Fernanda Garcez Trindade
Fernanda Garcez Trindade
Número da OAB:
OAB/MS 012931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Garcez Trindade possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT24, TJMS, TRF3, TJRJ, TRT19, TRT11, TRT10
Nome:
FERNANDA GARCEZ TRINDADE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0001707-71.2012.5.24.0007 AUTOR: LARISSA CARDOSO E OUTROS (1) RÉU: LUCIMAR GIMENEZ E ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4daf8c4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Ante comprovação de retomada da consolidação de propriedade do imóvel de matrícula nº 48.628 pelo BANCO BRADESCO, proceda-se a baixa da registro de INDISPONIBILIDADE do referido bem ficando a Instituição Financeira ciente de que possíveis valores que sobejarem a alienação do mesmo deverão ser disponibilizados para pagamento da presente execução. Os valores deverão ser depositados através de guia gerada no PJe no link (https://pje.trt24.jus.br/sif/boleto/novo). CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA VERISSIMO GONCALVES - LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO - LUCIMAR GIMENEZ E ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS - NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATOrd 0010373-12.2013.5.19.0057 AUTOR: JOSE ADEILTON DA SILVA SANTOS RÉU: ALUCOM ESQUADRIAS DE ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d407d4 proferido nos autos. Vistos etc. Em análise da petição do Banco Bradesco S.A. (ID 5595466), na qual a instituição financeira apresenta justificativas para o atraso no cumprimento da ordem judicial expedida por meio do ofício de ID 9ac4349 e requer a reconsideração da decisão de ID b414286, que lhe aplicou multa diária por descumprimento. A instituição bancária alega que, em razão de um “evento pontual”, o primeiro ofício não foi devidamente direcionado ao seu setor interno responsável, a “Governança de Ofícios”, o que teria ocasionado o lapso temporal na resposta. Sustenta a ausência de má-fé e informa que, após a reiteração da ordem, prestou as informações solicitadas, informando que as contas pesquisadas se encontram encerradas ou inativas. Pois bem. A multa por descumprimento de ordem judicial (astreintes) tem natureza coercitiva, e não punitiva, visando compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer. Sua aplicação deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na espécie, embora o atraso na resposta seja incontroverso, a justificativa apresentada pelo banco é verossímil. A instituição não apenas cumpriu a determinação judicial, ainda que tardiamente, prestando as informações que lhe foram solicitadas, como também demonstrou uma postura colaborativa ao indicar o canal de comunicação adequado para futuras requisições (oficiosjudiciais@bradesco.com.br), a fim de evitar novas falhas. Tal conduta afasta a presunção de dolo ou má-fé em descumprir a ordem judicial. Uma vez cumprida a obrigação, a finalidade coercitiva da multa se exauriu, e sua manutenção adquiriria um caráter meramente punitivo, o que não se coaduna com o espírito do instituto. Ante o exposto, e com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual, reconsidero a decisão de ID b414286 e torno sem efeito a multa diária aplicada ao Banco Bradesco S.A. Considerando que as informações prestadas pela instituição financeira resultaram negativas, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios objetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de preclusão. Publique-se PORTO CALVO/AL, 23 de julho de 2025. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADEILTON DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATOrd 0010373-12.2013.5.19.0057 AUTOR: JOSE ADEILTON DA SILVA SANTOS RÉU: ALUCOM ESQUADRIAS DE ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d407d4 proferido nos autos. Vistos etc. Em análise da petição do Banco Bradesco S.A. (ID 5595466), na qual a instituição financeira apresenta justificativas para o atraso no cumprimento da ordem judicial expedida por meio do ofício de ID 9ac4349 e requer a reconsideração da decisão de ID b414286, que lhe aplicou multa diária por descumprimento. A instituição bancária alega que, em razão de um “evento pontual”, o primeiro ofício não foi devidamente direcionado ao seu setor interno responsável, a “Governança de Ofícios”, o que teria ocasionado o lapso temporal na resposta. Sustenta a ausência de má-fé e informa que, após a reiteração da ordem, prestou as informações solicitadas, informando que as contas pesquisadas se encontram encerradas ou inativas. Pois bem. A multa por descumprimento de ordem judicial (astreintes) tem natureza coercitiva, e não punitiva, visando compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer. Sua aplicação deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na espécie, embora o atraso na resposta seja incontroverso, a justificativa apresentada pelo banco é verossímil. A instituição não apenas cumpriu a determinação judicial, ainda que tardiamente, prestando as informações que lhe foram solicitadas, como também demonstrou uma postura colaborativa ao indicar o canal de comunicação adequado para futuras requisições (oficiosjudiciais@bradesco.com.br), a fim de evitar novas falhas. Tal conduta afasta a presunção de dolo ou má-fé em descumprir a ordem judicial. Uma vez cumprida a obrigação, a finalidade coercitiva da multa se exauriu, e sua manutenção adquiriria um caráter meramente punitivo, o que não se coaduna com o espírito do instituto. Ante o exposto, e com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual, reconsidero a decisão de ID b414286 e torno sem efeito a multa diária aplicada ao Banco Bradesco S.A. Considerando que as informações prestadas pela instituição financeira resultaram negativas, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios objetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de preclusão. Publique-se PORTO CALVO/AL, 23 de julho de 2025. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALUCOM ESQUADRIAS DE ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000923-56.2013.5.10.0102 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS MACHADO DOS SANTOS RECLAMADO: ALUCOM ESQUADRIAS DE ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME, HENE FAHED DE BARROS, SANDRA DOS SANTOS CAROBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33884b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, no dia 21 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Requereu o(a) exequente a efetivação das pesquisas no SISBAJUD, face ao tempo decorrido e observado o insucesso das diligências realizadas com a finalidade de se garantir a execução. Defiro. Proceda a Secretaria pesquisas no SISBAJUD, em face do(a) executado(a), com renovação automática pelo período máximo permitido pela ferramenta. Negativa a diligência, decido pela manutenção do curso em sobrestamento. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MACHADO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001698-37.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: DIEGO HERBERT ASSUNCAO DE FREITAS RECLAMADO: MARIA JOSE OLIVEIRA AMORIM 01105013146 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36cb703 proferido nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não há contradição, omissão ou obscuridade, mas irresignação quanto ao julgamento. Eventual error in judicando deve ser abordado no recurso que tem como intuito a reforma do julgado, não sendo este o caso dos embargos de declaração. REJEITO. MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO HERBERT ASSUNCAO DE FREITAS
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Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001698-37.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: DIEGO HERBERT ASSUNCAO DE FREITAS RECLAMADO: MARIA JOSE OLIVEIRA AMORIM 01105013146 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36cb703 proferido nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não há contradição, omissão ou obscuridade, mas irresignação quanto ao julgamento. Eventual error in judicando deve ser abordado no recurso que tem como intuito a reforma do julgado, não sendo este o caso dos embargos de declaração. REJEITO. MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE OLIVEIRA AMORIM 01105013146
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000923-56.2013.5.10.0102 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS MACHADO DOS SANTOS RECLAMADO: ALUCOM ESQUADRIAS DE ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME, HENE FAHED DE BARROS, SANDRA DOS SANTOS CAROBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e52baf proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, no dia 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Requereu a exequente a realização de pesquisas junto ao SIMBA. Inicialmente, registre-se que o SIMBA não tem por fim a identificação de patrimônio. Pois bem. Em que pese a frustração desta execução até o presente momento, indefiro o requerimento, uma vez que se trata de complexa ferramenta de pesquisa, cuja utilização se justifica, ressalvadas raras exceções, apenas em processos pilotos de execuções centralizadas, a exemplo daquelas institucionalizadas por meio da Portaria Conjunta PRE-SGJUD nº 1/2019. A ressalva destacada no parágrafo anterior se refere à possibilidade de utilização do convênio quando há nos autos indícios de existência fraude ou ocultação de patrimônio mediante operações bancárias irregulares. E nestes autos não há elementos ou evidências que justifiquem a realização da pesquisa pleiteada, com a ótica voltada ao fim a que se presta o aludido convênio/sistema. Considerando que a execução contra a executada revelou-se infrutífera, inclusive em relação aos sócios, exaurindo-se todos os meios executórios por meio de sistemas e ferramentas disponíveis por este Juízo, intime-se o(a) exequente para, nos próximos 2 anos, indicar meios realmente efetivos à garantia da execução, sob pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do § 1º, do art. 11-A, da CLT. Ressalto que cabe à parte interessada a indicação de diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. Diante de tal contexto, manifestações obreiras que se limitarem ao requerimento de renovação de medidas já praticadas nos autos ou baseadas no simples decurso do tempo desde as últimas diligências realizadas não serão tomadas como cumprimento da determinação contida no parágrafo acima. Ao sobrestamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALUCOM ESQUADRIAS DE ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME
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