Gustavo Ferreira Santos
Gustavo Ferreira Santos
Número da OAB:
OAB/MS 013517
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMS
Nome:
GUSTAVO FERREIRA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0010738-66.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Eclas Ferreira Filho Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Eclas Ferreira Filho Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Jardel Rodrigues D'Avila DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA - TRADIÇÃO COMPROVADA - MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB QUANTO À RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES E MULTAS DE TRÂNSITO - APLICAÇÃO DO TEMA 1118 DO STJ - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO PELO IPVA ATÉ A CITAÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DETRAN - OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA PELA TRANSFERÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a alienação do veículo automotor, admite-se a flexibilização da regra prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui ao antigo proprietário a responsabilidade por infrações e multas. Isso porque, tratando-se de bem móvel, a transferência da propriedade se dá com a tradição, nos termos dos arts. 1.226 e 1.267 do Código Civil. 1.a) A partir da data da venda, a responsabilidade pelas infrações de trânsito e respectivas multas deve ser atribuída ao adquirente, ainda que este tenha transferido o veículo a terceiro alheio ao negócio original. 2. Em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.118, o art. 160, inciso II, alínea "b", do Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece a responsabilidade solidária pelo IPVA ao proprietário que transferir ou alienar a posse ou propriedade do veículo, até a data em que o ato for comunicado à autoridade competente. 2.a) Caso não haja a devida comunicação da venda, o antigo proprietário permanece solidariamente responsável pelos tributos incidentes sobre o veículo até a data da citação do órgão competente na respectiva ação, momento em que se configura a ciência inequívoca da alienação. Essa interpretação atende aos princípios da justiça e equidade, bem como aos fins sociais da norma, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 9.099/95. 3. Diante da omissão do adquirente em efetuar a transferência do veículo automotor, recai sobre o Departamento de Trânsito a responsabilidade solidária de adotar as providências necessárias, a fim de garantir a efetividade da decisão judicial e evitar que ela se torne inócua. 3.a) Decorrido o prazo concedido ao adquirente, deverá o DETRAN ser intimado para realizar a transferência do veículo, com data retroativa à celebração do negócio jurídico. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do DETRAN MS e deram parcial provimento ao recurso de Eclas Ferreira Filho, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0821130-68.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: C. M. de O. Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Recorrido: M. J. T. F. Advogado: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone (OAB: 16700/MS) Vistos, etc. Tendo em vista a preliminar suscitada em contrarrazões, de não conhecimento do recurso por violação à dialeticidade, determina-se, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, a intimação do recorrido para manifestar-se no prazo de dez dias. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0855721-85.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Recorrido: G. M. C. Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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