Lucimari Andrade De Oliveira Lima
Lucimari Andrade De Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/MS 013963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucimari Andrade De Oliveira Lima possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMS, TRT24, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012767-78.2023.4.03.6201 / 4º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: EVANILDO RIBEIRO OSSUNA Advogados do(a) AUTOR: CICERO ALVES DE LIMA - MS14209, LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA - MS13963, SHEILA NOGUEIRA ARAUJO NANTES - MS16246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099, de 1995, e do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Decido. Preliminarmente, recebo os embargos de declaração. Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.” Verifica-se, assim, que o recurso de embargos de declaração tem como finalidade completar a sentença que se apresente omissa ou que contenha erro material. Em outras hipóteses, têm os embargos declaratórios a finalidade de aclarar a sentença, dissipando qualquer obscuridade ou contradição que nela venha se verificar. A parte embargante, contudo, não se utilizou do presente recurso com essas finalidades. A sentença combatida não apresenta as contradições apontadas pelo recorrente. O período de trabalho em questão foi analisado devidamente pelo Juízo, para o fim de reconhecimento de caráter de especialidade, de acordo com a norma jurídica aplicável à espécie, conforme sua vigência, ainda se considerando as circunstâncias particulares do caso concreto — enquadramento das atividades então desempenhadas pela arte em categoria profissional e exposição a agentes químicos. Assim, resta claro que a embargante pretende revisar a sentença impugnada, e não completá-la ou aclará-la. Constata-se, portanto, que a parte recorrente se insurge quanto ao conteúdo do julgado, que lhe foi desfavorável neste ponto, demonstrando, na verdade, seu inconformismo, o qual pretende ver satisfeito por meio de embargos de declaração, quando deveria utilizar-se de recurso próprio. Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração, REJEITANDO-OS e mantendo a sentença recorrida nos exatos termos em que proferida. Publique-se. Intimem-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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