Claudinei Bornia Braga
Claudinei Bornia Braga
Número da OAB:
OAB/MS 013063
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMS, TJMT, TJSP, TRF3
Nome:
CLAUDINEI BORNIA BRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0831354-02.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: M. A. C. Advogado: Rosiney Rodrigues de Oliveira Yonaka (OAB: 15956/MS) Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Apelada: N. M. N. Advogado: Marcos Antonio Lemes Caldeira (OAB: 22234/MS) E M E N T A: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E COM INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. PRESUNÇÃO LEGAL DE COMUNICABILIDADE. MERO NAMORO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação sob o argumento de que houve valoração incorreta das provas confunde-se com o mérito da controvérsia e deve ser rejeitada, à luz do princípio da primazia da decisão de mérito (CPC, art. 6º). 2. Verificado que o conjunto probatório, inclusive as declarações das partes e das testemunhas, confirmam a existência de convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, infere-se configuranda a união estável. 3. No âmbito da união estável submetida ao regime da comunhão parcial de bens, presumem-se comuns os bens adquiridos durante a convivência, ressalvadas as exceções legais e prova em sentido contrário, o que não se verificou no caso concreto. 4. Apelação Cível conhecida desprovida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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