Ed Carlos Da Rosa Arguilar

Ed Carlos Da Rosa Arguilar

Número da OAB: OAB/MS 013899

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ed Carlos Da Rosa Arguilar possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJGO e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMS, TJGO
Nome: ED CARLOS DA ROSA ARGUILAR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) APELAçãO CRIMINAL (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO.Processo nº: 5423331-69.2025.8.09.0158Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Destinação de Bens ApreendidosPolo ativo: Ministerio Da Justica E Seguranca PublicaPolo passivo: Adair Rodrigues Da SilvaDECISÃO  Trata-se de pedido formulado pela COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E A/LIENAÇÃO DE BENS – CPAAB/DRPJ/SR/PF/DF, por meio do Ofício nº 76/2025, objetivando a alienação antecipada de 21 (vinte e um) veículos apreendidos no bojo da Operação Caldeirão (Inquérito Policial 330/2016 e Ação Panal 0278232-26.2016.8.09.0158), em trâmite nesta 8ª Vara Criminal. O Ministério Público requereu a juntada dos laudos periciais referentes a cada um dos veículos apreendidos e, com a resposta, manifestou-se pelo deferimento da alienação antecipada em relação aos veículos laudados (mov. 14). DECIDO. Extrai-se dos autos que os veículos apreendidos, há mais de 7 (sete) anos, não interessam mais ao processo como meio de prova, embora possam ser, após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, perdidos, nos termos do art. 91, II, do Código Penal. No caso concreto, algumas providências podem ser tomadas, dentre elas a alienação antecipada, prevista no art. 144-A do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Considerando o risco de deterioração ou depreciação dos bens apreendidos, em consonância com a manifestação do Ministério Público, DEFIRO, em parte, o pedido formulado nos autos, para DETERMINAR a alienação antecipada dos veículos listados nos itens I e II da manifestação ministerial (mov. 14), quais sejam: I. Veículos localizados na Superintendência Regional da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul (SR/PF/MS): 1. HONDA / CG 125 placa NJN7024 - Laudo Nº 1396/2023 do SETEC/SR/PF/MS, datado de 21/08/2023.2. FORD / FIESTA FLEX placa NKD9869 - Laudo Nº 1400/2023 do SETEC/SR/PF/MS, datado de 22/08/2023.3. GM / AGILE placa JKL8538 - Laudo Nº 1411/2023 do SETEC/SR/PF/MS, datado de 24/08/2023.4. TOYOTA / COROLA placa HSY4867 - Laudo Nº 1429/2023 do SETEC/SR/PF/MS, datado de 28/08/2023.5. GM / SILVERADO CONQ HD placa MBF3333 – Laudo Nº 1430/2023 do SETEC/SR/PF/MS, datado de 28/08/2023. II. Veículos localizados na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (SR/PF/DF): 1. TOYOTA / HILUX placa PJV533 (Paraguai), que foi identificada como um veículo nacional subtraído de placas ODL3045, de Vila Velha/ES. O laudo relacionado a este veículo é o LAUDO Nº1271/2017 – SETEC/SR/DPF/DF, datado de 20/09/2017, que atestou que o veículo estava em estado de conservação "regular" e apresentava modificações para suportar mais carga.2. GM / ONIX placa PAK1461 - Laudo 1221/2017 do SETEC/SR/PF/DF, datado de 13/09/2017. O veículo estava em estado de conservação "regular".3. KIA / PICANTO placa JIZ3656 - Laudo 1250/2017 do SETEC/SR/PF/DF, datado de 18/09/2017. O veículo estava em estado de conservação "regular".4. LAND ROVER / EVOQUE placa OAT5547 - Laudo 1301/2017 do SETEC/SR/PF/DF, datado de 25/09/2017. O veículo estava em estado de conservação "regular".5. VW PASSAT 2.0 placa AFZ2555 - Laudo 1308/2017 do SETEC/SR/PF/DF, datado de 26/09/2017. O veículo estava em estado de conservação "regular".6. RENAULT / DUSTER placa NSD4170 - Laudo 1237/2017 do SETEC/SR/PF/DF, datado de 14/09/2017. O veículo estava em estado de conservação "regular".7. MITSUBISH / ASX 2.0 placa NWB0458 - Laudo 1268/2017 do SETEC/SR/PF/DF, datado de 20/09/2017. O veículo estava em estado de conservação "regular".8. VW / VOYAGE placa JKG7526 - Laudo N° 1240/2017 do SETEC/SR/DPF/DF, datado de 15/09/2017. O veículo estava em estado de conservação "bom".9. KIA / SORENTO placa HFL1616 - Laudo N° 1344/2017 do SETEC/SR/DPF/DF, datado de 03/10/2017. O veículo estava em estado de conservação "bom".10. VW / JETTA placa NRR5010 - Laudo N° 1328/2017 do SETEC/SR/DPF/DF, datado de 29/09/2017. O veículo estava em estado de conservação "bom" e apresentava rebaixamento da suspensão.11. HONDA / CITY placa OSD5732 - Laudo N° 1321/2017 do SETEC/SR/DPF/DF, datado de 28/09/2017. O veículo estava em estado de conservação "bom".12. TOYOTA / HILUX placa HCF6550 - Laudo N° 1296/2017 do SETEC/SR/DPF/DF, datado de 22/09/2017. O veículo estava em estado de conservação "bom" e seu chassi foi classificado como "remarcado" no RENAVAM. Acerca dos laudos periciais, manifestem-se os acusados, em 5 (cinco) dias. Homologado o laudo de avaliação, tomem-se as providências necessárias à realização do leilão. Ao realizar-se o leilão, observem-se os parágrafos 1º ao 6º do art. 144-A do Código de Processo Penal. OFICIE- SE a diretoria de foro para as providências de mister. Em relação aos demais veículos, INTIME-SE o requerente para juntar os laudos em 30 (trinta) dias e, com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia - GO, datado e assinado eletronicamente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito(Assinado Eletronicamente)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0033744-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcos Alex Vera de Oliveira Apelante: M. C. Advogado: Ed Carlos da Rosa Arguilar (OAB: 13899/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcos Alex Vera de Oliveira Apelado: M. C. Advogado: Ed Carlos da Rosa Arguilar (OAB: 13899/MS) Vítima: M. V. M. D. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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