Adriane Radeliski Miranda
Adriane Radeliski Miranda
Número da OAB:
OAB/MS 013460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriane Radeliski Miranda possui 64 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJAM, TRT9, TRT10 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJAM, TRT9, TRT10, TJSC, TRT24, TRT8, TJDFT, TRT14, TRT2, TJPR, TRF4, TRT15, TJSP, TRF1
Nome:
ADRIANE RADELISKI MIRANDA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5044452-93.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 65) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA AGRAVADO: QUEGINALDO FERREIRA VALENTIN ADVOGADO(A): Adriane Radeliski Miranda (OAB MS013460) INTERESSADO: BRG DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): MARIANA RICON SARTORI INTERESSADO: JC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA RICON SARTORI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
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Tribunal: TRT8 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000245-98.2019.5.08.0130 RECLAMANTE: PEDRO ALEXANDRINO PINHEIRO DE LIMA RECLAMADO: LEANDRO PESSI & CIA LTDA - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbeea5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Trata-se de execução frustrada, com histórico de medidas constritivas infrutíferas, inclusive por meio de múltiplos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, instaurados e julgados procedentes, tanto na forma direta quanto inversa, abrangendo os sócios LEANDRO PESSI, MARCELO TONDELLI PESSI e diversas empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Dentre as tentativas de constrição, foi determinada a penhora do imóvel de matrícula nº 43.508, registrado na 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS (ID 9bbfd8c), de titularidade do executado Leandro Pessi. No entanto, conforme certidão lavrada no ID e0818ff, o referido imóvel já se encontra gravado com diversas restrições, incluindo penhora anterior determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, nos autos do processo 0000448-45.2018.5.08.0114, com execução em estágio avançado e leilão judicial já designado. Sabe-se que o bem foi avaliado em R$ 420.000,00, sendo a dívida originária naquele feito no valor de R$ 63.640,09. A execução prossegue com retomada da expropriação do imóvel. Paralelamente, analisa-se a manifestação de ID fb02535, em que o exequente postula a expedição de ofícios a empresas tomadoras de serviços (INFRAERO, AZUL, GOL), com o objetivo de bloqueio de créditos supostamente devidos às executadas. Ocorre que não foi juntado qualquer documento comprobatório mínimo de vínculo contratual atual, créditos pendentes ou prestações efetivas de serviço, tratando-se de pleito genérico e não instruído, o que inviabiliza o seu deferimento. Conforme art. 878 da CLT, a execução requer requerimento instruído com os elementos necessários à efetivação da medida. Esta jurisdição, diante da sobrecarga notória e da necessidade de efetividade, não pode adotar medidas de caráter especulativo, tampouco praticar atos de constrição com base em meras suposições. Diante do exposto: I. INDEFIRO o pedido formulado na manifestação de ID fb02535, por ausência de prova mínima da existência de créditos líquidos e certos das executadas junto às empresas indicadas, não se admitindo o deferimento de diligências genéricas e de caráter especulativo nesta fase processual. II. DETERMINO à Secretaria que oficie à 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, com cópia da presente decisão e da certidão de ID e0818ff, requerendo a RESERVA DE CRÉDITO em favor do presente processo (0000245-98.2019.5.08.0130), com base na existência de penhora anterior sobre o mesmo imóvel e na iminência da alienação judicial do bem, a fim de assegurar eventual rateio do produto da arrematação, conforme a ordem de preferência legal e disponibilidade de valores. Providencie-se o ofício com as informações processuais pertinentes. Intime-se. Cumpra-se com urgência. PARAUAPEBAS/PA, 11 de julho de 2025. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALEXANDRINO PINHEIRO DE LIMA
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Tribunal: TRT8 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000245-98.2019.5.08.0130 RECLAMANTE: PEDRO ALEXANDRINO PINHEIRO DE LIMA RECLAMADO: LEANDRO PESSI & CIA LTDA - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbeea5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Trata-se de execução frustrada, com histórico de medidas constritivas infrutíferas, inclusive por meio de múltiplos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, instaurados e julgados procedentes, tanto na forma direta quanto inversa, abrangendo os sócios LEANDRO PESSI, MARCELO TONDELLI PESSI e diversas empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Dentre as tentativas de constrição, foi determinada a penhora do imóvel de matrícula nº 43.508, registrado na 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS (ID 9bbfd8c), de titularidade do executado Leandro Pessi. No entanto, conforme certidão lavrada no ID e0818ff, o referido imóvel já se encontra gravado com diversas restrições, incluindo penhora anterior determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, nos autos do processo 0000448-45.2018.5.08.0114, com execução em estágio avançado e leilão judicial já designado. Sabe-se que o bem foi avaliado em R$ 420.000,00, sendo a dívida originária naquele feito no valor de R$ 63.640,09. A execução prossegue com retomada da expropriação do imóvel. Paralelamente, analisa-se a manifestação de ID fb02535, em que o exequente postula a expedição de ofícios a empresas tomadoras de serviços (INFRAERO, AZUL, GOL), com o objetivo de bloqueio de créditos supostamente devidos às executadas. Ocorre que não foi juntado qualquer documento comprobatório mínimo de vínculo contratual atual, créditos pendentes ou prestações efetivas de serviço, tratando-se de pleito genérico e não instruído, o que inviabiliza o seu deferimento. Conforme art. 878 da CLT, a execução requer requerimento instruído com os elementos necessários à efetivação da medida. Esta jurisdição, diante da sobrecarga notória e da necessidade de efetividade, não pode adotar medidas de caráter especulativo, tampouco praticar atos de constrição com base em meras suposições. Diante do exposto: I. INDEFIRO o pedido formulado na manifestação de ID fb02535, por ausência de prova mínima da existência de créditos líquidos e certos das executadas junto às empresas indicadas, não se admitindo o deferimento de diligências genéricas e de caráter especulativo nesta fase processual. II. DETERMINO à Secretaria que oficie à 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, com cópia da presente decisão e da certidão de ID e0818ff, requerendo a RESERVA DE CRÉDITO em favor do presente processo (0000245-98.2019.5.08.0130), com base na existência de penhora anterior sobre o mesmo imóvel e na iminência da alienação judicial do bem, a fim de assegurar eventual rateio do produto da arrematação, conforme a ordem de preferência legal e disponibilidade de valores. Providencie-se o ofício com as informações processuais pertinentes. Intime-se. Cumpra-se com urgência. PARAUAPEBAS/PA, 11 de julho de 2025. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PESSI & CIA LTDA - ME - LEANDRO PESSI
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 78) DEFERIDO O PEDIDO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 144) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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