Ramão Sobral
Ramão Sobral
Número da OAB:
OAB/MS 014101
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramão Sobral possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRO, TRT24, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJRO, TRT24, TRT2, TJMS, STJ, TJMT, TJSP, TRF3
Nome:
RAMÃO SOBRAL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024556-62.2020.5.24.0005 AUTOR: JARLEN LUIZ BRAGA BAIA RÉU: A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS - EIRELI - ME E OUTROS (1) EDITAL A Doutora KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO - Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste fica INTIMADO(A) ALINE DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho de ID.81d7944: "Vistos etc. 1.Considerando o documento de Id 20758c5, tenho como prejudicado o requerimento para a repetição da diligência. 2.A obrigação trabalhista não figura como causa de suspensões e impedimentos previstos nas Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, razão pela qual indefiro o requerimento para proibição de participação em licitações. 3.Atualizem-se os cálculos e renove-se a diligência no SISBAJUD, valendo-se da ferramenta de repetição programada pelo prazo máximo de 60 dias. 4. Com base no art. 139 do CPC, defiro o requerimento da exequente para determinar a requisição ao Banco Central, via protocolo digital, o bloqueio, cancelamento e vedação de emissão, bem como o recebimento ou transferência de ativos via cartões de crédito em nome dos executados: A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS - EIRELI - ME, CNPJ. 22.825.127/0001-82 e ALINE DE OLIVEIRA, CPF. 018.441.451-23, porventura existentes junto às instituições financeiras e equiparadas, administradoras de cartão de crédito, agenciadoras de pagamento e administradoras de consórcio. 5. De outro giro, intime-se a executada ALINE DE OLIVEIRA para prévia ciência e manifestação, querendo, sobre os requerimentos formulados pelo exequente visando a suspensão da CNH e do Passaporte. Prazo de 10 dias. 6.Decorridos, com ou sem manifestação, certifique-se e façam conclusos para apreciação e deliberação." CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento de ALINE DE OLIVEIRA, foi expedido o presente Edital que será levado a público no Diário Oficial Eletrônico e fixado no átrio desta Especializada. O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato no dia útil subsequente. CAMPO GRANDE/MS, 22 de julho de 2025. HEITOR PERIN CAMPITELLI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409770-51.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Octacílio Corrêa Espíndola Neto Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Agravado: Luis Felipe Farias Quijadas Aro Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Interessado: Lucas da Silva Marcondes Advogado: Ramon Sobral (OAB: 14101/MS) Interessado: M&R Alimentos Cozinha Industrial Ltda - ME Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB: 9527/MS) Interessado: Marilet Lino Rodrigues Correa Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB: 9527/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO FIRMADO COM UM DOS CODEVEDORES - QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, somente tem aplicação a previsão do art. 844, §3º, do Código Civil, quando a transação realizada com um dos devedores operar a quitação integral da dívida. No caso do acordo em que há apenas um pagamento parcial da dívida, como no caso dos autos, aplica-se o art. 277 do CC, prosseguindo-se a execução em face dos codevedores solidários, em relação ao crédito remanescente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409770-51.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Octacílio Corrêa Espíndola Neto Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Agravado: Luis Felipe Farias Quijadas Aro Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Interessado: Lucas da Silva Marcondes Advogado: Ramon Sobral (OAB: 14101/MS) Interessado: M&R Alimentos Cozinha Industrial Ltda - ME Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB: 9527/MS) Interessado: Marilet Lino Rodrigues Correa Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB: 9527/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, altaflorestacpe@tjro.jus.br, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7000286-42.2025.8.22.0017 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ANACLETO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS APARECIDO COCATO - RO14101-O REU: BANCO BRADESCO e outros Advogado do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001169-23.2024.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Análise de Crédito Valor da causa: R$ 15.321,16 (quinze mil, trezentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) Parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS APARECIDO COCATO, OAB nº RO14101 Parte ré: BANCO C6 BANK, AVENIDA NOVE DE JULHO 3186, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 D E C I S Ã O Do cumprimento de sentença Preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, recebo o cumprimento de sentença. 1. Assim, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Do pagamento 2. INTIME-SE a parte executada, observando as disposições do art. 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). 2.1 Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. Da impugnação 3. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no art. 525 do CPC. 3.1 Apresentada impugnação, INTIME-SE a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 3.2 Caso a controvérsia gire em torno dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. 3.3 Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 3.4 Após, tornem os autos conclusos. Da atualização do débito e prosseguimento do feito 4. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 4.1 Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), ressaltando-se que o prazo prescricional possui termo inicial com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, consoante disposto no §4º, do art. 921 do Código de Processo Civil. Da certidão para fins de averbação 5. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme art. 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. Dos dados bancários 6. Deverá a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos seus dados bancários para eventual recebimento de créditos através de transferência eletrônica. Somente então, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Alta Floresta D'Oeste, quarta-feira, 9 de julho de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
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