Maria Sonia De Lima
Maria Sonia De Lima
Número da OAB:
OAB/MS 013506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Sonia De Lima possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRF3, TJAM, TJMT
Nome:
MARIA SONIA DE LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (2)
INVENTáRIO (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), ADV: KETELLES SILVA GARCIA (OAB 15356/AM), ADV: JOÃO EDUARDO CIDADE HOUNSELL (OAB 14323/AM), ADV: FRANCINILDE DE OLIVEIRA GALÚCIO (OAB 13506/AM), ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 25977A/MS), ADV: LUÍS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP) - Processo 0426209-47.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Raimundo Nonato Oliveira ChavesB0 - REQUERIDO: B1Banco Votorantim S/A (Sucessor de B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento)B0 - B1Banco Santander Brasil S/AB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca de acerca petição do perito em fl. 493, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000965-27.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tania Belmira Lima - Adminstradora de Cartão de Crédito Palma Ltda - Vistos. Fl.214: adote a z. Serventia as providências necessárias para destinação do valor à conciliadora responsável pela audiência (fl.121). Intimem-se. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), MARIA SONIA DE LIMA (OAB 13506/MS)
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Sonia de Lima (OAB 13506/MS), Dilma de Fatima Rodrigues de Morais (OAB 2826/O/MT) Processo 0814519-94.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thiago Lima do Carmo - Exectdo: Irineu Pereira Borba Neto - Vistos, etc. 1 - Indefiro o pedido de inclusão de Luciana Okumoto Sallas no pólo passivo da ação (f. 84), vez que a mesma não anuiu e tampouco comprometeu-se ao pagamento do título executivo extrajudicial acostado às f. 31/32, razão pela qual não pode ser atingida por esta demanda executiva. 2 - Também indefiro o pedido de inclusão de Iron Wood Moveis Planejados e LO Sallas Modulares e Planjeados no pólo passivo da ação (f. 84/85), vez que eventual alegação de fraude ou desconsideração inversa da personalidade juridica demanda dilação probatória e, portanto, deve ser feita por meio de incidente próprio, conforme determina o art. 134 e seguintes do CPC. 3 - Tendo em vista que o executado foi citado (f. 79), mas não promoveu o pagamento do débito e, ainda, tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) , e ainda, verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade "teimosinha" (f. 85). Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias, ficando, desde já, indeferido o pedido de SISBAJUD ao longo de 6 meses. Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha apresentada pelo exequente, no CPF do executado Irineu Pereira Borba Neto (indicado à f. 01). Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados. O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes. DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. 4 - Defiro o pedido de f. 85 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, no CPF do executado Irineu Pereira Borba Neto (indicado à f. 01), devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si. Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. 5 - Defiro o pedido de f. 85 e determino a expedição de mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência do executado Irineu Pereira Borba Neto, até o limite do débito exequendo, o qual deverá ser cumprido no endereço indicado à f. 86. Com o retorno do mandado, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. 6 - Por fim, quanto ao pedido de penhora na "boca do caixa" das pessoas jurídicas Iron Wood Moveis Planejados e LO Sallas Modulares e Planjeados (f. 86), indefiro-o, vez que, como dito, tais pessoas jurídicas não integram o pólo passivo da ação. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5033999-27.2024.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: TANIA BELMIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIA SONIA DE LIMA - MS13506 REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MATO GROSSO DO SUL D E S P A C H O Vistos. 1. Embora devidamente citada (Ids 349372597 e 349630718), a parte ré não apresentou contestação no prazo legal, conforme decurso de prazo datado de 07/03/2025, razão pela qual decreto a incidência dos efeitos processuais da revelia (art. 346, caput, do CPC). Ressalto que a aferição da eventual incidência dos efeitos materiais da revelia ocorrerá na ocasião da prolação da sentença (art. 344, do CPC). 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da produção de novas provas, justificando-as. 3. Id 350156587. Sem prejuízo, dê-lhe ciência acerca do ofício recebido do 02ª Cartório de Protestos de Títulos de Campo Grande/MS. 4. Nada requerido, conclusos para sentença. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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