Edson Amorim Beiro Junior

Edson Amorim Beiro Junior

Número da OAB: OAB/MS 014057

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJPR, TJMS
Nome: EDSON AMORIM BEIRO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 167) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 83) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanilton Barbosa Lopes (OAB 6771/MS), Job de Oliveira Brandão (OAB 6763/MS), Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Michel Feltrin Alves (OAB 18729/MS), Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB 22210/MS), Edson Amorim Beiro Junior (OAB 14057/MS), Gabriela da Silva Figueiredo (OAB 23945/MS), Lucas Gimenes Ribas (OAB 24968/MS), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0802553-42.2017.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello, Maria Rita Nolasco Olindo de Mello - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se quanto ao Oficio juntado às fl 720-723.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina Fransciellem Magalhães (OAB 18076/MS), Gustavo da Silva Ferreira (OAB 17942/MS), Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB 21917/MS), Edson Amorim Beiro Junior (OAB 14057/MS) Processo 0873001-69.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M. M. - Exectdo: C. C. de C. L. - Intimem-se as partes quanto da Decisão dos Autos 0866213-39.2023.8.12.0001 juntada nos presentes autos.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivo Zilotti Alencar (OAB 14002/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Bruno Artero Vilela (OAB 342948/SP), Edson Amorim Beiro Junior (OAB 14057/MS), Suellen Regina D'Elia Ramos Rocha (OAB 16449/MS), CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS), Cesar Augusto de Souza Ávila (OAB 15970/MS), Larissa Theodoro Martins Beiro Benedeti (OAB 14610/MS), Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Antônio Carlos Monreal (OAB 5709/MS), Ademar Amancio Pereira Machado (OAB 12479MS/), Juarez Pereira (OAB 11532/MS), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Robson Luiz Coradini (OAB 8183/MS), Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS) Processo 0900011-20.2016.8.12.0006 - Cautelar Inominada Criminal - Assistente: A. E. F. - Ré: A. M. S. - Ficam os requeridos intimados da sentença de fls. 1013/1015(parte final): Ante o exposto e o mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto e da consequente falta de interesse superveniente, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil. Como corolário natural, revogo o sequestro deferido na decisão inicial, autorizando o levantamento de eventual medida assecuratória porventura pendente. Expeça-se o necessário. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edson Amorim Beiro Junior (OAB 14057/MS) Processo 0001873-89.2020.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: L. de N. B. - Intimam-se o(s) patrono(s) das partes da decisão proferida, bem como da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, conforme o disposto a seguir: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, em continuação, para o dia 02/09/2025 às 16:40h, ocasião em que será ouvida a testemunha de defesa Miriam dos Santos Wahlbrick e, ainda, interrogado o acusado.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cicero Joao de Oliveira (OAB 3316/MS), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Creunede Ramos Pereira (OAB 11745/MS), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP), Edson Amorim Beiro Junior (OAB 14057/MS) Processo 0801590-63.2019.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: David Moura de Olindo, David Moura de Olindo - Exectdo: Junior San Raphael Cereais Ltda, Germano Francisco Bellan, Ale Neheme Abdallah - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 240-242: "Vistos, etc. Germano Francisco Bellan apresentou exceção de pré-executividade às fls. 199-204, onde sustenta, em síntese, que: - o presente pedido de cumprimento de sentença tem como fundamento julgado proferido na ação de Embargos de Terceiro nº 0001195-2011.8.12.0014, patrocinado pelo exequente/excepto em nome dos Espolios de Fernando Pereira Martins e de Dirce Medeiros Pereira; - os embargos de terceiro indicaram como sujeitos passivos o Banco do Brasil S/A e Junior San Raphael Cereais Ltda, não sendo direcionados aos executados Germano Francisco Bellan e Ale Neheme Abadalah; - a execução é nula por falta de título executivo em desfavor do executado Germano Francisco Bellan. Ao final, requereu a extinção da execução em relação ao excipiente. Juntou documentos (fls. 205-209). Intimado, o exequente/excepto manifestou-se às fls. 234, onde requereu a improcedência da exceção. DECIDO. A exceção de pré-executividade apresentada às fls. 199-204 deve ser acolhida. Extrai-se dos autos que a executada Junior San Raphael Cereais Ltda foi condenada, nos autos de embargos de terceiro n.º 0001195-2011.8.12.0014 - que tramitou perante esta Comarcas de Maracajú-MS - ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do exequente/excepto David Moura de Olindo. Anote-se, inclusive, que a exordial trouxe em seu bojo referida pessoa jurídica como devedora, tendo apenas solicitado a intimação/citação dos executados Germano Francisco Bellan e Ale Neheme Abadalah em razão de serem eles os sócios da empresa Junior San Raphael Cereais Ltda, sob o argumento de que o deslinde da ação poderia ensejar a desconstituição da personalidade jurídica da executada. Contudo, o fato de serem sócios da executada não conduz, por si só, à conclusão de que são codevedores, já que para que isso ocorra faz-se necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigo 133 e ss do Código de Processo Civil. Ressalte que o §2º do artigo 134 do Código de Processo Civil traz regra no sentido de que "dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Porém, o exequente/excepto, embora tenha constado, en passant, hipótese de que poderia haver nos autos a desconsideração da personalidade jurídica, não trouxe em sua petição inicial quaisquer elementos que pudessem preencher os pressupostos legais específicos para a desconsideração. Dessa forma, não tendo havido a desconsideração da personalidade jurídica da executada, a fim de que as obrigações fossem estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica (art. 50, CC), não podem as pessoas de Germano Francisco Bellan e Ale Neheme Abadalah figurarem no polo passivo desde ação executiva. Necessário mencionar que, em se tratando de matéria de ordem pública, o pedido formulado por Germano Francisco Bellan deve se estender à Ale Neheme Abadalah, já que ao exequente/excepto foi assegurado o direito ao contraditório. Destarte, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 199-204 e, de consequência, julgo extinta a presente ação em relação às pessoas de Germano Francisco Bellan e Ale Neheme Abadalah. Pelo princípio da causalidade, condeno o exequente/excepto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da dívida, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, que deverá ser direcionado ao patrono de Germano Francisco Bellan. Ainda, ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 190-193, fixando como valor devido o montante de R$ 434.381,46 (quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), atualizado até a data de 19/06/2024. Defiro o pedido de habilitação formulado às fls. 229-231. Por fim, a discussão de fls. 210-222 deve ser travada em ação própria, a fim de evitar tumulto processual, razão pela qual deixo de analisar as matérias lá contidas. Publique-se. Intimem-se. Preclusa esta decisão, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Maracaju/MS, na data registrada no sistema.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 160) REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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