Lucimari Andrade De Oliveira Lima

Lucimari Andrade De Oliveira Lima

Número da OAB: OAB/MS 013963

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3, TJPR
Nome: LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005336-62.2022.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Ivone Rocha Cardoso Takagi e outro - Apelado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Não conheceram do recurso. V. U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO APELAÇÃO DESERÇÃO EMBARGANTES APELANTES QUE PEDIRAM NO RECURSO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIMENTO DO PEDIDO E DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL DECURSO DO PRAZO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO: OS APELANTES NÃO CUMPRIRAM A DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DOS ARTS. 99, § 7º E 101, § 2º, AMBOS DO CPC. RECURSO DESERTO.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Everaldo Segura (OAB: 184343/SP) - Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) - Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) - Silvio Roberto da Silva (OAB: 71703/SP) - Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB: 156295/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012767-78.2023.4.03.6201 / 4º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: EVANILDO RIBEIRO OSSUNA Advogados do(a) AUTOR: CICERO ALVES DE LIMA - MS14209, LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA - MS13963, SHEILA NOGUEIRA ARAUJO NANTES - MS16246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099, de 1995, e do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Decido. Preliminarmente, recebo os embargos de declaração. Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.” Verifica-se, assim, que o recurso de embargos de declaração tem como finalidade completar a sentença que se apresente omissa ou que contenha erro material. Em outras hipóteses, têm os embargos declaratórios a finalidade de aclarar a sentença, dissipando qualquer obscuridade ou contradição que nela venha se verificar. A parte embargante, contudo, não se utilizou do presente recurso com essas finalidades. A sentença combatida não apresenta as contradições apontadas pelo recorrente. O período de trabalho em questão foi analisado devidamente pelo Juízo, para o fim de reconhecimento de caráter de especialidade, de acordo com a norma jurídica aplicável à espécie, conforme sua vigência, ainda se considerando as circunstâncias particulares do caso concreto — enquadramento das atividades então desempenhadas pela arte em categoria profissional e exposição a agentes químicos. Assim, resta claro que a embargante pretende revisar a sentença impugnada, e não completá-la ou aclará-la. Constata-se, portanto, que a parte recorrente se insurge quanto ao conteúdo do julgado, que lhe foi desfavorável neste ponto, demonstrando, na verdade, seu inconformismo, o qual pretende ver satisfeito por meio de embargos de declaração, quando deveria utilizar-se de recurso próprio. Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração, REJEITANDO-OS e mantendo a sentença recorrida nos exatos termos em que proferida. Publique-se. Intimem-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0865166-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Ivo José da Silva Advogado: Sheila Nogueira Araújo Nantes (OAB: 16246/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0865166-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Ivo José da Silva Advogado: Sheila Nogueira Araújo Nantes (OAB: 16246/MS) Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Verifico que a apelação de Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas foi interposta com pedido de concessão de justiça gratuita (fls. 190-191). Ocorre que a concessão da gratuidade da justiça, seja para pessoa física ou jurídica, pressupõe a demonstração efetiva de que não possui condições de suportar as custas do processo. Para tanto, deve-se trazer aos autos documentos que demonstrem a efetiva necessidade, tais como documentos contábeis da pessoa jurídica, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários da pessoa jurídica dos últimos meses, etc. Assim, intime-se a recorrente para produzir provas acerca dahipossuficiência alegada, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Às providências.
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