Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda

Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda

Número da OAB: OAB/MS 014022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda possui 399 comunicações processuais, em 346 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 346
Total de Intimações: 399
Tribunais: TJMS, TRT24, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: PERCEU JORGE BARTOLOMEU MONTEIRO RONDA

📅 Atividade Recente

94
Últimos 7 dias
317
Últimos 30 dias
399
Últimos 90 dias
399
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (129) RECURSO INOMINADO CíVEL (126) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (60) RECUPERAçãO JUDICIAL (16) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 399 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n.º 0836514-32.2025.8.12.0001 Vistos etc. Embora a parte autora tenha feito pedido de liquidação de sentença, reputa-se desnecessário visto que os cálculos já foram apresentados. Promova-se a evolução de classe. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defere-se a gratuidade da justiça. Intimem-se. Campo Grande (MS), data da assinatura digital. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n.º 0836511-77.2025.8.12.0001 Vistos etc. Embora a parte autora tenha feito pedido de liquidação de sentença, reputa-se desnecessário visto que os cálculos já foram apresentados. Promova-se a evolução de classe. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defere-se a gratuidade da justiça. Intimem-se. Campo Grande (MS), data da assinatura digital. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n.º 0836649-44.2025.8.12.0001 Vistos etc. Embora a parte autora tenha feito pedido de liquidação de sentença, reputa-se desnecessário visto que os cálculos já foram apresentados. Promova-se a evolução de classe. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defere-se a gratuidade da justiça. Intimem-se. Campo Grande (MS), data da assinatura digital. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n.º 0836980-26.2025.8.12.0001 Vistos etc. Embora a parte autora tenha feito pedido de liquidação de sentença, reputa-se desnecessário visto que os cálculos já foram apresentados. Promova-se a evolução de classe. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defere-se a gratuidade da justiça. Intimem-se. Campo Grande (MS), data da assinatura digital. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n.º 0837247-95.2025.8.12.0001 Vistos etc. Embora a parte autora tenha feito pedido de liquidação de sentença, reputa-se desnecessário visto que os cálculos já foram apresentados. Promova-se a evolução de classe. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defere-se a gratuidade da justiça. Intimem-se. Campo Grande (MS), data da assinatura digital. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n.º 0837258-27.2025.8.12.0001 Vistos etc. Embora a parte autora tenha feito pedido de liquidação de sentença, reputa-se desnecessário visto que os cálculos já foram apresentados. Promova-se a evolução de classe. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defere-se a gratuidade da justiça. Intimem-se. Campo Grande (MS), data da assinatura digital. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0829891-81.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rosemary Simão Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Portanto, diante dos fatos acostados aos autos, a parcial procedência dos pedidos iniciais é a medida que se impõe, devendo a sentença monocrática ser, então, mantida. Sem custas. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
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