Luiza Carolen C. Faccin
Luiza Carolen C. Faccin
Número da OAB:
OAB/MS 013757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Carolen C. Faccin possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMS, TJRO, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMS, TJRO, STJ, TRF3, TRT8, TJPA, TJMG
Nome:
LUIZA CAROLEN C. FACCIN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AçãO RESCISóRIA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Rescisória nº 1411204-75.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Autor: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Luiza Carolen Cavaglieri Faccin (OAB: 13757/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Réu: Fernando de Oliveira Isso posto, forte no art. 321 do CPC, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, a fim de incluir o respectivo titular de direito de honorários advocatícios também controvertido na demanda. Ainda, no mesmo prazo, deve ser comprovado o depósito inicial da ação rescisória (968, II do CPC), pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
-
Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Rescisória nº 1411204-75.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Autor: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Luiza Carolen Cavaglieri Faccin (OAB: 13757/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Réu: Fernando de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
-
Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2978649/MS (2025/0242565-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DEVANIR KUHNEN ADVOGADOS : JOSÉ ANDRÉ ROCHA DE MORAES - MS002865 JOÃO PAULO HIDALGO DE MORAES - MS014573 LUÍS FERNANDO DECANINI - MT009993 ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO - RO013757 AGRAVANTE : NERI KUHNEN AGRAVANTE : ITAMAR KUHNEN AGRAVANTE : IRMAOS KUHNEN LTDA ADVOGADOS : LUÍS FERNANDO DECANINI - MT009993 ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO - RO013757 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : NEI CALDERON - MS015115 MARCELO OLIVEIRA ROCHA - MS015113 INTERESSADO : OTAVIO KUHNEN ADVOGADO : MARCELOS ANTÔNIO ARISI - MS006066 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
-
Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2978649/MS (2025/0242565-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DEVANIR KUHNEN ADVOGADOS : JOSÉ ANDRÉ ROCHA DE MORAES - MS002865 JOÃO PAULO HIDALGO DE MORAES - MS014573 LUÍS FERNANDO DECANINI - MT009993 ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO - RO013757 AGRAVANTE : NERI KUHNEN AGRAVANTE : ITAMAR KUHNEN AGRAVANTE : IRMAOS KUHNEN LTDA ADVOGADOS : LUÍS FERNANDO DECANINI - MT009993 ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO - RO013757 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : NEI CALDERON - MS015115 MARCELO OLIVEIRA ROCHA - MS015113 INTERESSADO : OTAVIO KUHNEN ADVOGADO : MARCELOS ANTÔNIO ARISI - MS006066 Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
-
Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7009314-16.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 0,00 Última distribuição:07/06/2024 Autor: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 690 n MÓDULO I - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Advogado do(a) AUTOR: TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO, OAB nº MS18529, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Réu: RITA DE CASSIA GOMES MOREIRA, CPF nº 92166733115, RUA VINTE E SETE 232 BOA ESPERANÇA - 78068-595 - CUIABÁ - MATO GROSSO, KS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP, CNPJ nº 20954906000152, AVENIDA MACHADINHO 3228, - DE 3298 A 3362 - LADO PAR SETOR 05 - 76870-602 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO, OAB nº RO13757 DECISÃO Vistos. Considerando a ausência de resposta por email, indique o credor o endereço para que seja realizado o envio do ofício à Yamaha, tendo em vista que se trata de diligência de seu interesse. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 7 de julho de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Número do processo: 7018518-84.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ELZA SASSUI DONATO ADVOGADO DO AUTOR: ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO, OAB nº RO13757 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O 1- A CPE deverá adotar as seguintes diligências intimatórias, na ordem proposta a seguir, devolvendo os autos conclusos apenas em caso de exaurimento dos itens ou de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 2- Intime-se a EXECUTADA para, nos termos do art. 523 do CPC, pagar voluntariamente o débito total em execução, em até 15 (quinze) dias, devidamente atualizado, sob pena de incidência do(s) consectário(s) cabível(is) (§1º) e início da fase de expropriação (§3º). Sobre essa intimação: a. Caso a parte devedora esteja assistida por advogado, a intimação se dará pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC). b. Se a devedora foi representada pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, será intimada por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, CPC). 3- Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. 4- Havendo impugnação, intime-se a parte EXEQUENTE para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e, após decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. 5- Não havendo impugnação nem pagamento, intime-se a parte EXEQUENTE para, em até 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito, devendo impulsionar o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. 6- Em qualquer caso, havendo pagamento, intime-se a parte EXEQUENTE, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. OBSERVAÇÕES: A) Desde já, fica determinado à parte EXEQUENTE que, em pretendendo o levantamento de quantia depositada em Juízo, indique os dados bancários do beneficiário (dela própria e/ou seu patrono, este com a respectiva procuração outorgando-lhe poderes especiais), de modo a possibilitar a expedição de alvará eletrônico. B) A parte EXECUTADA deve ter ciência de que depósito bancário não se confunde com pagamento da obrigação. Por exemplo, o depósito pode ser voltado tanto ao pagamento como à garantia do Juízo para os fins insculpidos no §6º do art. 525 do CPC, dentre outras hipóteses. Ademais, o Juízo não tem como acompanhar a movimentação de todas as contas bancárias à sua disposição para aferir, caso a caso, a eficácia jurídica de cada operação financeira. Por essas razões, depósitos em conta judicial desacompanhados de comunicação explícita nos autos NÃO terão o condão de obstar a aplicação da multa imposta pelo art. 523, §1º, CPC, nos casos em que o Juízo não tome ciência a tempo. C) Similarmente, ressalto à parte EXECUTADA que o pagamento voluntário realizado antes da intimação para cumprimento de sentença (art. 526, CPC) desacompanhado de memória discriminada do cálculo e/ou que se revele insuficiente autorizará imediata imputação das multas previstas no §3º do art. 526 e §1º do art. 523, ambos do CPC. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, data do registro eletrônico. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
-
Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
Página 1 de 3
Próxima