Waldir Gonçalves Legal Azambuja
Waldir Gonçalves Legal Azambuja
Número da OAB:
OAB/MS 012425
📋 Resumo Completo
Dr(a). Waldir Gonçalves Legal Azambuja possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TJAC, TJMS e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJAC, TJMS
Nome:
WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (9)
AçãO RESCISóRIA (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) - Processo 0022936-66.2010.8.01.0001 (001.10.022936-1) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Viação Rondônia LtdaB0 - Defiro o pedido de dilação de prazo (p.177) e, assim, concedo o prazo de 60 (trinta) dias para a conclusão das diligências. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: STELA MARIS VIEIRA MENDES (OAB 2906/AC), ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) - Processo 0009358-07.2008.8.01.0001 (apensado ao processo 0009966-39.2007.8.01.0001) (001.08.009358-3) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1ETCA Empresa de Transportes Coletivos do AcreB0 - Defiro o pedido de exclusão da patrona, tendo em vista que a parte devedora permanece regularmente representada por outra advogada já constituída nos autos, o que afasta qualquer prejuízo à defesa. Aplica-se ao caso o disposto no § 2º do art. 112 do Código de Processo Civil, que dispensa a comunicação da renúncia quando a procuração houver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, não sendo necessário, portanto, a comprovação da notificação à parte outorgante. Por fim, mantenham-se os autos na suspensão, conforme já determinado no despacho de p. 138, aguardando até o desfecho da execução principal.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS), ADV: PATRICIA BELUCIO DE QUEIROZ (OAB 3280/AC), ADV: AUREMIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 5086/AC) - Processo 0026029-71.2009.8.01.0001 (001.09.026029-6) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Rio Branco Footbal ClubB0 - Intime-se a parte apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC. Findos os prazos supramencionados, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015).
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) - Processo 0021250-54.2001.8.01.0001 (001.01.021250-8) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - DEVEDORA: B1Espólio de Edmilsom Rodrigues MartinsB0 - REPTE: B1Elza Rodrigues MartinsB0 - 1. Intimado para dizer acerca da possibilidade de extinção da presente ação, o titular do crédito não se manifestou sobre a Resolução nº 527/2024 do Conselho Nacional de Justiça, mas requereu a continuidade do feito por meio da citação da parte executada e penhora on line. Ante a inexistência de hipótese legal que ampare a extinção da execução fiscal, impõe-se o prosseguimento normal do feito. 2. Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras do espólio do executado Edmilsom Rodrigues Martins - CPF nº 005.645.832-00 até o limite do crédito exequendo. 4. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 5. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 6. Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 7. Frustrado o bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, comprovando a propriedade, quando possível. 8. Expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação a incidir sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como de intimação da penhora (art. 841, NPCP), observando o disposto nos artigos 838 a 840 do CPC. 9. Intimem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Waldir Gonçalves Alves L. Azambuja (OAB 12425/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0837458-05.2023.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Augusto Rodrigues - Réu: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 212-214: (...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos da inicial, e autorizo a parte requerente a levantar os valores consignados judicialmente (f. 65). Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa pelo IPCA do ajuizamento da ação, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado. Todavia, suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - f. 202). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC), ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS) - Processo 0801207-38.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Imobiliária El Elyon Ltda - ME (El Elyon Empreendimentos Imobliários)B0 - Analisando os autos, verificou-se que já houve penhora por termo, constante na p. 38, no entanto, não consta nos autos, comprovação de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e tal comprovação compete ao credor. Portanto intime-se o credor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga a certidão de inteiro teor do referido bem (matrícula n.º 15888), comprovando a devida averbação da penhora. Sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 40, §1º, da Lei n.º 6.830/80.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cícero Calado da Silva (OAB 4372/MS), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 12425/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0100322-03.2009.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Osvaldo Gazin Tessaro, Eleusa dos Santos Tessaro, Paulino Tessaro, Maria Conceição Almeida Tessaro, Elvira Gazin Tessaro, Ester Gazin Tessaro Silva, Rute Tessaro de Melo - VISTOS etc. Leitura atenta do instrumento de fls. 1425/1429, evidencia a cessão feita pelo Banco do Brasil S.A à ADEMAR CHUDIS REGINATO da integralidade do crédito representado pela Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/00270-5 (13/44269-4) na qual está fulcrada esta execução. O artigo 778, § 1º, inciso III, do CPC, permite ao cessionário promover ação executiva ou, então, nela prosseguir, sempre que o direito resultante do título executivo lhe tiver sido transferido por ato entre vivos, independentemente da anuência do devedor, (art. 778, § 2º, CPC). Nestes termos, acolho o pedido de sucessão processual e determino que sejam feitas as alterações pertinentes junto ao SAJ. Outrossim, cumpra-se, no mais, a decisão anterior. Intime-se. A seu tempo retornem.
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