Gustavo Ferreira Santos

Gustavo Ferreira Santos

Número da OAB: OAB/MS 013517

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Ferreira Santos possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMS
Nome: GUSTAVO FERREIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ESPECIAL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0010738-66.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Eclas Ferreira Filho Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Eclas Ferreira Filho Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Jardel Rodrigues D'Avila DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2025.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0010738-66.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Eclas Ferreira Filho Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Eclas Ferreira Filho Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Jardel Rodrigues D'Avila DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA - TRADIÇÃO COMPROVADA - MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB QUANTO À RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES E MULTAS DE TRÂNSITO - APLICAÇÃO DO TEMA 1118 DO STJ - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO PELO IPVA ATÉ A CITAÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DETRAN - OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA PELA TRANSFERÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a alienação do veículo automotor, admite-se a flexibilização da regra prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui ao antigo proprietário a responsabilidade por infrações e multas. Isso porque, tratando-se de bem móvel, a transferência da propriedade se dá com a tradição, nos termos dos arts. 1.226 e 1.267 do Código Civil. 1.a) A partir da data da venda, a responsabilidade pelas infrações de trânsito e respectivas multas deve ser atribuída ao adquirente, ainda que este tenha transferido o veículo a terceiro alheio ao negócio original. 2. Em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.118, o art. 160, inciso II, alínea "b", do Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece a responsabilidade solidária pelo IPVA ao proprietário que transferir ou alienar a posse ou propriedade do veículo, até a data em que o ato for comunicado à autoridade competente. 2.a) Caso não haja a devida comunicação da venda, o antigo proprietário permanece solidariamente responsável pelos tributos incidentes sobre o veículo até a data da citação do órgão competente na respectiva ação, momento em que se configura a ciência inequívoca da alienação. Essa interpretação atende aos princípios da justiça e equidade, bem como aos fins sociais da norma, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 9.099/95. 3. Diante da omissão do adquirente em efetuar a transferência do veículo automotor, recai sobre o Departamento de Trânsito a responsabilidade solidária de adotar as providências necessárias, a fim de garantir a efetividade da decisão judicial e evitar que ela se torne inócua. 3.a) Decorrido o prazo concedido ao adquirente, deverá o DETRAN ser intimado para realizar a transferência do veículo, com data retroativa à celebração do negócio jurídico. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do DETRAN MS e deram parcial provimento ao recurso de Eclas Ferreira Filho, nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
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