Kelly Luiza Ferreira Do Valle
Kelly Luiza Ferreira Do Valle
Número da OAB:
OAB/MS 013676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Luiza Ferreira Do Valle possui mais de 1000 comunicações processuais, em 626 processos únicos, com 377 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT24, TRT15, TRT17 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
626
Total de Intimações:
1052
Tribunais:
TRT24, TRT15, TRT17, TRT5, TRF3, TRT18, TJRJ, TST, TJMS, TRT12, TRT9, TRT4
Nome:
KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE
📅 Atividade Recente
377
Últimos 7 dias
638
Últimos 30 dias
1052
Últimos 90 dias
1052
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (379)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (293)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (96)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (43)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (39)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1052 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025497-69.2021.5.24.0007 AUTOR: WILLIAN DE ARAUJO LIMA RÉU: BRUMATA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com fulcro no art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para observar o expediente de ID 6c88bfd. DESTINATÁRIO: WILLIAN DE ARAUJO LIMA CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2025. MARCO ANTONIO TORRES DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DE ARAUJO LIMA
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025250-98.2024.5.24.0002 AUTOR: AMANDA BEZERRA SILVA RÉU: LAURA APARECIDA DA SILVA SUPERMERCADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03a005 proferido nos autos. DESPACHO Reclamada não citada (Id f3bb018); Conforme documento (Id 21491f4) a situação cadastral da empresa consta como "baixada", não sendo localizada a sócia para responder a demanda. Requerimento da autora para citação por edital (Id a0612f3). Converta-se o Rito para Ordinário. CITE-SE POR EDITAL. CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2025. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA BEZERRA SILVA
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025090-73.2024.5.24.0002 AUTOR: ADRIANO VIEGAS ABUD RÉU: AZPT MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da72e31 proferido nos autos. DESPACHO Encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem razões finais escritas, no prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para julgamento, observando o disposto no art. 96, do PGC do TRT da 24ª Região. CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2025. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZPT MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025090-73.2024.5.24.0002 AUTOR: ADRIANO VIEGAS ABUD RÉU: AZPT MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da72e31 proferido nos autos. DESPACHO Encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem razões finais escritas, no prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para julgamento, observando o disposto no art. 96, do PGC do TRT da 24ª Região. CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2025. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO VIEGAS ABUD
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0000226-91.2012.5.24.0001 AUTOR: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc91c4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C E R T I D Ã O CERTIFICO que a presente execução encontra-se quitada. CERTIFICO ainda que, diante da comprovação do depósito, efetuei todos os pagamentos e lançamentos contábeis previamente necessários à sentença de extinção da execução, conforme determinado na decisão anterior. Campo Grande (MS), 09 de julho de 2025, 12:32:31. MARITONIO BARRETO DE ALMEIDA D E C I S Ã O I. Tendo em vista a certidão supra da Contadoria, declaro extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. II. Tendo em vista a quitação da execução, determino a imediata suspensão da penhora dos proventos líquidos de aposentadoria recebidos pelo executado ALBERTO DOS SANTOS ROZA, CPF: 106.571.341-04, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, devendo ser expedido mandado para cumprimento urgente junto à AGPREV-MS, com vistas ao cumprimento da ordem. III. Tudo cumprido, retornem os autos à Contadoria para que se observe as recomendações do disposto no Art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº01, de 14/02/19 e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. LAIS PAHINS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP - ALBERTO DOS SANTOS ROZA - VILMA DO ESPIRITO SANTO ROZA
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0024651-65.2024.5.24.0001 AGRAVANTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: LUCIANO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7470a proferido nos autos. AIRR-0024651-65.2024.5.24.0001 AGRAVANTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: LUCIANO DA SILVA e outros (1) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho id-f7dd27c em 16/05/2025.Por meio da petição id-0a9121c, FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA e LUCIANO DA SILVA noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação.O presente acordo está subscrito por representante processual da parte autora, Dra. Kelly Luiza Ferreira do Valle, OAB/MS n.º 13.676, e por representante da parte reclamada, Dr. Ricardo André Zambo, OAB/SP n.º 138.476.Contudo, o instrumento que outorga poderes ao representante da parte reclamada (procuração/substabelecimento ids-58888e0 e 31b1811) delimita expressamente a validade do mandato quanto aos poderes para transigir, que já se encontra expirada.Além disso, as partes acordantes não informaram se os efeitos da quitação são estendidos à reclamada GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.Pontua-se ainda, os efeitos do Tema n.º 68 dos precedentes vinculantes do TST, relativamente aos depósitos de FGTS na conta vinculada, de maneira a não gerar decisão surpresa oportuna, se for o caso, quando da indicação da natureza das parcelas transacionadas.Em caso de o acordo envolver parte reclamada acordante que não figura como empregadora da parte reclamante, o pagador deverá proceder ao depósito das verbas de FGTS em conta à disposição do Juízo de origem. O Juízo determinará o depósito em conta vinculada do trabalhador, se ativa, ou, não sendo possível, deliberará sobre a forma de liberação do referido valor diretamente à parte reclamante ou por outro meio cabível.Dessa forma, determino a intimação da parte reclamada (FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA) para que regularize a representação processual com a apresentação de mandato com poderes especiais para transigir ao subscritor da petição de acordo até o dia 04/08/2025. No mesmo prazo, as partes acordantes deverão informar os efeitos da quitação em relação à reclamada GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.Recebidas as manifestações, à conclusão.No silêncio, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para o prosseguimento do feito.À SEGVP para providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 10 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0024651-65.2024.5.24.0001 AGRAVANTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: LUCIANO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7470a proferido nos autos. AIRR-0024651-65.2024.5.24.0001 AGRAVANTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: LUCIANO DA SILVA e outros (1) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho id-f7dd27c em 16/05/2025.Por meio da petição id-0a9121c, FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA e LUCIANO DA SILVA noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação.O presente acordo está subscrito por representante processual da parte autora, Dra. Kelly Luiza Ferreira do Valle, OAB/MS n.º 13.676, e por representante da parte reclamada, Dr. Ricardo André Zambo, OAB/SP n.º 138.476.Contudo, o instrumento que outorga poderes ao representante da parte reclamada (procuração/substabelecimento ids-58888e0 e 31b1811) delimita expressamente a validade do mandato quanto aos poderes para transigir, que já se encontra expirada.Além disso, as partes acordantes não informaram se os efeitos da quitação são estendidos à reclamada GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.Pontua-se ainda, os efeitos do Tema n.º 68 dos precedentes vinculantes do TST, relativamente aos depósitos de FGTS na conta vinculada, de maneira a não gerar decisão surpresa oportuna, se for o caso, quando da indicação da natureza das parcelas transacionadas.Em caso de o acordo envolver parte reclamada acordante que não figura como empregadora da parte reclamante, o pagador deverá proceder ao depósito das verbas de FGTS em conta à disposição do Juízo de origem. O Juízo determinará o depósito em conta vinculada do trabalhador, se ativa, ou, não sendo possível, deliberará sobre a forma de liberação do referido valor diretamente à parte reclamante ou por outro meio cabível.Dessa forma, determino a intimação da parte reclamada (FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA) para que regularize a representação processual com a apresentação de mandato com poderes especiais para transigir ao subscritor da petição de acordo até o dia 04/08/2025. No mesmo prazo, as partes acordantes deverão informar os efeitos da quitação em relação à reclamada GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.Recebidas as manifestações, à conclusão.No silêncio, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para o prosseguimento do feito.À SEGVP para providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 10 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA