Claudia Pombani Luz
Claudia Pombani Luz
Número da OAB:
OAB/MS 014045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Pombani Luz possui 88 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJMS, TJPR, TJSP
Nome:
CLAUDIA POMBANI LUZ
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0810628-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Joelson Francelino de Moura Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Apelado: Uz Veículos - Rafael Gonçalves Lopes - Epp Advogado: Cleber Estringues (OAB: 339622/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DE HODÔMETRO PELA EMPRESA GARAGISTA. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMA DO FATO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que facilitada a defesa do consumidor, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. 2. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, porquanto inexiste nos autos prova mínima acerca da alegada adulteração no hodômetro do veículo. 2. Recurso não provido.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0080107-65.2023.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): CLAUDIA POMBANI LUZ CHAVES RODOLFO LUIS GUERRA Executado(s): JOÃO LUCAS FIGUEIREDO DE LIMA 1. À seq. 151.1-2, a parte executada comprovou o depósito do valor referente à condenação de honorários sucumbenciais. Assim sendo, expeça-se alvará ao exequente, tendo em vista os dados bancários apresentados à seq. 160.1. Em seguida, ao exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há valores remanescentes a serem cobrados, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada e discriminada do débito ainda existente, sob pena de presunção de satisfação, hipótese que ensejará a extinção do feito. 2. Observo, ademais, que à seq. 135.1, este Juízo oportunizou ao executado que comprovasse a sua condição de hipossuficiência. A despeito disso, o executado se manteve inerte, de modo que é de rigor o indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita pleiteado por ele. Nesse sentido, observa-se precedente do eg. TJPR: “DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DOCUMENTOS QUE SÃO INCAPAZES DE PROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O benefício da gratuidade judiciária integral, tal qual postulado, deverá ser concedido somente àqueles que comprovadamente não dispuserem de recursos para promover o custeio do processo, o que não é o caso da parte agravante”. (TJ-PR 00513446220248160000 Araucária, Relator.: Marcelo Gobbo Dalla Dea, Data de Julgamento: 22/07/2024, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/07/2024) Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0803967-49.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Apelante: Claudionor Rodrigues Garcia Advogada: Cláudia Pombani Luz (OAB: 14045/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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