Andréia Teixeira Da Silva
Andréia Teixeira Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 013017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andréia Teixeira Da Silva possui 244 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
244
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJMS, TRT14, TRT19, TRT24, TJAM
Nome:
ANDRÉIA TEIXEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
244
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (172)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
APELAçãO CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0012848-36.2024.8.16.0170 e 0012840-59.2024.8.16.0170 1. Da análise dos autos nº. 0012848-36.2024.8.16.0170, verifica-se que em 10/03/2025 (mov. 34.1) foi reconhecida a conexão dos mencionados autos com os autos nº. 0012840-59.2024.8.16.0170, distribuído neste Juízo da 2ª Vara Cível de Toledo/PR e 0012841-44.2024.8.16.0170, distribuído no Juízo da 3ª Vara Cível de Toledo/PR, determinando-se a tramitação e julgamento conjunto. Ainda, restou determinado ao Cartório que, após a deliberação do Juízo da 3ª Vara Cível de Toledo/PR e eventual remessa dos autos nº. 0012841-44.2024.8.16.0170 a este Juízo, procedesse ao apensamento de todos os feitos. Observa-se que até hoje o Juízo da 3ª Vara Cível de Toledo/PR sequer foi comunicado da mencionada decisão. Por oportuno, por ocasião da conclusão realizada nos autos nº. 0012840-59.2024.8.16.0170, no mov. 46.1, em 04/04/2025, a Serventia foi advertida acerca da “tramitação e julgamento conjunto e a conexão com os autos nº. 0012841-44.2024.8.16.0170, que tramitam perante o Juízo da 3ª Vara Cível de Toledo/PR que, inclusive, sequer foi comunicado acerca do mencionado provimento”. Contudo, a Serventia se limitou a certificar que “a conclusão dos autos se deu em 05/03/2025, enquanto a decisão proferida nos autos em apenso foi em 10/03/2025, oportunidade em que os presentes autos já se encontravam conclusos”, mais uma vez deixando de comunicar o Juízo da 3ª Vara Cível de Toledo/PR. Analisando os autos nº. 0012841-44.2024.8.16.0170, observa-se que em 23/04/2025 foi proferida sentença pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Toledo/PR, o que obsta o julgamento conjunto dos três processos ante a hipótese do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil[1], cabendo consignar que tal circunstância, notadamente, ocorreu por negligência/desídia da Serventia da 2ª Vara Cível de Toledo/PR, que deixou de cumprir adequadamente as decisões proferidas nos autos. Registre-se que não se trata de falha pontual ou isolada, mas de conduta reiterada de inobservância aos comandos judiciais, com consequências processuais concretas, em prejuízo à efetividade e à racionalidade da prestação jurisdicional. A alegação de que os autos já se encontravam conclusos em momento anterior à prolação da decisão é absolutamente irrelevante, sobretudo porque a determinação foi renovada de forma clara e direta no momento oportuno, e, ainda assim, novamente desconsiderada. Diante da gravidade do ocorrido, ADVIRTO, de forma veemente, a Serventia da 2ª Vara Cível de Toledo/PR, para que observe com rigor e responsabilidade as determinações judiciais proferidas, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive com eventual comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça para apuração de responsabilidade funcional. 2. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, e não havendo irregularidades a serem sanadas ou nulidades a serem declaradas, nem outras questões preliminares e prejudiciais, tampouco a existência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 345 e 355, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO o feito saneado. 3. O presente caso é típica relação de consumo, pois as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor constantes nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, DEFIRO a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência a inversão do ônus da prova. 4. Em consequência, fixo os seguintes PONTOS CONTROVERTIDOS: a) se foram realizadas notificações extrajudiciais e, em caso positivo, sua validade/legalidade; b) legalidade das anotações restritivas de crédito; c) dano moral e, na hipótese positiva, o quantum devido. 5. No tocante à produção de provas, DEFIRO o pedido de produção de prova documental, consistente na expedição de ofício para verificar se houve efetivamente o envio de notificações à parte autora. 6. Para tanto, considerando a alegação da parte requerida no sentido de que enviou notificação via SMS ao número telefônico (45) 99828-0817 (movs. 32.9 e 12.9), oficie-se à operadora de telefonia TIM S/A requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da titularidade do telefone (45) 99828-0817 e, em sendo cadastrado em nome da autora, que seja apresentada cópia do histórico de mensagens do referido número das datas de 09/10/2023 e 23/10/2023, a fim de comprovar o recebimento da mensagem descrita no mov. 32.9 dos autos nº. 0012840-59.2024.8.16.0170 e no mov. 12.9 dos autos nº. 0012848-36.2024.8.16.0170. 6.1. Autorizo o encaminhamento dos documentos necessários para o adequado cumprimento do expediente. 7. Advinda a resposta, atribua-se segredo de justiça (sigilo médio) e intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 8. Oportunamente, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito [1] Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36429d5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos vieram conclusos em razão da petição de Id 082ab44 em que os exequentes ROGERIO SILVA BELIZARIO, JOÃO DOS SANTOS DA COSTA, ELIEZIO ALVES RIBEIRO, ROSANGELA HOFFMANN DOS SANTOS e MARCIANITA GRANEMANN GREIN requerem a exclusão dos seus créditos do PEPT, bem como a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguimento regular da execução. Não havendo óbice ao requerimento de exclusão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista, acolho o pedido dos exequentes a fim de determinar que os processos 0001001-23.2023.5.14.0091 (ELIEZIO ALVES RIBEIRO), 0000134-93.2024.5.14.0091 (JOAO SANTOS DA COSTA), 0000240-86.2023.5.14.0092 (MARCIANITA GRANEMANN GREIN), 0000926-81.2023.5.14.0091 (ROGERIO SILVA BELIZARIO) e 0000107-13.2024.5.14.0091 (ROSANGELA HOFFMANN DOS SANTOS) sejam devolvidos à Vara de origem, com a consequente exclusão dos exequentes da planilha de controle dos processos centralizados. Considerando que com a exclusão dos exequentes haverá alterações quanto aos valores a serem distribuídos proporcionalmente entre os exequentes que não aderiram ao acordo proposto, determina-se que a Secretaria promova as adequações necessárias na planilha de Id 05b3468 e Id 13d6f66, juntando aos autos novas planilhas. Após, proceda-se à expedição dos alvarás judiciais em favor dos credores. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - NELSO BEBER
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36429d5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos vieram conclusos em razão da petição de Id 082ab44 em que os exequentes ROGERIO SILVA BELIZARIO, JOÃO DOS SANTOS DA COSTA, ELIEZIO ALVES RIBEIRO, ROSANGELA HOFFMANN DOS SANTOS e MARCIANITA GRANEMANN GREIN requerem a exclusão dos seus créditos do PEPT, bem como a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguimento regular da execução. Não havendo óbice ao requerimento de exclusão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista, acolho o pedido dos exequentes a fim de determinar que os processos 0001001-23.2023.5.14.0091 (ELIEZIO ALVES RIBEIRO), 0000134-93.2024.5.14.0091 (JOAO SANTOS DA COSTA), 0000240-86.2023.5.14.0092 (MARCIANITA GRANEMANN GREIN), 0000926-81.2023.5.14.0091 (ROGERIO SILVA BELIZARIO) e 0000107-13.2024.5.14.0091 (ROSANGELA HOFFMANN DOS SANTOS) sejam devolvidos à Vara de origem, com a consequente exclusão dos exequentes da planilha de controle dos processos centralizados. Considerando que com a exclusão dos exequentes haverá alterações quanto aos valores a serem distribuídos proporcionalmente entre os exequentes que não aderiram ao acordo proposto, determina-se que a Secretaria promova as adequações necessárias na planilha de Id 05b3468 e Id 13d6f66, juntando aos autos novas planilhas. Após, proceda-se à expedição dos alvarás judiciais em favor dos credores. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09cc664 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Vieram os autos conclusos em razão da certidão de Id f8e9c41, em que a Secretaria da Divisão de Apoio à Execução certifica a ausência de dados bancários de exequentes representados por advogados e de exequentes no exercício do jus postulandi. Intimem-se os(as) advogados(as) dos exequentes que ainda não o fizeram (Id f8e9c41) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informarem os dados bancários para recebimento dos valores devidos, bem como juntar aos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, sob pena de os pagamentos serem realizados diretamente em favor dos exequentes, em conta de sua titularidade, a ser localizada por meio de pesquisa no sistema SISBAJUD. Intimem-se os exequentes que atuam no jus postulandi, pelo meio mais célere, para que informem seus dados bancários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, fica, desde já, autorizada a requisição de informações quanto aos dados bancários no sistema SISBAJUD, a fim de possibilitar a expedição dos alvarás judiciais, independentemente de nova determinação. Determino ainda a transferência dos valores depositados em conta judicial junto ao SIF para conta judicial vinculada ao Banco do Brasil a fim de possibilitar a expedição dos alvarás judiciais via sistema em favor dos credores. Cumpra-se com celeridade. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - NELSO BEBER
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5004624-59.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FABIANE TEIXEIRA DA SILVA CPF: 14.175.535/0001-08 USINA CERRADAO LTDA CPF: 08.056.257/0001-77 Intima a parte autora acerca da decisão de ID nº 10493739207. JOANA DARC FERREIRA DE OLIVEIRA Frutal, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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