Anibal Barbosa De Melo

Anibal Barbosa De Melo

Número da OAB: OAB/MS 013246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anibal Barbosa De Melo possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1987 e 2010, atuando em TRF3, TRT13, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF3, TRT13, TJMS
Nome: ANIBAL BARBOSA DE MELO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
1
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) INVENTáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0108100-73.1991.5.13.0003 : SEVERINA MARIA DA CONCEICAO E OUTROS (15) : COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e1857 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos e analisados os autos. Trata-se de pedido de habilitação de dependentes para recebimento dos créditos do exequente CICERO CARNEIRO (CPF Nº 040.222.204-06), falecido em 01/02/2021, conforme documentos ora trazidos aos autos (Id 1e7838b e anexos). Considerando que consta nos autos que a viúva MARIA DE LOURDES DA SILVA CARNEIRO (CPF: 252.227.324-87) é a única dependente habilitada junto ao INSS para recebimento de pensão por morte do empregado falecido, e tendo sido comprovado o seu falecimento (Id b81d6f4), passo a analisar o pedido de habilitação (Id 1e7838b). A Lei nº 6.858/1980, ao dispor sobre o pagamento dos valores não recebidos em vida por empregados falecidos, estabeleceu ordem especial de vocação sucessória, chamando, em primeiro lugar, os "dependentes habilitados perante a Previdência Social" e só "na sua falta, os sucessores previstos na Lei Civil" (art. 1º, caput). Assim, comprovado nos autos que a sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA CARNEIRO (CPF: 252.227.324-87), é a única dependente previdenciária habilitada e detentora da legitimidade para recebimento dos créditos da de cujus, na forma da lei. Isto posto, com o falecimento da viúva, defiro o pedido deste, para habilitação de seus filhos ANA MARIA CARNEIRO DOS SANTOS (CPF: 024.748.574-86), CARLOS ALBERTO DA SILVA CARNEIRO (CPF:250.562.634-00), FRANCISCA FRANCILENE CARNEIRO PEREIRA, (CPF: 135.981.044-72), SEBASTIANA CARNEIRO OLIVEIRA (CPF n° 011.501.454-39), MARIA NAZARETH DA SILVA CARNEIRO (CPF: 953.650.364-68) e MAURICEIA DA SILVA CARNEIRO (CPF: 486.435.804-49), como beneficiários dos créditos pretéritos e futuros do “de cujus” CICERO CARNEIRO (CPF Nº 040.222.204-06), de forma rateada, em partes iguais, em favor de cada beneficiário. Providencie a Secretaria à inclusão dos habilitados na planilha de rateio para pagamento das parcelas mensais do acordo homologado nestes autos, devendo observar os dados bancários constantes da petição Id 1e7838b, com comunicação à CEF-4099, através do e-mail ag4099@caixa.gov.br, para processamento regular do feito. Cumpra-se. Após, mantenham-se os autos no fluxo processual "controle de acordo". Ciência à peticionante, por seus patronos, valendo a publicação como notificação./awbl JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2025. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
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