Thiago Espirito Santo Arruda

Thiago Espirito Santo Arruda

Número da OAB: OAB/MS 013973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Espirito Santo Arruda possui 87 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJMT, TRF3, TJSP, TJMS, TRT24
Nome: THIAGO ESPIRITO SANTO ARRUDA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000827-48.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: ELIANE AGRIPINA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO ESPIRITO SANTO ARRUDA - MS13973 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: I - manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte ré (art. 1º, inc. XXXIII, da Portaria nº 31 de 30/03/2021); II - nas hipóteses em que o valor da execução ultrapassar o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001, manifestar-se sobre o interesse de recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório, mediante renúncia do excesso. Em caso de renúncia, deverá ser juntada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela própria parte autora. Não havendo renúncia, e juntado contrato de honorários, a parte autora fica cientificada de que o valor devido a título de honorário contratual é parte integrante do valor devido à parte autora, ainda que os valores do principal e honorários, individualmente, não superem 60 (sessenta) salários mínimos. Se somados, ultrapassarem tal cifra, será expedido ofício precatório para levantamento, dada a natureza do crédito que não admite fracionamento (art. 1º, inc. XXXII, da Portaria nº 31 de 30/03/2021). CAMPO GRANDE, 8 de julho de 2025.
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