William Wagner Maksoud Machado

William Wagner Maksoud Machado

Número da OAB: OAB/MS 012394

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 163
Total de Intimações: 232
Tribunais: TJGO, STJ, TJMS, TJMT, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG
Nome: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Extraordinário nº 0005165-81.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Luiz Paulo dos Santos Silva Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Intimando a parte recorrida para, querendo,apresentar contrarrazões, no prazo legal.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409392-95.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Leandro do Nascimento Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogada: Joselaine da Silva Chaves Veiga (OAB: 14893/MS) Agravado: Luiz Roberto Villa Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Agravada: Thais Pedroso Villa Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Interessado: Midas Açougue e Conveniência Ltda Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Intimado o Agravante para atender o despacho de fls. 20/22, para juntar aos autos "holerites ou carteira de trabalho, ou, se autônomo ou MEI, suas três últimas declarações de imposto de renda, extratos de bancários demonstrando seus rendimentos e despesas etc., cumpriu apenas a primeira parte, juntando sua carteira de trabalho assinada até 2020, com comprovantes de pagamento de salários dos idos anos de 2020. Assim sendo, não possuindo comprovantes atuais, intime-se novamente o Agravante para que junte no prazo de cinco dias úteis suas três últimas declarações de imposto de renda e extratos de bancários demonstrando seus rendimentos e despesas etc.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Execução Penal nº 1603583-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Olisio Fernandes Rosa Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. REAPROXIMAÇÃO FAMILIAR. INTERESSE PÚBLICO E SEGURANÇA DO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Execução Penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de transferência de interno condenado por estupro de vulnerável, atualmente cumprindo pena de 42 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado no Instituto Penal de Campo Grande/MS, com o objetivo de ser transferido para a Comarca de Dois Irmãos do Buriti/MS, visando reaproximação familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se o agravante possui direito à transferência de unidade prisional com fundamento na reaproximação familiar, à luz da conveniência da administração penitenciária e do interesse público na manutenção da ordem e disciplina do sistema prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito do apenado de cumprir a pena próximo ao meio social e familiar, previsto no art. 103 da Lei de Execução Penal, não possui caráter absoluto, podendo ser relativizado diante de critérios de conveniência e oportunidade da administração penitenciária. 4. A administração penitenciária manifesta-se de forma fundamentada pelo indeferimento da transferência, em razão da elevada pena imposta, do curto período de permanência na unidade atual e da adequação do preso ao perfil carcerário do Instituto Penal de Campo Grande/MS. 5. A decisão judicial observa a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, com base na preservação da ordem, da disciplina e da segurança do sistema prisional. 6. O juízo da execução tem discricionariedade para indeferir o pedido de transferência, desde que fundamente sua decisão em critérios técnicos e administrativos, como ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: - O direito do apenado ao cumprimento da pena próximo de sua família, previsto no art. 103 da LEP, não é absoluto e pode ser afastado diante da conveniência da administração penitenciária. - A elevada pena, o perfil carcerário do preso e o curto tempo de cumprimento na unidade atual constituem fundamentos legítimos para o indeferimento do pedido de transferência. - Prevalece o interesse público na manutenção da ordem e disciplina do sistema prisional sobre a pretensão individual de reaproximação familiar. Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984), art. 103. Jurisprudência relevante citada:TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1601144-59.2025.8.12.0000, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, 3ª Câmara Criminal, j. 28/02/2025, p. 07/03/2025.TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1600696-86.2025.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, 3ª Câmara Criminal, j. 07/03/2025, p. 10/03/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
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