Gilberto Picolotto Junior

Gilberto Picolotto Junior

Número da OAB: OAB/MS 013673

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 215
Total de Intimações: 242
Tribunais: TRF5, TJGO, TJMS, TRF1, TJMT, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
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  3. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
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  4. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0004476-06.2024.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUELLY ARAUJO DE OLIVEIRA SOARES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 DESPACHO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. A parte autora afirma que se encontra com os seus dados e anotações de operação de créditos mantidos pelo réu no Cadastro e Sistema de Informações de Crédito – SCR, do Banco Central do Brasil de forma indevida devido a dívida referente a cartão de crédito no valor de R$ 1.403,02, a qual afirma não ter contraído (fls. 59). 3. Em defesa, a CEF afirma que o cartão de crédito que gerou a dívida foi contratado pela Casa Lotérica Tambiá, Cód. 13023648, vinculada à agência 0036 Cabo Branco (fls. 79). 4. Por se cuidar de relação jurídica regida pelos princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º, CDC), resolvo INVERTER O ÔNUS DA PROVA (art. 6º, VIII, CDC), de forma que deve o banco réu trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o contrato de cartão de crédito firmado entre as partes ou ainda os respectivos extratos de compras com ele realizados, referidos em sua defesa e todos os demais documentos apresentados quando da celebração do referido pacto. 4. Dê-se vistas à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) documento(s) apresentados pela CEF. 5. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. João Pessoa/PB, (na data de validação no Sistema PJE). JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000048-79.2024.4.03.6120 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO APELANTE: CRISTIANE APARECIDA DE LIMA Advogado do(a) APELANTE: GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA - SP356388-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) APELADO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Advogados do(a) APELADO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673-A, SADI BONATTO - PR10011-A ADVOGADO do(a) APELADO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673-A ADVOGADO do(a) APELADO: SADI BONATTO - PR10011-A ADVOGADO do(a) APELADO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A A T O O R D I N A T Ó R I O Vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023 - PRESI/DIRG/SEJU/UNI1. São Paulo, 1 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008191-29.2024.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: INARA RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNE REZENDE DA ROSA - MS12674, ROBERTO MENDES DA SILVA - MS12513 REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A Advogados do(a) REU: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA - MS13930-A, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A A T O O R D I N A T Ó R I O O Laudo Pericial foi apresentado, Id. 374047072. Ficam as partes intimas para manifestação, no prazo comum de quinze (15) dias. CAMPO GRANDE, 1 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000594-91.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã APELANTE: PRESIDENTE DO INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, REITOR DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ UNITAU, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, UNIVERSIDADE DE TAUBATE APELADO: GABRIELA SCABORA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GABRIELA SCABORA DA SILVA, com pedido liminar, em face de PRESIDENTE DO INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP e REITOR DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ – UNITAU, pretendendo obter provimento jurisdicional que lhe assegure a publicação de seu nome no Diário Oficial como aprovada no exame Revalida, com a remoção do termo “sub judice”, e a consequente conclusão dos trâmites de revalidação de seu diploma em medicina pelo 2º impetrado. Em decisão Id. 316660412, restou deferida a tutela de urgência pleiteada na inicial. Devidamente notificada, o INEP prestou informações (Id. 318060113), pugnando pela denegação da segurança. Ato contínuo, o MPF opinou por sua não intervenção no feito (Id. 320320718). Por fim, foi proferido sentença no Id. 343614590, a qual, no entanto, foi anulada pelo E. TRF3 sob o fundamento de violação ao princípio da congruência (extra petita) – Id. 364135620, razão pela qual os autos retornaram a este juízo. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO No caso em análise, observa-se que a Impetrante obteve provimento liminar em seu favor, nos autos do Mandado de Segurança n. 5001522-13.2022.403.6005, a fim de que lhe fosse garantida a sua participação, em 2022, no REVALIDA sem a apresentação do diploma no ato da inscrição. Contudo, constata-se que a Impetrante formulou pedido de desistência, conforme se observa dos Ids 297457311 e 297735405, dos autos n. 5001522-13.2022.403.6005. Logo, há que se concluir que a liminar obtida perdeu sua eficácia, tendo em vista a extinção da ação sem julgamento de mérito, em virtude do pedido de desistência formulado pela Impetrante. Assim, deixou de haver qualquer medida que assegurasse à Impetrante a possibilidade de participação no certame, de sorte que a sua inclusão na lista de aprovados no exame do REVALIDA não se reputa possível, ante o desaparecimento do provimento judicial que lhe assegurou a participação sem a apresentação do diploma. Vale dizer: a partir do momento em que houve a cessação da eficácia da liminar, sem sua confirmação, o direito da Impetrante de participar do certame sem a apresentação do diploma, deixou de existir, o que impede que se repute ilegal a ausência de inclusão de seu nome na lista de aprovados, porquanto pendente um requisito imposto pelo edital do certame para sua participação. Sendo assim, ausente o direito líquido e certo da impetrante, cabível a denegação da ordem. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REGOVO A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA (Id. 316660412) e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil – CPC. Descabem honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei nº 12.016/09. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000628-28.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, JULIO CESAR DE MORAES - MS13740-A, LAILA WELTER - RS74856, RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 REQUERIDO: MAURILIO AQUINO LUBAS MARQUES A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência as partes do ofício nº 091/2025/PA Justiça Federal de Campo Grande-MS oriundo da CEF, id. 373971862, referente levantamento de depósito judicial e transferência a outra conta/Processo. CAMPO GRANDE, 1 de julho de 2025.
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
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  10. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002754-56.2019.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 e CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE GOIANIA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CARMEM LUCIA DOURADO - (OAB: GO12943) GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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