Thiago Nascimento Lima
Thiago Nascimento Lima
Número da OAB:
OAB/MS 012486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Nascimento Lima possui 83 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TST, TRT24, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TST, TRT24, TJMS, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
THIAGO NASCIMENTO LIMA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025343-46.2024.5.24.0007 AUTOR: JOAO GODOI DE MACENA RÉU: CEMPAR EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA S/S - EPP INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do(a)REAGENDAMENTO DA DILIGÊNCIA PERICIAL Id - 4728b51, nos autos em epígrafe: "Jean Carlo Agneli Lemes, perito nomeado pelo juízo na ação supracitada, informa que a diligência pericial fica agendada para o dia 11 de julho de 2025 às 08h00, local da perícia situada na Avenida Senador Filinto Muller, nº 2211, Vila Ipiranga- Campo Grande- MS. Observação 1: À Reclamada, pedimos a gentileza de: Deixar separado; Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), Inventário de Risco, LTCAT, ordem de serviço, Ficha de entrega de EPI’s com certificado de aprovação (C.A) assinado pelo reclamante, comprovantes de treinamentos, Ficha de Dados de Segurança (FDS) de produtos químicos utilizados e quaisquer outros documentos que possam contribuir com a diligência pericial. Observação 2: Pode haver atraso ou adiantamento de até 30 minutos no horário agendado, em virtude dos demais compromissos agendados para o dia, portanto, solicitamos atenção quanto ao horário." PJe n. 0025343-46.2024.5.24.0007 Destinatário: CEMPAR EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA S/S - EPP CAMPO GRANDE/MS, 08 de julho de 2025. ROSANA MONACO NAVARRO CAVASSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CEMPAR EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA S/S - EPP
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025343-46.2024.5.24.0007 AUTOR: JOAO GODOI DE MACENA RÉU: CEMPAR EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA S/S - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f5a0ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Efetivamente, com razão o embargante. A data da compra foi em 16.4, ao passo que a marcação da data da perícia ocorreu no dia 30.6. Desta maneira, atendido o pressuposto da anterioridade, acolho os embargos para remarcar a data da perícia. I-se as partes e o perito, com urgência. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEMPAR EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA S/S - EPP
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025343-46.2024.5.24.0007 AUTOR: JOAO GODOI DE MACENA RÉU: CEMPAR EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA S/S - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f5a0ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Efetivamente, com razão o embargante. A data da compra foi em 16.4, ao passo que a marcação da data da perícia ocorreu no dia 30.6. Desta maneira, atendido o pressuposto da anterioridade, acolho os embargos para remarcar a data da perícia. I-se as partes e o perito, com urgência. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GODOI DE MACENA
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410500-62.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Cenpar Comunicação Ltda. (Jornal Eletrônico Midiamax) Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Agravado: R2 Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal. Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5006720-51.2019.4.03.6000 APELANTE: M. P. F. -. P. APELADO: C. G. M., S. L. M., 7. A. L., M. D. O. F., S. D. A. A. M. E. P. E. D. M. S. M. Advogados do(a) APELADO: ADRIANA PEREIRA CAXIAS PUERTES - MS8231, LUANA DA SILVA RODRIGUES - MS22159 Advogado do(a) APELADO: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO - MS7676 Advogado do(a) APELADO: THIAGO NASCIMENTO LIMA - MS12486 Advogados do(a) APELADO: FABIO PINTO DE FIGUEIREDO - MS16943-B, RENATA GONCALVES PIMENTEL - MS11980 Nome: C. G. M. Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 1011, apto. 110, Centro, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79020-011 Nome: S. L. M. Endereço: Rua Doutor Meireles, 1515, Bloco 03, Apto. 101, Monte Castelo, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79011-060 Nome: 7. A. L. Endereço: Rua Ada Teixeira dos Santos Pereira, 99, Pólo Empresarial, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79018-810 Nome: M. D. O. F. Endereço: Rua Abricó do Pará, 19, Carandá Bosque, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79032-423 Nome: S. D. A. A. M. E. P. E. D. M. S. M. Endereço: MATO GROSSO, 1661, Avenida Mato Grosso 1661, CENTRO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79002-950 Valor: R$ 1.656.936,80 frr DECISÃO Id. 362155487: Ciência às partes. Outrossim, manifestem-se sobre a petição do terceiro interessado de id. 366005312, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Campo Grande, MS, 7 de julho de 2025. GUILHERME VICENTE LOPES LEITES JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO OBSERVAÇÕES: O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS, utilizar o seguinte código: 2bc2d168-7a2b-43ce-adf8-7021a017400b
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0827916-75.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Silnéia Magali Martinez Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL POR ATRASO NA ENTREGA. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Erbe Incorporadora 037 S/A contra acórdão da 4ª Câmara Cível que, por unanimidade, havia afastado as preliminares arguidas e negado provimento ao recurso de apelação cível interposto contra sentença parcialmente procedente em ação indenizatória movida por Silnéia Magali Martinez. O julgamento decorre de anulação do acórdão anterior pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 2113638, com determinação de novo exame dos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o termo final da incidência da multa contratual fixada em razão do atraso na entrega do imóvel adquirido pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais da decisão judicial, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença havia determinado que a multa contratual perdurasse até a efetiva entrega das chaves, mas tal entendimento desconsidera que a entrega estava condicionada à quitação integral do preço pela autora, o que não ocorreu. Fixar o termo final da multa na entrega das chaves configuraria enriquecimento sem causa e afrontaria os princípios da comutatividade contratual e da função social do contrato. A fixação da data da expedição do "habite-se", em 20 de junho de 2016, como termo final da multa, é medida que respeita os princípios da razoabilidade, da boa-fé objetiva e da lógica contratual entre as partes. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. Tese de julgamento: O termo final da incidência da multa contratual por atraso na entrega de imóvel deve coincidir com a data de expedição do "habite-se", quando a efetiva entrega das chaves depende de condição imputável ao comprador. A manutenção da penalidade após a expedição do "habite-se", quando a entrega do imóvel se encontra condicionada ao adimplemento do adquirente, viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2113638. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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