Rodrigo Machado Siviero

Rodrigo Machado Siviero

Número da OAB: OAB/MS 012309

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJMS, TRT24, TST, TJSP, TRF3
Nome: RODRIGO MACHADO SIVIERO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025029-24.2015.5.24.0005 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6665200 proferida nos autos.     Vistos.   1. Depósito recursal Considerando que a reclamada encontra-se em Recuperação Judicial, o valor do depósito recursal de id 18c07f1 deverá ser transferido integralmente para o juízo onde está sendo processada a RJ. Providencie a secretaria.   Impugnação aos cálculos da reclamada. 2. INEXIGIBILIDADE DE CUSTAS PRÉVIAS A reclamada apresenta impugnação alegando que as custas deverão ser recolhidas ao final. Nada a deferir. As custas foram quitadas quando da interposição do Recurso Ordinário e não há lançamento nos cálculos do perito da referida verba. Impugnação não acolhida no particular.   3. DA LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Requer a reclamada que a correção monetária e juros sejam limitados à data do deferimento da RJ. Defere-se. Atualização até 20.6.2016. Impugnação acolhida no particular.   4. DIREITO DA AMPLA DEFESA, AO ACESSO A TODOS OS ELEMENTOS QUE COMPÕE O PROCESSO –AFRONTA AO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alega a reclamada cerceamento de defesa, ao não disponibilizar elemento/documento que faz ́parte dos autos, inclusive promovem a monopolização das fórmulas, flagrante de afronta ao comando que vincula o juízo, servidor e perito ao Ato CSJT.GP.SG Nº 146/20, que determina aos representantes da Justiça, a disponibilização do Pjc (arquivo eletrônico do pjc que faz parte do processo, mas que não foram disponibilizados para a costumeira conferência. A planilha de cálculos juntado pelo perito apresenta os cálculos de forma clara e precisa. Nada a deferir.   5. RSR DA PRODUÇÃO E DO BIS IN IDEM NA APURAÇÃO DAS HORAS-EXTRAS Alega a reclamada incorreção nos cálculos afirmando inexistência de condenação estranha/tendenciosa –RSR da produção como base de cálculo das horas-extras. E mais, a coisa julgada recepciona a Súmula 340 do TST, que disciplina para o divisor o total de horas trabalhadas. Assim, para que o RSR seja base de cálculos, as horas do RSR, também, devem ser somadas ao divisor. As horas extras e reflexos foram calculadas observando os parâmetros fixados na sentença. A impugnação da reclamada é genérica, não apontando o valor que entende devido. Nada a deferir. Impugnação não acolhida no particular.   6. ATUALIZAÇÃO DANO MORAL Requer a reclamada que o dano moral seja corrigido a partir do arbitramento. A sentença determina a observância da Súmula 439: “Para indenização por dano moral observar a redação da súmula nº 439 do C. TST (atualização monetária a partir da data da decisão de arbitramento ou alteração de valor).” Corretos os cálculos do perito. Impugnação não acolhida no particular.   7. ATUALIZAÇÃO NOVA LEGISLAÇÃO A PARTIR DE 30–AGOSTO–2024-MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA –LEI 14.905-2024 Manifesta-se a reclamada asseverando que o ADC 58, vinculante e erga omnes, determinou a observância da modulação, dessarte, até que o legislado, finalmente, pacificasse os critérios das atualizações (índices e juros), o que foi levado a cabo pela Lei 14.905 de 2024, com vigência a partir de 30-agosto-2024, as atualizações, imperativo do ADC 58, devem ser efetuadas com as novas tabelas incluídas ao sistema oficial da Justiça, denominado Pje-Calc, versão “2.3.1”. Assim, o IPCA como correção, e a “Taxa Legal”, como juros. Razão assiste à reclamada. Trata-se de matéria de ordem pública, vinculante e com efeito erga omnes. Observa-se, no entanto, o limitador da data de deferimento da RJ, acima determinado. Impugnação parcialmente acolhida. Retificação dos cálculos pela secretaria.   8. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Requer a reclamada a aplicação da desoneração da folha de pagamento, observando que atividade da reclamada principal, dessarte, enquadra-se nos textos das Leis 12.546 de 2011 (MP 540-2011) e 13.161 de 2013, que disciplina o Regime-de-Desoneração-de-Folha-de-Pagamento. Cumpre gizar que se encontra vigente em razão da prorrogada pela Lei 14.288-2021, até dezembro de 2023. Em que pese a manifestação da reclamada, não há comprovação nos autos de que tenha aderido ao referido programa. Não basta disser que se enquadra nos benesses da referida lei, é necessário que comprove nos autos que durante o pacto laboral, recolheu utilizando o referido regime. Impugnação não acolhida no particular.    9. Analisada a impugnação da reclamada, observando-se o parcial acolhimento, bem como a retificação dos cálculos pela secretaria, passa-se à homologação dos cálculos.    Homologação dos cálculos.  10. Homologam-se as contas de liquidação, elaboradas pelo Perito, inclusive quanto à natureza jurídica das verbas, sem prejuízo de correção monetária e juros até o pagamento final.    11. HONORÁRIOS PERICIAIS - CONTÁBEIS (José Carlos Hilleshein), a serem suportados pela reclamada, no importe de R$2.500,00.  12. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS, se devidas, serão retidas oportunamente, conforme legislação vigente à época da liberação. 13.Atualização da conta de liquidação juntada pela secretaria, id 5c55cb1. 14. Considerando que a reclamada encontra-se em Recuperação Judicial, a execução na será processada nestes autos, pelo que dê-se ciência do valor atualizado até a data do deferimento da RJ (R$ 31.989,29)(C.F, art.5º, LXXVIII). 15. Intimem-se as partes para os fins de direito.  16. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se certidão para habilitação dos créditos.  17. Após, façam os autos conclusos para análise do prosseguimento quanto às contribuições previdenciárias.    O nome do signatário do presente documento consta em sua assinatura eletrônica. Documento digitado por CANDICE GUNTHER. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025029-24.2015.5.24.0005 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6665200 proferida nos autos.     Vistos.   1. Depósito recursal Considerando que a reclamada encontra-se em Recuperação Judicial, o valor do depósito recursal de id 18c07f1 deverá ser transferido integralmente para o juízo onde está sendo processada a RJ. Providencie a secretaria.   Impugnação aos cálculos da reclamada. 2. INEXIGIBILIDADE DE CUSTAS PRÉVIAS A reclamada apresenta impugnação alegando que as custas deverão ser recolhidas ao final. Nada a deferir. As custas foram quitadas quando da interposição do Recurso Ordinário e não há lançamento nos cálculos do perito da referida verba. Impugnação não acolhida no particular.   3. DA LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Requer a reclamada que a correção monetária e juros sejam limitados à data do deferimento da RJ. Defere-se. Atualização até 20.6.2016. Impugnação acolhida no particular.   4. DIREITO DA AMPLA DEFESA, AO ACESSO A TODOS OS ELEMENTOS QUE COMPÕE O PROCESSO –AFRONTA AO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alega a reclamada cerceamento de defesa, ao não disponibilizar elemento/documento que faz ́parte dos autos, inclusive promovem a monopolização das fórmulas, flagrante de afronta ao comando que vincula o juízo, servidor e perito ao Ato CSJT.GP.SG Nº 146/20, que determina aos representantes da Justiça, a disponibilização do Pjc (arquivo eletrônico do pjc que faz parte do processo, mas que não foram disponibilizados para a costumeira conferência. A planilha de cálculos juntado pelo perito apresenta os cálculos de forma clara e precisa. Nada a deferir.   5. RSR DA PRODUÇÃO E DO BIS IN IDEM NA APURAÇÃO DAS HORAS-EXTRAS Alega a reclamada incorreção nos cálculos afirmando inexistência de condenação estranha/tendenciosa –RSR da produção como base de cálculo das horas-extras. E mais, a coisa julgada recepciona a Súmula 340 do TST, que disciplina para o divisor o total de horas trabalhadas. Assim, para que o RSR seja base de cálculos, as horas do RSR, também, devem ser somadas ao divisor. As horas extras e reflexos foram calculadas observando os parâmetros fixados na sentença. A impugnação da reclamada é genérica, não apontando o valor que entende devido. Nada a deferir. Impugnação não acolhida no particular.   6. ATUALIZAÇÃO DANO MORAL Requer a reclamada que o dano moral seja corrigido a partir do arbitramento. A sentença determina a observância da Súmula 439: “Para indenização por dano moral observar a redação da súmula nº 439 do C. TST (atualização monetária a partir da data da decisão de arbitramento ou alteração de valor).” Corretos os cálculos do perito. Impugnação não acolhida no particular.   7. ATUALIZAÇÃO NOVA LEGISLAÇÃO A PARTIR DE 30–AGOSTO–2024-MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA –LEI 14.905-2024 Manifesta-se a reclamada asseverando que o ADC 58, vinculante e erga omnes, determinou a observância da modulação, dessarte, até que o legislado, finalmente, pacificasse os critérios das atualizações (índices e juros), o que foi levado a cabo pela Lei 14.905 de 2024, com vigência a partir de 30-agosto-2024, as atualizações, imperativo do ADC 58, devem ser efetuadas com as novas tabelas incluídas ao sistema oficial da Justiça, denominado Pje-Calc, versão “2.3.1”. Assim, o IPCA como correção, e a “Taxa Legal”, como juros. Razão assiste à reclamada. Trata-se de matéria de ordem pública, vinculante e com efeito erga omnes. Observa-se, no entanto, o limitador da data de deferimento da RJ, acima determinado. Impugnação parcialmente acolhida. Retificação dos cálculos pela secretaria.   8. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Requer a reclamada a aplicação da desoneração da folha de pagamento, observando que atividade da reclamada principal, dessarte, enquadra-se nos textos das Leis 12.546 de 2011 (MP 540-2011) e 13.161 de 2013, que disciplina o Regime-de-Desoneração-de-Folha-de-Pagamento. Cumpre gizar que se encontra vigente em razão da prorrogada pela Lei 14.288-2021, até dezembro de 2023. Em que pese a manifestação da reclamada, não há comprovação nos autos de que tenha aderido ao referido programa. Não basta disser que se enquadra nos benesses da referida lei, é necessário que comprove nos autos que durante o pacto laboral, recolheu utilizando o referido regime. Impugnação não acolhida no particular.    9. Analisada a impugnação da reclamada, observando-se o parcial acolhimento, bem como a retificação dos cálculos pela secretaria, passa-se à homologação dos cálculos.    Homologação dos cálculos.  10. Homologam-se as contas de liquidação, elaboradas pelo Perito, inclusive quanto à natureza jurídica das verbas, sem prejuízo de correção monetária e juros até o pagamento final.    11. HONORÁRIOS PERICIAIS - CONTÁBEIS (José Carlos Hilleshein), a serem suportados pela reclamada, no importe de R$2.500,00.  12. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS, se devidas, serão retidas oportunamente, conforme legislação vigente à época da liberação. 13.Atualização da conta de liquidação juntada pela secretaria, id 5c55cb1. 14. Considerando que a reclamada encontra-se em Recuperação Judicial, a execução na será processada nestes autos, pelo que dê-se ciência do valor atualizado até a data do deferimento da RJ (R$ 31.989,29)(C.F, art.5º, LXXVIII). 15. Intimem-se as partes para os fins de direito.  16. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se certidão para habilitação dos créditos.  17. Após, façam os autos conclusos para análise do prosseguimento quanto às contribuições previdenciárias.    O nome do signatário do presente documento consta em sua assinatura eletrônica. Documento digitado por CANDICE GUNTHER. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATSum 0024864-62.2024.5.24.0101 AUTOR: REGINALDO REIS DA SILVA RÉU: PREMOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE CONCRETO E ACO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Pela presente, fica V. Srª. intimada acerca da Ata da Audiência de ID.6156d81. Destinatários: Autor  e Advogados. CHAPADAO DO SUL/MS, 02 de julho de 2025. DENIE DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO REIS DA SILVA
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATSum 0024864-62.2024.5.24.0101 AUTOR: REGINALDO REIS DA SILVA RÉU: PREMOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE CONCRETO E ACO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Pela presente, fica V. Srª. intimada acerca da Ata da Audiência de ID.6156d81. Destinatários: Primeira Ré e Advogados. CHAPADAO DO SUL/MS, 02 de julho de 2025. DENIE DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PREMOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE CONCRETO E ACO LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATSum 0024864-62.2024.5.24.0101 AUTOR: REGINALDO REIS DA SILVA RÉU: PREMOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE CONCRETO E ACO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Pela presente, fica V. Srª. intimada acerca da Ata da Audiência de ID.6156d81. Destinatários: Segunda Ré e Advogados. CHAPADAO DO SUL/MS, 02 de julho de 2025. DENIE DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TRANSENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS - MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002767-45.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: A. A. C. C. REPRESENTANTE: NATIELE CESPEDES PALACIO Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO LUIZ BELON - MS11832, LUCIANO SILVERIO DE SOUZA - MS25583, RODRIGO MACHADO SIVIERO - MS12309, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. Dourados, MS, 2 de julho de 2025.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
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