Edgar Martins Veloso

Edgar Martins Veloso

Número da OAB: OAB/MS 013695

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJRJ, TRT24, TRF3, TJMG, TJMS
Nome: EDGAR MARTINS VELOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA Protes 0024088-40.2025.5.24.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVS DE COMBUSTIVEIS E DERIVS DE PETROLEO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL REQUERIDO: SINDICATO DO COMERCIO VAR. DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS, LUBRIF. E LOJAS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DE MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4cfd4 proferido nos autos. Vistos. Ante o trânsito em julgado da ação (certidão de ID. bd21e91), arquivem-se os autos. À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVS DE COMBUSTIVEIS E DERIVS DE PETROLEO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024270-23.2025.5.24.0001 AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA RÉU: DROGARIA SL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c27d7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na ação movida por LEONARDO DE OLIVEIRA em face de DROGARIA SL LTDA - EPP (Proc.: 0024270-23.2025.5.24.0001), nos termos da fundamentação, DECIDO indeferir os pedidos. GRATUIDADE JUDICIÁRIA Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. HONORÁRIOS PERICIAIS Levando em conta o grau de zelo, a qualidade técnica, o local da perícia e o tempo de trabalho estimado (CLT, art. 791-A, § 2º, de aplicação analógica), arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) o valor dos honorários periciais, respeitado o limite legal imposto no § 1º, do artigo 790-B, da CLT. O autor restou sucumbente na pretensão objeto da perícia, conforme decidido no item 3.0, porém é beneficiário da gratuidade judiciária. Dessa sorte, os honorários periciais serão pagos mediante requisição junto ao Egrégio Regional, o qual possui rubrica orçamentária específica para custeio dessa despesa processual (Portaria TRT/GP/SJ n° 014/2017, artigo 3º, caput). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Diante da sucumbência do autor, são devidos honorários advocatícios em benefício dos patronos da ré, que fixo em 10 (dez) por cento do valor atualizado da causa, levando em conta os critérios estabelecidos no § 2º do artigo 791-A, da CLT. Em razão da decisão proferida na ADI 5766, na qual nossa Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, que, contida no artigo 791-A, § 4º, da CLT, autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da Justiça Gratuita dos créditos por ele obtidos em juízo, fica a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição suspensiva, somente podendo ser instaurada a execução se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, os credores comprovarem que o autor possui capacidade financeira para pagamento (CLT, art. 791-A, § 4º). CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais, pelo autor, no importe de R$ 1.167,09, calculadas sobre R$ 58.354,74, valor atribuído à causa, isento na forma da lei. COMUNICAÇÕES Intimem-se as partes. DISPOSIÇÕES FINAIS                                              Cumpra-se, no prazo de oito dias, se outro não ficou estabelecido. Nada mais. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SL LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024270-23.2025.5.24.0001 AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA RÉU: DROGARIA SL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c27d7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na ação movida por LEONARDO DE OLIVEIRA em face de DROGARIA SL LTDA - EPP (Proc.: 0024270-23.2025.5.24.0001), nos termos da fundamentação, DECIDO indeferir os pedidos. GRATUIDADE JUDICIÁRIA Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. HONORÁRIOS PERICIAIS Levando em conta o grau de zelo, a qualidade técnica, o local da perícia e o tempo de trabalho estimado (CLT, art. 791-A, § 2º, de aplicação analógica), arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) o valor dos honorários periciais, respeitado o limite legal imposto no § 1º, do artigo 790-B, da CLT. O autor restou sucumbente na pretensão objeto da perícia, conforme decidido no item 3.0, porém é beneficiário da gratuidade judiciária. Dessa sorte, os honorários periciais serão pagos mediante requisição junto ao Egrégio Regional, o qual possui rubrica orçamentária específica para custeio dessa despesa processual (Portaria TRT/GP/SJ n° 014/2017, artigo 3º, caput). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Diante da sucumbência do autor, são devidos honorários advocatícios em benefício dos patronos da ré, que fixo em 10 (dez) por cento do valor atualizado da causa, levando em conta os critérios estabelecidos no § 2º do artigo 791-A, da CLT. Em razão da decisão proferida na ADI 5766, na qual nossa Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, que, contida no artigo 791-A, § 4º, da CLT, autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da Justiça Gratuita dos créditos por ele obtidos em juízo, fica a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição suspensiva, somente podendo ser instaurada a execução se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, os credores comprovarem que o autor possui capacidade financeira para pagamento (CLT, art. 791-A, § 4º). CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais, pelo autor, no importe de R$ 1.167,09, calculadas sobre R$ 58.354,74, valor atribuído à causa, isento na forma da lei. COMUNICAÇÕES Intimem-se as partes. DISPOSIÇÕES FINAIS                                              Cumpra-se, no prazo de oito dias, se outro não ficou estabelecido. Nada mais. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ExTiEx 0024900-65.2014.5.24.0001 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (22) EXECUTADO: CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974072e proferido nos autos. Vistos. 1. As executadas informam (fe559f4) que o veículo Mercedes Benz C300 AMG LINE, ano/modelo 2021/2022, placa RWB8A01, chassi W1KAF4GWXNF024823, encontra-se com indisponibilidade decretada nos presentes autos do processo piloto, e requer a expedição de ofícios ao Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações de Campo Grande/MS e ao Juízo da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR, a fim de comunicar a referida constrição. No entanto, não compete a este Juízo encaminhar ofícios a outros Juízos estaduais ou federais, nos moldes requeridos pela parte, especialmente considerando a independência funcional e a ausência de hierarquia entre os órgãos jurisdicionais. Ressalte-se, ademais, que a indisponibilidade do bem já foi regularmente determinada no âmbito desta execução trabalhista, a qual ostenta natureza alimentar e prioridade legal sobre créditos de natureza diversa, inclusive cível, nos termos dos artigos 186 e 833, §1º, do CPC e do artigo 100, §1º, da Constituição Federal. Assim, mantenho a indisponibilidade do veículo nos presentes autos, indeferindo, por ora, o pedido de expedição de ofícios aos juízos indicados. 2. Outrossim, determino que a Secretaria do CEPP proceda ao pagamento dos créditos acessórios (tais como INSS, custas, emolumentos, etc.), os quais correspondem a aproximadamente 2% do valor total devido neste REEF, nos processos cujos créditos trabalhistas principais já se encontrem integralmente satisfeitos, a fim de viabilizar a baixa estatística desses feitos no boletim correspondente. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MYRIANE BERGER PROCHET - COUROS WET LEATHER LTDA - MARIANA MIRI BERGER - ISAIAS DOS SANTOS OLIVEIRA - ORIVAL LEONARDI - NELCY TEREZINHA MOCELLIN BERGER - JOSE ALBERTO MIRI BERGER - BRAZ PELI COMERCIO DE COUROS LTDA - ROBERTO BERGER - MULTICOUROS COMERCIO DE COUROS E ARTEFATOS LTDA - EPP - JOAO ALVES DE MORAIS - CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ExTiEx 0024900-65.2014.5.24.0001 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (22) EXECUTADO: CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974072e proferido nos autos. Vistos. 1. As executadas informam (fe559f4) que o veículo Mercedes Benz C300 AMG LINE, ano/modelo 2021/2022, placa RWB8A01, chassi W1KAF4GWXNF024823, encontra-se com indisponibilidade decretada nos presentes autos do processo piloto, e requer a expedição de ofícios ao Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações de Campo Grande/MS e ao Juízo da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR, a fim de comunicar a referida constrição. No entanto, não compete a este Juízo encaminhar ofícios a outros Juízos estaduais ou federais, nos moldes requeridos pela parte, especialmente considerando a independência funcional e a ausência de hierarquia entre os órgãos jurisdicionais. Ressalte-se, ademais, que a indisponibilidade do bem já foi regularmente determinada no âmbito desta execução trabalhista, a qual ostenta natureza alimentar e prioridade legal sobre créditos de natureza diversa, inclusive cível, nos termos dos artigos 186 e 833, §1º, do CPC e do artigo 100, §1º, da Constituição Federal. Assim, mantenho a indisponibilidade do veículo nos presentes autos, indeferindo, por ora, o pedido de expedição de ofícios aos juízos indicados. 2. Outrossim, determino que a Secretaria do CEPP proceda ao pagamento dos créditos acessórios (tais como INSS, custas, emolumentos, etc.), os quais correspondem a aproximadamente 2% do valor total devido neste REEF, nos processos cujos créditos trabalhistas principais já se encontrem integralmente satisfeitos, a fim de viabilizar a baixa estatística desses feitos no boletim correspondente. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGSON PEREIRA - LINDOMAR JOHNSON BENITEZ AMARILHA - ADOALDO FERNANDES LEITE
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ExTiEx 0024900-65.2014.5.24.0001 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (22) EXECUTADO: CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974072e proferido nos autos. Vistos. 1. As executadas informam (fe559f4) que o veículo Mercedes Benz C300 AMG LINE, ano/modelo 2021/2022, placa RWB8A01, chassi W1KAF4GWXNF024823, encontra-se com indisponibilidade decretada nos presentes autos do processo piloto, e requer a expedição de ofícios ao Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações de Campo Grande/MS e ao Juízo da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR, a fim de comunicar a referida constrição. No entanto, não compete a este Juízo encaminhar ofícios a outros Juízos estaduais ou federais, nos moldes requeridos pela parte, especialmente considerando a independência funcional e a ausência de hierarquia entre os órgãos jurisdicionais. Ressalte-se, ademais, que a indisponibilidade do bem já foi regularmente determinada no âmbito desta execução trabalhista, a qual ostenta natureza alimentar e prioridade legal sobre créditos de natureza diversa, inclusive cível, nos termos dos artigos 186 e 833, §1º, do CPC e do artigo 100, §1º, da Constituição Federal. Assim, mantenho a indisponibilidade do veículo nos presentes autos, indeferindo, por ora, o pedido de expedição de ofícios aos juízos indicados. 2. Outrossim, determino que a Secretaria do CEPP proceda ao pagamento dos créditos acessórios (tais como INSS, custas, emolumentos, etc.), os quais correspondem a aproximadamente 2% do valor total devido neste REEF, nos processos cujos créditos trabalhistas principais já se encontrem integralmente satisfeitos, a fim de viabilizar a baixa estatística desses feitos no boletim correspondente. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - FLAVIO APARECIDO PEREIRA - ANDRE LUIZ SISTI - FRANCILENE SILVEIRA NUNES - PARQUE DOS PODERES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. - ASASUL AGROPECUARIA LTDA - BANCO SAFRA S A - ADNILSON LEITE CARVALHO - BERSEBA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI - ARTHUR MIRI BERGER - MILENA ROSA DI GIACOMO ADRI FAVERAO - JUSTINO ORTIZ PARA
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ExTiEx 0024900-65.2014.5.24.0001 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (22) EXECUTADO: CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4484824 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Melhor compulsando os autos, verifico que os executados (c0bae7c e 3877f56) indicaram dois imóveis, suficientes ao adimplemento da execução, sem que se proceda à alienação da sede da empresa: a) O imóvel localizado nesta cidade de Campo Grande- MS, trata-se de um apartamento Unidade autônoma designada por apartamento nº 2.000 (duplex), localizado no vigésimo pavimento do EDIFÍCIO MAISON CLASSIC, e garagens nº(s) 6, 6A, 6B, box 6, situado  nesta cidade, na Av. Alvorada, nº 253, Registrado sob a Matrícula nº 228.745 (c7cb9ac) no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. b) O imóvel localizado na cidade de Florianópolis-SC trata-se de um apartamento n. 303 localizado n 2º pavimento Bloco D, do Condomínio Residencial Água Marinha Aprovado pelo projeto n. 48.000 na Rua Tom Traugott Wildi, 455, na Praia Brava Florianópolis -SC, com área total de 311,824m2 área privativa de 167,880m2 área total área real de uso comum de divisão não proporcional de 0,000m2 área real de uso comum de 143,944m2 com 02(duas) Vagas de Garagens n. 135 e 136, localizadas no Pavimento Térreo, Bloco D, do Condomínio Residencial Água Marinha aprovado pelo n. 48.000 com área real de uso de 17.146m2 área real privativa de 12,000m2. Apartamento de matrícula 71.135 (9dfe1ad)  e vagas de garagem de matrículas 71.336 (7ec2da9) e 71.337 (5739217), todas do do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC. 2. Diante disso, determino: a) A averbação de indisponibilidade (CNIB) sobre o imóvel de matrícula nº 228.745 (ID c7cb9ac), do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, bem como a juntada de certidão atualizada da respectiva matrícula com a anotação da indisponibilidade; b) A certificação quanto à manutenção das indisponibilidades (CNIB) registradas nas seguintes matrículas: Av-11-71.135 (ID 9dfe1ad), Av-12-71.336 (ID 7ec2da9) e Av-11-71.337 (ID 5739217), todas do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; 3. Por conseguinte, após o integral cumprimento das determinações contidas nas alíneas “a” e “b” supra, autorizo a baixa do gravame Renajud incidente sobre o veículo Dodge Ram, placas SDF8H88 (IDs 245b49c e 9912ae8). 4. No mais, cumpra-se integralmente o despacho anterior (bf79e76). 5. Intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - FLAVIO APARECIDO PEREIRA - ANDRE LUIZ SISTI - FRANCILENE SILVEIRA NUNES - PARQUE DOS PODERES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. - ASASUL AGROPECUARIA LTDA - BANCO SAFRA S A - ADNILSON LEITE CARVALHO - BERSEBA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI - STAHL BRASIL SA - ARTHUR MIRI BERGER - MILENA ROSA DI GIACOMO ADRI FAVERAO - JUSTINO ORTIZ PARA
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