Milton Aparecido Olsen Messa

Milton Aparecido Olsen Messa

Número da OAB: OAB/MS 013485

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milton Aparecido Olsen Messa possui 75 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJAM, TRF2, TRT24 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJAM, TRF2, TRT24, TRF3, TJMS
Nome: MILTON APARECIDO OLSEN MESSA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 0809642-45.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Milton Aparecido Olsen Messa Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Agravado: Município de Douradina Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessado: Gilberto Medeiros Vidal Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA OAB/MS COMO AMICUS CURIAE - AUSÊNCIA DE PROVA DE INÚMERAS AÇÕES EM TRÂMITE NESTA CORTE COM CONTROVÉRSIA SEMELHANTE - REJEIÇÃO - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CUSTAS AO FINAL - LIDE QUE DIVERGE DAS QUE SE ADMITE O DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há qualquer prova no processo de que existem inúmeras ações em trâmite neste Tribunal em que controvérsia semelhante tem se instaurado, razão pela qual entendo como ausente, no caso, a excepcionalidade que justifica a intervenção da OAB/MS como amicus curiae, na defesa de seu interesse institucional e como meio de legitimação democrática da decisão a ser proferida quanto à tese jurídica discutida. Embora o recorrente seja advogado, a apelação não decorre de ação de cobrança, arbitramento e à execução dos honorários advocatícios, de modo a incidir as hipóteses do art. 25-A, da Lei n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 e do artigo 82, § 3º, do CPC, com a autorização do pagamento do preparo ao final. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6c34a proferida nos autos. Vistos, etc 1. Em vista do encerramento do presente REEF (Regime Especial de Execução Forçada - ID c2345a0) e das dificuldades sistêmicas do PJE (bem retratadas na decisão dos autos suplementares 0024935-27.2025.5.24.0005 de ID 5f743e8), o recurso de Agravo de Petição (919271b), de  LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY, será processado e julgado no presente processo piloto.  2. Mantenho a decisão agravada (103bdfa), por seus próprios fundamentos. 3. Faço a análise dos pressupostos recursais: - Recorribilidade e Adequação: A decisão de ID 103bdfa é recorrível e a via eleita (agravo de petição) é adequada (CLT, art. 897, a). - Regularidade de representação: O advogado, Dr. ROGERIO LUIZ POMPERMAIER OAB/MS 8.613, que assina a peça está devidamente constituído. - Tempestividade: O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 8 dias (CLT, art. 897, a). - Preparo: A execução está garantida - Súmula 128, TST, item II. As custas, no processo de execução, são devidas somente ao final (CLT, art. 789-A). - Delimitação da matéria e dos valores impugnados: A matéria foi expressamente delimitada e a agravante indicou o valor impugnado. Atendido o requisito no art. 897, §1º, da CLT. - Liberação de valores incontroversos: Não há valores incontroversos a serem liberados.  - Legitimidade, Capacidade e Interesse. O agravante possui legitimidade e capacidade para recorrer; possuindo, também, interesse. 3.1. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Agravo de Petição. 4. Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição.  Prazo: 8 dias. 5. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT/24ª Região. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY - POMPERMAIER, BARRETO E SUZIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - MOHAMED RENI ALVES AKRE - PDVSA ARGENTINA S.A. - COMERCIAL MIGUEIS DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CARTORIO DO 5. OFICIO - SINDICATOS DOS AQUAVIARIOS EM CORUMBA E LADARIO - AUTO POSTO LIMOEIRO LTDA - HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS SA - Fluvialba Paraguay S.A. - POSTONAVE COM DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - VALDEMIR VALE DOS SANTOS - COMPANHIA DE INVESTIMENTOS DO CENTRO OESTE - MARCELO PINTO DE FIGUEIREDO FILHO
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6c34a proferida nos autos. Vistos, etc 1. Em vista do encerramento do presente REEF (Regime Especial de Execução Forçada - ID c2345a0) e das dificuldades sistêmicas do PJE (bem retratadas na decisão dos autos suplementares 0024935-27.2025.5.24.0005 de ID 5f743e8), o recurso de Agravo de Petição (919271b), de  LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY, será processado e julgado no presente processo piloto.  2. Mantenho a decisão agravada (103bdfa), por seus próprios fundamentos. 3. Faço a análise dos pressupostos recursais: - Recorribilidade e Adequação: A decisão de ID 103bdfa é recorrível e a via eleita (agravo de petição) é adequada (CLT, art. 897, a). - Regularidade de representação: O advogado, Dr. ROGERIO LUIZ POMPERMAIER OAB/MS 8.613, que assina a peça está devidamente constituído. - Tempestividade: O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 8 dias (CLT, art. 897, a). - Preparo: A execução está garantida - Súmula 128, TST, item II. As custas, no processo de execução, são devidas somente ao final (CLT, art. 789-A). - Delimitação da matéria e dos valores impugnados: A matéria foi expressamente delimitada e a agravante indicou o valor impugnado. Atendido o requisito no art. 897, §1º, da CLT. - Liberação de valores incontroversos: Não há valores incontroversos a serem liberados.  - Legitimidade, Capacidade e Interesse. O agravante possui legitimidade e capacidade para recorrer; possuindo, também, interesse. 3.1. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Agravo de Petição. 4. Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição.  Prazo: 8 dias. 5. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT/24ª Região. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OUTBRAS - OUTSTANDING DO BRASIL ADMINISTRACOES E PARTCIPACOES S/A - CINCO COMPANHIA INTERAMERICANA DE NAVEGACAO E COMERCIO - CINCO-MANUTENCAO,REPAROS E CONSTRUCAO NAVAL LTDA - APPM-AGENCIA PORTUARIA DE PORTO MURTINHO LTDA - SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6c34a proferida nos autos. Vistos, etc 1. Em vista do encerramento do presente REEF (Regime Especial de Execução Forçada - ID c2345a0) e das dificuldades sistêmicas do PJE (bem retratadas na decisão dos autos suplementares 0024935-27.2025.5.24.0005 de ID 5f743e8), o recurso de Agravo de Petição (919271b), de  LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY, será processado e julgado no presente processo piloto.  2. Mantenho a decisão agravada (103bdfa), por seus próprios fundamentos. 3. Faço a análise dos pressupostos recursais: - Recorribilidade e Adequação: A decisão de ID 103bdfa é recorrível e a via eleita (agravo de petição) é adequada (CLT, art. 897, a). - Regularidade de representação: O advogado, Dr. ROGERIO LUIZ POMPERMAIER OAB/MS 8.613, que assina a peça está devidamente constituído. - Tempestividade: O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 8 dias (CLT, art. 897, a). - Preparo: A execução está garantida - Súmula 128, TST, item II. As custas, no processo de execução, são devidas somente ao final (CLT, art. 789-A). - Delimitação da matéria e dos valores impugnados: A matéria foi expressamente delimitada e a agravante indicou o valor impugnado. Atendido o requisito no art. 897, §1º, da CLT. - Liberação de valores incontroversos: Não há valores incontroversos a serem liberados.  - Legitimidade, Capacidade e Interesse. O agravante possui legitimidade e capacidade para recorrer; possuindo, também, interesse. 3.1. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Agravo de Petição. 4. Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição.  Prazo: 8 dias. 5. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT/24ª Região. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA COSTA SOARES NETO - MAURO ROBERTO ORTIZ - SEBASTIAO DA SILVA - LUIZ CARLOS LOURENCO DE ABREU - MARCOS CACERES ESCOBAR - SERGIO MAGALHAES PEREIRA - DIACIR FERNANDES XAVIER - WESLLEY JOACIR JUSTINIANO RODRIGUES - JOHN LEROY ARMOA LEDESMA - JOAO ROBERTO FLORIANO - WAGNER CAMPOS FERREIRA DOS SANTOS - SIDNEY LEITE GALVAO - ALEX JUNIOR DE JESUS - MARCOS YEGRO DA ROSA - ALEX GAYOSO CARDOSO - DOUGLAS JUNIOR COSTA SANTOS - DANIEL FLORES - YASMIN ALVES DE MATTOS - NIVALDO DE SOUZA FERREIRA - CRISTIANE DE ARRUDA DANTAS - JOSE ALEXANDRE DA SILVA - CARLOS ANTONIO DUARTE DA ROSA - JOAO BOSCO DE LIMA - MARCOS ROBERTO DE MORAES - IGOR ANTONIO GIORDANO SANT ANA - JONATHAN VILLALBA ROMERO - IVAN GOMES SOARES - NIVALDO GUTIERREZ - EDIBERTO DE ARRUDA ALVES - REGINALDO QUINHONES - CLEVERSON REIS DE CARVALHO - MAURO SERGIO ACOSTA - ALCIDES ANTONIO DE CAMPOS FILHO - EDENILSON VILALVA TAMAS - ZULEIDE ZACARIAS MARTINS TRAVAIN - MARCO ROBERTO DA SILVA - JOAO MARCO DOS SANTOS - EMERSON LINO PINTO DE ARRUDA - ROBERT OTTO RAU GUTIERREZ - TARCISIO DE CARVALHO - UBIRAJARA SEBASTIAO FEITOSA DO NASCIMENTO - DENILSON LOPEZ - OSVALDO AMARILHA VALENCOELA - RENATO DE QUEVEDO MONTEIRO - JULIO CESAR BARBATO GUIMARAES - JOAO KAROBERT MEDEIROS - ODAIR DE OLIVEIRA ARRUDA - JUNIOR DA SILVA SAMPAIO - MARCELO SILVANO - WELLINGTON SURUBI - ALMIR DE JESUS CAMARGO - MARCELINO CLETO TOLEDO - SINDICATOS DOS AQUAVIARIOS EM CORUMBA E LADARIO - VANESSA ACOSTA DE OLIVEIRA - DANIEL DE ARRUDA SILVA NETO - SORMANI PINTO NAVARROS - FABIO JUNIOR MARTINEZ - JOSE FERNANDES FERREIRA - CARLOS RAMAO SALLES DE SOUZA - EDENILSON DE ARRUDA GOMES - EDEVALDO SOUZA DE OLIVEIRA - SOCRATES MARCELO DE ARAUJO MERCADO - LEOCIDIO MIRANDA - LORIVAL FERREIRA VEADO - JAMES DE OLIVEIRA - JULIO CESAR FERNANDES SILVA - ALDO HERNANDES JUNIOR - LUIZ SANT ANA CASTELLO - FRANCISCO PAULO RAMALHO RIBAS - ANDRE ARANDA DA SILVA - SANDRO MENDONCA RIVERO - JOSE AUGUSTO MEDINA ESPINDOLA - REINALDO SOARES PAES - MIGUEL LEITE BATISTA - GERSON RADICHE - ERIVALDO PEREIRA GOMES - MARCIO AUGUSTO PEIXOTO - TAINARA CAVALCANTE TORRES DE SOUZA - LOURENCO DA SILVA - ROBSON AREA GONCALVES - WOLNEY DA SILVA OLIVEIRA - WALTEIR DA SILVA STRAL - CARLOS JOSE DA SILVA ARRUDA - ALEXANDRE DA CONCEICAO - GERSON CUNHA DOS SANTOS - KLEBERSON RODRIGUES ROMAO - OLACIR AQUINO FERREIRA - LUCIANO SERRAT DA COSTA - FABIO FRANCO ALVES - FRANCISCO ORTELHADO - FLAVIO MARCIO COSTA SANTOS - ALAN JOSE FERREIRA - MARCOS BASILIO ARANDA GONZALEZ - FABRICIO ORTIZ ARRUDA - VALDEMIR VALE DOS SANTOS - JURANDIR RAMOS DE ARRUDA - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - MARCOS VINICIUS DA COSTA SOARES - ARTENIO REIS DE BRITO - GERSON CUELLER - ELIZANGELA MENDES COLMAN - VENANCIO ALVES DA COSTA - ROMUALDO FRANCISCO DA SILVA - FABIO ARGUELHO MASCARENHAS - JOUBER JAKSON DA SILVA PREZA - LUIZ ANTONIO FLORES - VALTER PAES OVELAR - RONALDO SILVANO - JOSE ALVES DA CUNHA - AFONSO ANTONIO DE LIMA JUNIOR - EDERSON LUCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - EDMILSON DA SILVA ZACARIAS - RONALDO ESTIGARRIBIA - CLARINDO SILVA COSTA - CARLOS EDUARDO FERNANDES SILVA - DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU - EDIO ORLANDO CUELLER
  8. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0809105-15.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Sandro Lucio de Freitas Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA . APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES PAGOS PELOS COMPRADORES. RESCISÃO MOTIVADA POR CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DEVIDA, DE FORMA IMEDIATA. SÚMULA 543 DO STJ. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU E DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE TAIS VALORES. FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1002 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO In casu, pode-se concluir que a rescisão foi ocasionada unilateralmente pela vendedora, sendo cabível a restituição em favor do comprador, dos valores pagos por este. Não há interesse recursal quando a sentença coincide com o pedido do autor. Insurgência quanto à legalidade da cobrança de taxas condominiais, IPTU e demais taxas, não conhecida. Verificado que a rescisão do contrato não foi motivada pelo comprador, incabível a aplicação do tema 1002 do STJ. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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