Michelle Marques Tabox Garcia De Oliveira

Michelle Marques Tabox Garcia De Oliveira

Número da OAB: OAB/MS 013130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle Marques Tabox Garcia De Oliveira possui 224 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT18, TJPR, TRT12 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 224
Tribunais: TRT18, TJPR, TRT12, TJMS, TRF3, TJMT, STJ, TRT10, TRT24, TJSP, TRT23, TRF1
Nome: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
224
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) INVENTáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024580-58.2018.5.24.0006 AUTOR: ANA CRISTINA ACOSTA CHAVES RÉU: AUTO ESCOLA SECULO XX LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário(a): AUTO ESCOLA SECULO XX LTDA - ME   INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE DÉBITO               Fica Vossa Senhoria intimado(a), na pessoa de seu advogado para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, COMPROVAR os depósitos referentes aos meses de maio, junho de 2026.        Cumpre à(ao) reclamada(o)/executada(o) comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de tê-lo por não cumprido e, por conseguinte, a realização de ofício de diligência Bacen. CAMPO GRANDE/MS, 22 de julho de 2025. EDWIN HENRIQUE DE OLIVEIRA WEILER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ESCOLA SECULO XX LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU - CAMPO GRANDE ATOrd 0024842-61.2025.5.24.0006 AUTOR: ALBERTO GALVAO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: POSTO MANDALA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fa232 proferido nos autos. DESPACHO Vistos Os mandados (ID 87f3a14) e (ID cdf7d48) foram negativos.  Retire-se o feito da pauta de audiências. INTIME-SE a autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar o atual endereço da primeira reclamada ou, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito para prosseguimento do processo, sob cominação de indeferimento da petição inicial. CAMPO GRANDE/MS, 21 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO GALVAO DOS SANTOS JUNIOR
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025375-10.2017.5.24.0003 AUTOR: HELIZANGELA ZORNITTA RÉU: CORTEZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8513b77 proferido nos autos. Vistos. Por ocasião da assentada com Ata lavrada sob Id. ea02cf1, foi determinada a redução da penhora incidente sobre os rendimentos da executada MARIA ESTELA CORTEZ. Nesse sentido, renove-se o expediente sob. 33fabcd, com vista à redução da penhora para 10% do rendimento líquido da referida executada. De outro giro, observado o demonstrativos de valores à disposição dos autos, retro colacionado pela Secretaria, libere-se à executada em questão 2/3 da quantia depositada pelo INSS. Ainda, convolam-se em penhora os bloqueios de valores nos importes de R$ 5.378.41 e R$ 91,26, em contas mantidas pela executada MARIA ESTELA CORTEZ. Dê-se vista para os fina do art. 884/CLT. Decorrido o quinquídio legal, sem insurgência, libere-se a quem de direito, abatendo-se. Com vista à instrução do feito, em perspectiva de prosseguimento da marcha processual, informe a exequente a qual Serventia estão associadas as matrículas de números 121.462 e 121.513, referidas em seu petitório, no prazo de 15 dias. Cumprido o acima delineado, com a manifestação obreira, os ulteriores atos processuais deverão ser praticados nos autos 0024086-61.2025.5.24.0003, observado o traslado para lá das peças inéditas produzidas nestes autos. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 21 de julho de 2025. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ESTELA CORTEZ
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025375-10.2017.5.24.0003 AUTOR: HELIZANGELA ZORNITTA RÉU: CORTEZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8513b77 proferido nos autos. Vistos. Por ocasião da assentada com Ata lavrada sob Id. ea02cf1, foi determinada a redução da penhora incidente sobre os rendimentos da executada MARIA ESTELA CORTEZ. Nesse sentido, renove-se o expediente sob. 33fabcd, com vista à redução da penhora para 10% do rendimento líquido da referida executada. De outro giro, observado o demonstrativos de valores à disposição dos autos, retro colacionado pela Secretaria, libere-se à executada em questão 2/3 da quantia depositada pelo INSS. Ainda, convolam-se em penhora os bloqueios de valores nos importes de R$ 5.378.41 e R$ 91,26, em contas mantidas pela executada MARIA ESTELA CORTEZ. Dê-se vista para os fina do art. 884/CLT. Decorrido o quinquídio legal, sem insurgência, libere-se a quem de direito, abatendo-se. Com vista à instrução do feito, em perspectiva de prosseguimento da marcha processual, informe a exequente a qual Serventia estão associadas as matrículas de números 121.462 e 121.513, referidas em seu petitório, no prazo de 15 dias. Cumprido o acima delineado, com a manifestação obreira, os ulteriores atos processuais deverão ser praticados nos autos 0024086-61.2025.5.24.0003, observado o traslado para lá das peças inéditas produzidas nestes autos. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 21 de julho de 2025. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIZANGELA ZORNITTA
  6. Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0836899-87.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Débora Coene Paisano da Silva Eireli Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Repre. Legal: Debora Coene Paisano da Silva Apelado: Matheus Gabriel Varela Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA POR FREELANCER DURANTE ENTREGA DE PIZZAS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A FUNÇÃO E O ATO ILÍCITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por Débora Coene Paisano da Silva Eireli contra sentença que julgou procedente ação de reparação de danos morais proposta por Matheus Gabriel Varela. O autor sustentou ter sido vítima de tentativa de homicídio por parte de Joelson da Silva Oliveira, suposto prestador de serviços da apelante, em razão de desentendimento ocorrido durante o trânsito, alegando que o agressor usava bag da pizzaria da empresa ré. A sentença condenou a empresa ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, além de custas e honorários advocatícios. A apelante alegou cerceamento de defesa e, no mérito, sustentou a inexistência de responsabilidade civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela exclusão de testemunha do rol após o saneamento do feito; (ii) verificar se há responsabilidade civil da empresa apelante pelos atos praticados por freelancer em situação desvinculada de suas atribuições laborais. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada a fornecer novo endereço para citação de denunciado à lide, permanece inerte e posteriormente tenta incluí-lo como testemunha, sendo indeferido o pedido de ajuste da decisão saneadora. A inércia da parte e a ausência de impugnação tempestiva da decisão inviabilizam a alegação de nulidade. A responsabilidade objetiva do empregador por atos de seus prepostos (art. 932, III, e 933 do CC) exige a existência de vínculo funcional entre o fato danoso e a atividade exercida. Não comprovado que o ato foi praticado no exercício da função ou em razão dela, inexiste responsabilidade da empresa. A tentativa de homicídio foi motivada por desentendimento pessoal no trânsito, sem qualquer relação com a entrega de pizzas. A prestação de serviços por Joelson se dava de forma eventual e informal, e não há prova de que o ato foi cometido por força de suas funções ou sob ordens da empresa. A jurisprudência afasta a responsabilidade do empregador quando o ato ilícito praticado pelo empregado é desvinculado das atividades laborais, caracterizando evento imprevisível, sem nexo causal entre a função e o resultado danoso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de indicação tempestiva de testemunha decorrente de inércia da parte não configura cerceamento de defesa. Para a configuração da responsabilidade objetiva do empregador, é necessário que o ato ilícito praticado pelo preposto esteja diretamente relacionado ao exercício de suas funções laborais ou seja cometido em razão delas. A inexistência de nexo causal entre a atividade desempenhada e o ato ilícito afasta a responsabilidade do empregador, mesmo sob regime de prestação de serviços informal ou eventual. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 932, III, e 933; CPC, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, AC 0000960-07.2023.8.16.0170, Rel. Juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz, j. 27.10.2024; TJDFT, AC 0009262-65.2015.8.07.0005, Rel. Des. Mário-Zam Belmiro, j. 23.01.2018. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
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