Gustavo Ferreira Santos

Gustavo Ferreira Santos

Número da OAB: OAB/MS 013517

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Ferreira Santos possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMS
Nome: GUSTAVO FERREIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ESPECIAL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 0837303-70.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alan Vargas da Silveira Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Agravante: Alex Silveira Cristaldo Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Agravante: I. A. F. M. de O. Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Agravante: G. G. de L. Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Agravante: E. V. N. Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Agravado: M. de C. G. Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: F. de A. À S. do S. M. - F. Procuradora: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Alan Vargas da Silveira e outros contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, com base no art. 1.030, V, do CPC, não conheceu de agravo em recurso extraordinário por eles interposto, em ação de cumprimento de sentença derivada de ação civil pública, cujo objeto é a cobrança de multa fixada por descumprimento de decisão judicial que reconheceu a inconstitucionalidade de leis municipais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se é cabível agravo interno contra decisão que, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, não admite agravo em recurso extraordinário, à luz das normas legais aplicáveis e da jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno é cabível apenas contra decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do art. 1.030 do CPC, conforme expressamente prevê o § 2º do mesmo dispositivo. A interposição de agravo interno contra decisão baseada no inciso V do art. 1.030 do CPC configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O art. 1.030, § 1º, do CPC, em consonância com o art. 1.042 do mesmo diploma, estabelece que, nesses casos, o recurso cabível é o agravo ao tribunal superior. O Regimento Interno do TJMS (art. 583) também veda o agravo interno contra decisões de admissibilidade de recurso extraordinário, salvo nas hipóteses do § 2º do art. 1.030 do CPC. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a interposição de recurso manifestamente incabível por erro grosseiro afasta a aplicação do princípio da fungibilidade (AgInt no AREsp n. 2.078.373/SC e AgInt no AREsp n. 1.940.423/SP). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O agravo interno é manifestamente incabível contra decisão que inadmite agravo em recurso extraordinário com base no art. 1.030, V, do CPC. A interposição de recurso inadequado, por erro grosseiro, afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, §§ 1º e 2º, e 1.042; RITJMS, art. 583. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.078.373/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.08.2022, DJe 10.08.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.940.423/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.02.2022, DJe 24.02.2022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Ferreira Santos (OAB 13517/MS) Processo 0872543-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Werysdey Aparecido Martins da Silva Leite - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial. Outrossim, condeno o REQUERENTE ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em prol do patrono contrário, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º do CPC.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Ferreira Santos (OAB 13517/MS) Processo 0823937-27.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: I. L. B. da G. D. - Intimação à parte exequente acerca da sentença de fls. 185/186: "Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença que fixou Alimentos proposta por Isaac Lucca Branco da Gama Dias em face de Tony Gomes Dias. À pág. 157, o executado informou que efetuou o pagamento integral do débito e pensões até a presente data (outubro/2024), anexando comprovantes de transferência (pp. 159-172 e p. 175). Intimado, o exequente informou que houve adimplemento da dívida em atraso, no entanto, em destempo, pelo que requer intimação do executado para apresentar seu vínculo trabalhista e desconto em seu contracheque e citação por hora certa ou edital (págs. 177/178). Parecer do Ministério Público favorável ao pedido de extinção. Pois bem, em relação ao pedido de pág. 177/178, não vislumbro acolhimento, ante a não comprovação mínima pelo exequente de eventual vínculo empregatício do executado, ademais, o próprio requerente reconhece o adimplemento da dívida aqui perquirida. Assim, em consonância à manifestação do Ministério Público Estadual, estando satisfeita a obrigação, julgo resolvida a presente execução, com fundamento do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o devedor em honorários, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em favor do patrono da parte autora, no entanto, suspendo o pagamento, concedendo-lhe no presente ato os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, pelas informações constante dos autos, presume-se sua má situação financeira. Sem custas. Considerando que se trata de reconhecimento da obrigação, dispenso a contagem do prazo recursal. Recolha-se mandado de Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MPE. Cumpridas as anotações, arquive-se. "
  5. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Ferreira Santos (OAB 13517/MS), Karla Brito Rivarola (OAB 18877/MS) Processo 0819469-54.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. F. S. - Exectdo: R. S. da C. - Intimação do(s) interessado(s) para imprimir(em) a carta de sentença expedida à fl. 250 dos autos, bem como os documentos que a acompanham, para as providências necessárias.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Ferreira Santos (OAB 13517/MS) Processo 0819919-55.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gustavo Ferreira Santos, Gustavo Ferreira Santos - Posto isso, declino da competência para o julgamento deste feito, e determino, desde já, a redistribuição/devolução dos autos ao r. Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande - MS, para processamento e julgamento do presente cumprimento de sentença , com as anotações registrais de baixa. Intimem-se e cumpra-se.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Ferreira Santos (OAB 13517/MS) Processo 0841045-40.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: L. G. de O. M. - Exectdo: S. L. M. - (...) Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. (...)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0855721-85.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 23679A/MS) Embargado: G. M. C. Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. .
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