Adilson Rodrigues De Souza

Adilson Rodrigues De Souza

Número da OAB: OAB/MS 012988

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJGO, TRT15, TJMS, TJSP, TRF3
Nome: ADILSON RODRIGUES DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATOrd 0010658-11.2025.5.15.0149 AUTOR: PAULO CESAR SILVA SANTOS RÉU: GUTIERRES & SILVA MANUTENCAO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48762fc proferido nos autos. DESPACHO Diante do estabelecido nas Resoluções 345/2020 e 385/2021, ambas do CNJ e Recomendação 02 de 24/10/2022 da CGJT, designo a audiência para o dia 02/09/2025, às 13h10min., a ser realizada de FORMA VIRTUAL, através da plataforma ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, a ser acessado através do Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87533571045?pwd=ODdRd2RMY0xRdnhjTndVdVJzTEV3QT09 A CONTESTAÇÃO e os documentos deverão ser protocolados na forma do art. 847, parágrafo único da CLT, podendo a defesa ser apresentada oralmente em audiência (art. 847, caput, da CLT). A audiência será INICIAL, mesmo para as ações sujeitas ao rito sumaríssimo e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. Ressalto que tal medida, para os processos sumaríssimos, dar-se-á única e exclusivamente quanto a forma de realização da audiência de maneira excepcional, mantendo-se as demais regras processuais atinentes a tal rito. Deverão as partes, bem como, seus patronos, providenciar o acesso ao ambiente virtual no dia e horário designados para a audiência, aguardando a autorização que será concedida para ingresso na videoconferência tão logo o Magistrado encerre a audiência anterior e possa iniciar nova audiência, observado o horário designado para o seu início. Incumbe aos Srs. Patronos dar ciência diretamente aos seus constituintes, indicando o link para acesso a audiência. Em relação ao acesso ao ambiente da audiência virtual, deverá ser observado que: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). O programa é absolutamente gratuito e acessível a qualquer cidadão. 2 - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87533571045?pwd=ODdRd2RMY0xRdnhjTndVdVJzTEV3QT09 Caso seja necessário, ID e senha abaixo: ID da reunião: 875 3357 1045 Senha de acesso: 0149 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que é autoexplicativo e poderá ser baixado gratuitamente: (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.meetings&hl=en e apple: https://apps.apple.com/us/app/google-meet/id1013231476) Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Pede-se a gentileza de desligar ou abaixar o som de outros aparelhos. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. O objetivo é evitar microfonia. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início do ato, lembrando que eventuais atrasos, embora indesejados, podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no prazo de 05 dias, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 10. Embora o uso do ZOOM seja muito fácil e intuitivo, dispensando conhecimentos de informática, nossa equipe estará à disposição para auxiliar os advogados e as partes SOMENTE pelo e-mail saj.2vt.lencois@trt15.jus.br e NÃO serão dadas informações via telefone. Intimem-se as partes, sendo os patronos por intermédio do DEJT e as partes diretamente, via postal. LENCOIS PAULISTA/SP, 02 de julho de 2025 ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SILVA SANTOS
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002292-42.2007.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Folha Verde Floricultura e Jardinagem Ltda Me e outro - Apelada: Carla Patrícia Macerou Lomba - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGOU EXTINTO O PROCESSO INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE DESCABIMENTO O REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NÃO POSSUI FORÇA PARA SUSPENDER OU INTERROMPER A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL HIPÓTESE EM QUE A EXECUÇÃO PERMANECEU PARALISADA, POR INÉRCIA DO EXEQUENTE, POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Anderson Thomazini Cavalcante de Oliveira (OAB: 435013/SP) - Luiz Rogerio Freddi Lomba (OAB: 152412/SP) - Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) - 3º andar
  5. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800323-32.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Município de Brasilândia Proc. Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Apelado: Gustavo Heitor Magalhães Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Sara Zam Segura Marçal Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO MÉDICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - ASTREINTES - SUBSTITUIÇÃO PELO BLOQUEIO DE VERBAS - PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, proposta por Gustavo Heitor Magalhães Rodrigues, objetivando o fornecimento do procedimento médico "crosslinking" para tratamento de ceratocone, conforme prescrição médica. A sentença de origem julgou procedente o pedido, determinando o cumprimento solidário da obrigação pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pelo Município de Brasilândia, sob pena de multa cominatória de R$ 100.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Análise da responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde, em especial quanto ao fornecimento de procedimentos de alta complexidade. Verificação da adequação da multa cominatória arbitrada, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da orientação jurisprudencial quanto à priorização do bloqueio de verbas públicas como medida coercitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR Conforme decidido pelo STF no Tema 793 (RE 855.178), os entes federativos são solidariamente responsáveis pela prestação de serviços de saúde, competindo ao juiz direcionar a obrigação conforme a repartição de competências do SUS. O procedimento solicitado (crosslinking) é de alta complexidade e, conforme parecer técnico do NATJUS, a execução se dá em unidades especializadas localizadas em Campo Grande, o que justifica o direcionamento do cumprimento da obrigação ao Estado de Mato Grosso do Sul, sem afastar a responsabilidade solidária do Município. No tocante à multa cominatória, sua fixação em R$ 100.000,00 mostra-se excessiva e desproporcional. Segundo o Enunciado 74 da II Jornada de Direito da Saúde do CNJ, a multa deve ser medida subsidiária, devendo-se priorizar o bloqueio de verbas públicas como meio de coerção para o cumprimento da obrigação de fazer. Dessa forma, impõe-se a modificação da sentença para excluir a multa inicialmente arbitrada e determinar o bloqueio de valores como medida prioritária, sendo a multa aplicável apenas em caráter subsidiário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: Os entes da federação são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de tratamentos de saúde, cabendo ao juiz direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências do SUS, nos termos do Tema 793 do STF. A multa cominatória deve ser medida excepcional, sendo priorizado o bloqueio de verbas públicas para assegurar a efetividade da decisão judicial, nos termos do art. 536 do CPC e do Enunciado 74 da II Jornada de Direito da Saúde do CNJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 23, II, 196 e 198; CPC/2015, art. 536; Lei 8.080/1990; Enunciado 74 da II Jornada de Direito da Saúde (CNJ). Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178 (Tema 793), Rel. Min. Luiz Fux, j. 22.05.2019; TJMS, Apelação Cível n. 0800740-30.2024.8.12.0015, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j. 26/06/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
  6. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800323-32.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Município de Brasilândia Proc. Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Apelado: Gustavo Heitor Magalhães Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Sara Zam Segura Marçal Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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