William Wagner Maksoud Machado
William Wagner Maksoud Machado
Número da OAB:
OAB/MS 012394
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
194
Tribunais:
TJMG, STJ, TJMS, TJMT, TJGO, TRF3, TJSP
Nome:
WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal nº 0950780-08.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Gerson Eduardo de Araujo Prom. Justiça: Moisés Casarotto Prom. Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Prom. Justiça: Tiago Di Giulio Freire (OAB: 8563/MS) Prom. Justiça: Antenor Ferreira de Rezende Neto (OAB: 848656MP/MS) Prom. Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D’ângelo Apelante: D. L. B. Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Apelante: C. B. Advogado: Mauro Abrão Siufi (OAB: 1586/MS) Apelante: J. L. N. Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Apelado: M. P. E. Prom. Justiça: Gerson Eduardo de Araujo Apelado: A. B. G. Advogado: Mauro Abrão Siufi (OAB: 1586/MS) Apelado: J. N. M. Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Apelado: L. P. de S. Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Apelada: M. de L. F. Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Apelado: P. S. P. de L. Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Apelada: P. P. L. Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Apelado: R. N. de O. Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Apelado: R. de L. F. Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Apelado: R. A. C. G. Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Apelada: T. F. Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Apelado: J. N. F. Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) VISTOS, etc. I. Intime-se o representante do Ministério Público Estadual de primeira instância para apresentação das razões do recurso de apelação interposto à f. 5744. II. Outrossim, intimem-se os advogados José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB/MS 10.163), Mauro Abrão Siufi (OAB/MS 1.586), Tiago Bunning (OAB/MS 18.802), Jeferson Borges Jr. (OAB/MS 25.201) e Gustavo Passareli da Silva (OAB/MS 7.602), para apresentação da defesa dos apelantes Darlene Luiza Borges, Cícero Balbino e Jamilson Lopes Name, referente às razões ao recurso de apelação interposto à f. 5743, 5758 e 5759, no prazo legal. Caso transcorrido in albis o prazo, intime-se pessoalmente a parte recorrente, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, nomeie outro advogado para apresentação das razões recursais ou manifeste, no cumprimento do mandado, interesse pelo patrocínio da Defensoria Pública Estadual, com a advertência de que, caso não haja nomeação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. III. Após o cumprimento dos item II, encaminhem-se os autos para intimação do representante do Ministério Público Estadual de primeira instância para apresentação de contrarrazões aos recursos de apelação. IV. Apresentadas as razões pelo Ministério Público Estadual, intimem-se os advogados dos réus para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação ministerial. V. Retornando os autos, encaminhem-se à Procuradoria-Geral de Justiça para a apresentação do parecer ministerial. Às providências. P.I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409652-75.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: A. D. da S. Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Agravado: B. H. C. B. S.A. Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646A/MS) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos suspensivo e devolutivo, determinando que permaneçam sobrestados os efeitos da decisão objurgada até o julgamento de mérito do presente reclamo. Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual. Publique-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Embargada: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) E M E N T A: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A omissão no dispositivo do acórdão embargado quanto à limitação temporal da restituição em dobro, definida na fundamentação, deve ser suprida por meio de embargos de declaração. 2. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0801285-46.2018.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Maria Inez Robaldo Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) E M E N T A: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A omissão no dispositivo do acórdão embargado quanto à limitação temporal da restituição em dobro, definida na fundamentação, deve ser suprida por meio de embargos de declaração. 2. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0900145-40.2024.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cezar Henrique Dos Reis Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: João Gabriel de Souza Godoy (OAB: 28894/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Eduardo de Araujo Portes Guedes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0900145-40.2024.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cezar Henrique Dos Reis Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: João Gabriel de Souza Godoy (OAB: 28894/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Eduardo de Araujo Portes Guedes Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410020-84.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Lidiane Rodrigues Vargas Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Agravado: Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) 1 - Intime-se a parte recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis (inclusive semoventes) nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Havendo manifestação da parte, conclusos para decisão. 3 - Às providências.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório nº 1601057-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. T. dos S. Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Requerido: E. de M. G. do S. Interessado: W. W. M. M. Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Interessado: R. W. P. M. F. Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Adauto Tenorio dos Santos e ao beneficiário (honorários contratuais) William Wagner Maksoud Machado e Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho. Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos obrigatórios, conforme certidão de liquidação. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. I.C.
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