Alberto Santana

Alberto Santana

Número da OAB: OAB/MS 013254

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberto Santana possui 95 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJRO, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF3, TJRO, TJBA, TJSE, TJMS
Nome: ALBERTO SANTANA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (9) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000080-35.2024.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CLAUDIO PITCHENIN Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBERTO SANTANA - MS13254, JOAO PAULO ALVES DA CUNHA - MS13398, LUCAS DANIEL CORREIA DA ROCHA - MS29201 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 4º, II, 'a', item 6, da Portaria COXI-01V Nº 62/2021, fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) apresentado(s) pela parte contrária em ID 408466272 e anexos. Coxim/MS, 29 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação / Remessa Necessária nº 0800261-20.2018.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Apelante: Walter Gonçalves Leite Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelante: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelante: Ipamat - Instituto de Previdência do Municipio de Aparecida do Taboado - Ms Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Apelado: Ipamat - Instituto de Previdência do Municipio de Aparecida do Taboado - Ms Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelado: Walter Gonçalves Leite Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Ricardo Galantier Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006014-98.2020.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: IARA AMARAL DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO SANTANA - MS13254 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTO Os valores a título de ofício precatório, proposta 2025, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 49, caput, da Resolução CJF 822/2023, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”. Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Ainda, os valores não estão à ordem do Juízo. Isso significa dizer que os valores estão liberados para saque pelo(a) beneficiário(a) em qualquer agência do país. II.1. Considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 822/2023, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. II.2. O(a) patrono(a) interessado(a) em levantar os valores em nome do(a) beneficiário(a), deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do Despacho nº 9335398/2022 (no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal em toda a 3ª Região, o valor a ser recolhido é de R$ 8,00 (oito reais), independentemente do número de páginas a serem consideradas (art. 10, II, da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 1º/12/2022. Para gerar a referida certidão, o(a) patrono(a) deverá selecionar a opção de ‘certidão manual’ e informar 1 página no campo respectivo, por meio do link https://web.trf3.jus.br/custas/ . Temos o prazo de sete (07) dias úteis para a emissão da referida certidão. II.3. Gratuidade de justiça para a emissão de certidão de advogado constituído Não há falar na gratuidade para o referido ato, pois o beneficiário da certidão é o(a) patrono(a) e não a parte exequente, eventualmente beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, não é o caso de aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 2259, pois restou assentado: (...) 2. O direito à gratuidade das certidões, contido no art. 5º, XXXIV, também inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense. A Constituição Federal não fez qualquer ressalva com relação às certidões judiciais, ou àquelas oriundas do Poder Judiciário. Todavia, a gratuidade não é irrestrita, nem se mostra absoluta, pois está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é solicitada para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Essas finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. Quando o pedido tiver como objeto interesse indireto ou de terceiros, mostra-se imprescindível a explicitação das finalidades do requerimento. (...) STF. ADIN 2259. Julgamento em 14/2/2020). Não é o caso, em regra, das certidões para advogado constituído, as quais apenas têm finalidade de levantamento de valores em nome do beneficiário. Advertimos, todavia, que o saque pelo beneficiário é a forma mais célere para receber os valores. III. DISPOSITIVO Considero o cumprimento da obrigação de fazer e do pagamento pela parte ré, com o depósito judicial dos valores devidos a título de requisitório de pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. IV. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem a informação de levantamento, arquivem-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
  7. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0800494-53.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Nova Alvorada do Sul Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogada: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) Recorrido: Suzilaine Cristaldo Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogada: Regina de Fatima Megliato de Oliveira (OAB: 23508/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009. Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
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