicial, especialmente no caso dos autos, em que a substituição se deu no curso do cumprimento de sentença e não há evidência de que referida verba tenha sido paga. Desse modo, entendo que se deve observar, em favor dos advogados substituídos, a verba honorária sucumbencial fixada no processo de conhecimento. Defiro o pedido de cadastro dos novos advogados, peticionantes de pp. 667/668, mantendo-se o cadastro dos advogados substituídos. Autorizo a expedição do alvará da parte que cabe ao espólio de Carlos Alberto Bergonzi, qual seja, valor principal subtraído de 10 % (dez por cento) de sucumbência. Intimem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS - MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002645-32.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: HUMBERTO ALVES SCHWINGEL Advogados do(a) AUTOR: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA - MS7313, ERNANDES JOSE BEZERRA JUNIOR - MS21474, HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA - MS18634, JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE - MS12872, LUCAS VILELA SALDANHA - MS22627, PAULO CESAR NUNES DA SILVA - MS12293, WESLEN BENANTE GOMES - MS23291 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Intimação da PARTE AUTORA para, querendo, manifestar-se sobre os documentos anexados ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Dourados, MS, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0900074-47.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc. Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Recorrido: Jesus Alves Dias DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Fabiana Aparecida Galvao de Souza DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Wanda Barbosa Camargo DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Adriana Amaral Calixto DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Deuseni de Jesus da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Crislian Hadrian Silva de Morais DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Lourdes Trindade DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Meire dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Gustavo Mattoso de Castro DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Rogério Bezerra dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Marcos Paulo Martine DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Ivam Carlos da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Neiva Fernanda da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Leonardo Aguirres Frete DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Rosangela Mendes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Edison Borges Ossuna DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Rozanira Fernandes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Elizabet Araújo DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Gilson Jaques Gimenes DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Leidiane Dias da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Fabio Feitosa da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Marlene Santana DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Renan Soares da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Laucídio Martins Trindade DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Poliana Mendes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Rosilda Ferreira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Márcio Silveira Gimenes DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Eliana Meri Dias DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Antonio Valdecir Wachtel DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Ingrid Ferreira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Vitória Rodrigues Pedroso DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Anderson Silveira Gimenes DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Pedro Alexandre de Souza DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Michele de Oliveira Pires DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Recorrido: Demais ocupantes DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Paulo Cavalcante de Oliveira Advogado: Sergio Adilson DeCicco (OAB: 4786A/MS) Advogada: Izabella Regina Mur Decicco (OAB: 23929/MS) Interessado: Município de Dourados Proc. Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de ProcessoCivil, admite-se o presente interposto por Ministério Público Estadual determinando-se à secretaria as providências necessárias para seuencaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça. I.C.
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