Fabricia Daniela Calvis Moraes

Fabricia Daniela Calvis Moraes

Número da OAB: OAB/MS 014085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricia Daniela Calvis Moraes possui 50 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2023, atuando em TJPI, TRT24, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJPI, TRT24, TRF3, TRF1, TJMS
Nome: FABRICIA DANIELA CALVIS MORAES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (45) APELAçãO CRIMINAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000334-30.2018.4.03.6003 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIA DANIELA CALVIS MORAES - MS14085, LUANA RODRIGUES LOPES - MS18975, WOLFGAN CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO - MS21102 EXECUTADO: MAURICIO CANDIDO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: EMERSON PEREIRA DE CARVALHO - MS18396 D E S P A C H O Sobre o pedido de desbloqueio formulado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 02 (dois) dias úteis. No mesmo prazo, o(a) credor(a) deverá manifestar-se expressamente quanto à liberação dos valores bloqueados nestes autos, em observância ao Tema repetitivo n. 1.012, do STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001967-51.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIA DANIELA CALVIS MORAES - MS14085, WOLFGAN CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO - MS21102 EXECUTADO: ELISANGELA DE ARAUJO ALMEIDA Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIEL OSMAR DA COSTA - MS24910, LUCAS GIMENES RIBAS - MS24968 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPO GRANDE, 9 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002137-23.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIA DANIELA CALVIS MORAES - MS14085, LUANA RODRIGUES LOPES - MS18975 EXECUTADO: GIOVANI APARECIDO SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica o exequente por este ato intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em prosseguimento do feito, nos termos do inciso XXXII, da Portaria nº 13, de 21/03/2016. Campo Grande, 10 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001260-70.2016.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIA DANIELA CALVIS MORAES - MS14085, LUANA RODRIGUES LOPES - MS18975, SILVIO LOBO FILHO - MS2629 EXECUTADO: EDINO ALVES FERREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI - MS14353 D E C I S Ã O Trata-se de execução fiscal, aparelhada pelas Certidões de Dívida Ativa anexa aos autos, movida pela CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11 REGIÃO - CREF11/MS em face de EDINO ALVES FERREIRA, referente a anuidades de 2012 a 2015. Citado, o executado apresentou exceção de pré-executividade na qual alegou a nulidade da CDA por ausência de notificação acerca do lançamento do crédito tributário e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 330423100). A exequente se manifestou requerendo a rejeição da exceção, ante a não ocorrência da prescrição e o bloqueio das contas bancárias através do sistema SISBAJUD e a aplicação da ferramenta teimosinha (ID 337309790). É o relatório. DECIDO. A exceção de pré-executividade é meio processual adequado para suscitar questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as questões referentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória (STJ, 1ª Seção, REsp 1.110.925/SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 04.05.2009). No caso, o executado alega a nulidade do procedimento administrativo por ausência de notificação quanto a constituição do crédito tributário, mas sua tese é mera afirmação sem indício de prova. Não foi apresentada a cópia do procedimento administrativo, documento hábil a corroborar as alegações do executado e possível de ser obtido por seus próprios meios, de modo que a alegação de ausência de notificação, sem qualquer elemento que possa corroborar a versão apresentada não é apta a afastar a presunção de legitimidade da CDA, razão pela qual reputo-a como válida. Além disso, ao não trazer documento hábil a ratificar sua versão dos fatos, a comprovação de suas alegações depende de dilação probatória, o que não é possível em sede de exceção de pré-executividade, portanto o remédio processual escolhido é inadequado para o fim a que se destina. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem condenação em honorários advocatícios. Intime-se a exequente para que indique conta bancária para transferência dos valores bloqueados até o momento, bem como requeira o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaco que, aparentemente, o valor devido foi bloqueado na íntegra, com a realização de duas penhoras distintas, R$ 1.656,46 em 28.02.2018 (ID 20186385, fls. 20/22) e R$ 3.645,00 em 06.10.2023 (ID 304015104). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Vitor Henrique Fernandez Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000321-31.2018.4.03.6003 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIA DANIELA CALVIS MORAES - MS14085, LUANA RODRIGUES LOPES - MS18975, WOLFGAN CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO - MS21102 EXECUTADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica o exequente por este ato intimado para, no prazo de 30 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, nos termos do inciso XXXIII, da Portaria nº 13, de 21/03/2016, ciente de que o decurso do prazo assinalado, sem manifestação, ensejará a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, do qual fica previamente intimada a parte exequente. Campo Grande, 10 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000978-05.2020.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIA DANIELA CALVIS MORAES - MS14085, WOLFGAN CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO - MS21102 EXECUTADO: J.M. MODA ESPORTIVA LTDA - ME DESPACHO Cientifique-se a exequente do resultado das diligências realizadas/Postergo a análise do requerimento formulado. Com o julgamento do tema 1184 de repercussão geral pelo STF, foi publicada a Resolução CNJ 547/2024, estabelecendo a possibilidade de extinção, por falta de interesse de agir, de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis, além da adoção de providências prévias ao ajuizamento da execução, quais sejam, tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e protesto do título. Ademais disso, o artigo 8º, caput, da Lei n.º 12.514/2011, na redação atual dada pela Lei n. 14.195/2021, criou uma condição para a propositura de execução fiscal, vedando o ajuizamento de ações para cobrança de valor total inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reajustado pelo INPC-IBGE. Assim sendo, intime-se a exequente sobre o interesse de agir na presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, comprove o cumprimento dos requisitos da Resolução CNJ n. 547/2024, bem como da Lei nº 12.514/2011, para prosseguimento do feito. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. JUIZ FEDERAL
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002427-66.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIA DANIELA CALVIS MORAES - MS14085, WOLFGAN CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO - MS21102 EXECUTADO: MARILUZA CABRAL GONCALVES DESPACHO Em 15 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado das diligências efetuadas. Em caso de citação negativa, forneça a exequente novos endereços, ou a requeira na modalidade pertinente. Em nada sendo requerido, sem manifestação conclusiva, não localizados ou indicados bens sobre os quais possa recair a penhora, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal. Friso que os autos permanecerão em arquivo, aguardando eventual manifestação do(a) Exequente, no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Intime-se. JUIZ FEDERAL
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou