Marcelo Francisco Conte
Marcelo Francisco Conte
Número da OAB:
OAB/MS 013112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Francisco Conte possui 106 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF3, TJMS, TRT24, TJPI
Nome:
MARCELO FRANCISCO CONTE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA ROT 0024010-72.2025.5.24.0056 RECORRENTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RECORRIDO: MISAEL DOS SANTOS SOUZA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos ROT 0024010-72.2025.5.24.0056 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. CAMPO GRANDE/MS, 22 de julho de 2025. SIMONE CARVALHO DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MISAEL DOS SANTOS SOUZA
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805347-17.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: LUIZ GONZAGA PEREIRA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Crefisa S/A opôs embargos de declaração em razão de alegada contradição contida na sentença id. 63461480, que julgou procedente em parte o pedido inicial. A embargante sustenta que a sentença é contraditória, pois, aos seus olhos, “a sentença se mostra contraditória, uma vez que V. Excelência determina a adequação dos juros remuneratórios levando-se em consideração a taxa média de mercado estabelecida pelo banco Central, todavia, determina a utilização de taxa diversa da firmada no contrato em epígrafe”. Intimado, o embargando pugnou pelo insucesso dos aclaratórios. É o relatório. Decido. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos e, no mérito, rejeito o pleito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer vícios elencados na lei adjetiva, devendo qualquer inconformismo ser manifestado através da via recursal própria. Consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, o recurso em tela ostenta hipótese de recorribilidade limitada (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material). Na hipótese em debate, pretenda a embargante questionar o acerto da decisão, com consequente repetição de julgamento, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. Não havendo na sentença recorrida quaisquer vícios apontados, não merece prosperar o recurso integrativo. Ante o exposto, conheço o recurso, mas, no mérito, nego provimento ao pleito, mantendo hígida a sentença guerreada. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se. BARRAS-PI, 21 de julho de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024254-98.2025.5.24.0056 AUTOR: VITORIA MORAES GIMENES RÉU: E. MOREIRA DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc68b97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Tendo em vista o adimplemento do acordo, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC, para efeitos do artigo 925 do CPC. 2. Arquivem-se os autos. LAIS PAHINS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E. MOREIRA DOS SANTOS LIMA
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024254-98.2025.5.24.0056 AUTOR: VITORIA MORAES GIMENES RÉU: E. MOREIRA DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc68b97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Tendo em vista o adimplemento do acordo, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC, para efeitos do artigo 925 do CPC. 2. Arquivem-se os autos. LAIS PAHINS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA MORAES GIMENES
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024254-98.2025.5.24.0056 AUTOR: VITORIA MORAES GIMENES RÉU: E. MOREIRA DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c040d proferido nos autos. Vistos, etc. Registre-se o pagamento do acordo no sistema e, em seguida, conclusos os autos para extinção da execução. NOVA ANDRADINA/MS, 18 de julho de 2025. LAIS PAHINS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E. MOREIRA DOS SANTOS LIMA
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Tribunal: TRT24 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024254-98.2025.5.24.0056 AUTOR: VITORIA MORAES GIMENES RÉU: E. MOREIRA DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c040d proferido nos autos. Vistos, etc. Registre-se o pagamento do acordo no sistema e, em seguida, conclusos os autos para extinção da execução. NOVA ANDRADINA/MS, 18 de julho de 2025. LAIS PAHINS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA MORAES GIMENES
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