Elvio Marcus Dias Araújo
Elvio Marcus Dias Araújo
Número da OAB:
OAB/MS 013070
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF3, TJMS, STJ, TRT24
Nome:
ELVIO MARCUS DIAS ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0800038-54.2024.8.12.0025/50003 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Alvaro Nackle Urt Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Embargado: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Câmara Municipal de Bandeirantes MS Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ELEGIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo interno interposto para acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual e remeter os autos à Justiça Eleitoral. O embargante sustenta a existência de omissões no acórdão quanto à natureza da ação - declaratória de elegibilidade - e à admissibilidade da ação declaratória prevista no art. 20 do CPC, invocando violação ao direito de ação previsto no art. 5º, XXXV da CF. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para restabelecer decisão anterior que reconhecia sua elegibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à natureza e à admissibilidade da ação declaratória de elegibilidade perante a Justiça Comum; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados com efeitos modificativos para reformar decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado não padece de omissão, pois enfrentou a questão da competência, concluindo que a aferição das condições de elegibilidade e inelegibilidade deve ocorrer no âmbito do processo de registro de candidatura, da competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A ação declaratória proposta carece de previsão legal no ordenamento eleitoral, sendo incabível perante a Justiça Comum Estadual, conforme expressamente fundamentado no acórdão, com base na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 10; Lei Complementar nº 64/1990). A alegada violação ao art. 20 do CPC/2015 foi corretamente afastada, uma vez que a extinção do feito decorreu de declaração de incompetência e não de ausência de interesse processual. Embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir fundamentos da decisão nem para inovar com efeitos modificativos, salvo em casos de erro material, omissão, obscuridade ou contradição interna ao julgado - o que não se verifica no caso concreto. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles aptos a infirmar a conclusão adotada, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A competência para julgar ações que versem sobre condições de elegibilidade é da Justiça Eleitoral, no âmbito do processo de registro de candidatura. A ausência de enfrentamento de argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada não configura omissão sanável por embargos de declaração. A ação declaratória de elegibilidade é incabível na Justiça Comum, por ausência de previsão legal e por violar a sistemática processual eleitoral. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao prequestionamento de matéria constitucional sem demonstração de vício no julgado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC/2015, arts. 20 e 1.022; Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1862327/SC, Rel. Min. Olindo Menezes, j. 15.03.2022; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 15.03.2022; STJ, Edcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 08.06.2016; STJ, Edcl no AgRg na Rcl 2.792/DF, Rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 09.12.2009. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1407351-58.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: Anézia Higa Ávalos Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Embargado: Rodolfo Afonso Loureiro de Almeida Advogado: Rodolfo Afonso Loureiro de Almeida (OAB: 6239/MS) Embargado: L. C. de F. (Espólio) Advogado: Ricardo Edgard da Silva (OAB: 14674/MS) Advogado: Hugo Fanaia de Medeiros Somera (OAB: 14997/MS) RepreLeg: Marcia Harue Ishige de Freitas Interessado: João Bosco de Barros Wanderley Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Interessado: Wellington Penaforte Correia de Mendonça Advogado: Ana Flavia Amado Penafortte (OAB: 25178B/MS) Advogado: Hátila Silva Paes (OAB: 20762/MS) Interessada: Gildney Maria dos Santos Alves Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Interessada: Rosa Maria Fernandes de Barros Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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