Nilson Da Silva Feitosa

Nilson Da Silva Feitosa

Número da OAB: OAB/MS 014387

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilson Da Silva Feitosa possui 142 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAL, TJRO, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJAL, TJRO, TJSP, TRF3, TRT24, TJMS
Nome: NILSON DA SILVA FEITOSA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
142
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KAREN CRISTINA ZENARO (OAB 21545/MS), ADV: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA (OAB 8228/MS), ADV: JOÃO AUGUSTO AZAMBUJA PINHEIRO DE LACERDA (OAB 26232/MS), ADV: NILSON DA SILVA FEITOSA (OAB 14387/MS) - Processo 0700632-84.2024.8.02.0204 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - DEPRECANTE: B1Almir Rogerio SantosB0 - REQUERIDO: B1Acrediesel Comercio de Veiculos LtdaB0 - Autos n° 0700632-84.2024.8.02.0204 Ação: Carta Precatória Cível Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Deprecante: Almir Rogerio Santos Requerido: Acrediesel Comercio de Veiculos Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes interessadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 47/48. Batalha, 30 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL CumSen 0024246-63.2023.5.24.0001 EXEQUENTE: ANDRE DE LIMA SILVA E OUTROS (9) EXECUTADO: DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef08d67 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias concedido no item 2 da decisão anterior ( Id a1a406), sem que tenha sido comprovada a expedição do alvará perante o Juízo do inventário nº 0831809-11.2013.8.12.0001, intimem-se as rés, por seus patronos, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, justificando o descumprimento e apresentando eventual comprovação da adoção das providências determinadas. 2. Advirta-se que, em caso de inércia, será restabelecida integralmente a eficácia das ordens de indisponibilidade patrimonial (CNIB) anteriormente determinadas por este Juízo, inclusive em relação aos bens integrantes do espólio, com a revogação da suspensão anteriormente concedida, nos termos do item 2 da minuta decisória sugerida. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MULLER - DAIANE ROCHA BREY GONCALVES - SANDRA MARA ROCHA BREY GOMES - SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - JULIANO BELEI - CLEONE GOMES DE ARRUDA
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL CumSen 0024246-63.2023.5.24.0001 EXEQUENTE: ANDRE DE LIMA SILVA E OUTROS (9) EXECUTADO: DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef08d67 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias concedido no item 2 da decisão anterior ( Id a1a406), sem que tenha sido comprovada a expedição do alvará perante o Juízo do inventário nº 0831809-11.2013.8.12.0001, intimem-se as rés, por seus patronos, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, justificando o descumprimento e apresentando eventual comprovação da adoção das providências determinadas. 2. Advirta-se que, em caso de inércia, será restabelecida integralmente a eficácia das ordens de indisponibilidade patrimonial (CNIB) anteriormente determinadas por este Juízo, inclusive em relação aos bens integrantes do espólio, com a revogação da suspensão anteriormente concedida, nos termos do item 2 da minuta decisória sugerida. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE LIMA SILVA
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL CumSen 0024246-63.2023.5.24.0001 EXEQUENTE: ANDRE DE LIMA SILVA E OUTROS (9) EXECUTADO: DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef08d67 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias concedido no item 2 da decisão anterior ( Id a1a406), sem que tenha sido comprovada a expedição do alvará perante o Juízo do inventário nº 0831809-11.2013.8.12.0001, intimem-se as rés, por seus patronos, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, justificando o descumprimento e apresentando eventual comprovação da adoção das providências determinadas. 2. Advirta-se que, em caso de inércia, será restabelecida integralmente a eficácia das ordens de indisponibilidade patrimonial (CNIB) anteriormente determinadas por este Juízo, inclusive em relação aos bens integrantes do espólio, com a revogação da suspensão anteriormente concedida, nos termos do item 2 da minuta decisória sugerida. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANSEG SEGURANCA PRIVADA EIRELI - DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001463-75.2020.4.03.6201 RELATOR: 5º Juiz Federal da 2ª TR MS RECORRENTE: CRISTIANA CARNEIRO, RAFAEL AUGUSTO CARNEIRO DE CASTILHO Advogado do(a) RECORRENTE: NILSON DA SILVA FEITOSA - MS14387-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 1º da Lei 10.259/2001). VOTO Os embargos de declaração têm por finalidade completar a decisão omissa ou, se o caso, torná-la clara, evidente. Destarte, somente se prestam para atacar um dos vícios apontados pelo artigo 48 da Lei n. 9.099/1995 c.c. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material), e, em alguns casos excepcionais, em caráter infringente, para correção de nulidade insanável, pois que são apelos de integração, e não de substituição. No caso dos autos, verifico que, de fato, há contradição na decisão atacada. O acórdão afasta a análise probatória realizada pelo Juízo de origem (atestado de vínculo trabalhista com o cartório de Bela Vista/MS, ID 285056654, fl. 7 e oitiva das testemunhas que corroboram a existência do vínculo, ID 285056812), em favor do vício formal indicado pelo INSS em recurso, qual seja, o fato de que não poderia reconhecer o vínculo trabalhista sem ter sido chamado ao processo que tramitou na Justiça Laboral, não sendo possível a fixação da DIB em momento anterior à juntada da decisão trabalhista. De fato, deve ser reconhecida a impossibilidade do INSS reconhecer, administrativamente, período contributivo sem o respectivo recolhimento das contribuições previdenciárias (dada a indisponibilidade da autarquia sobre o recolhimento compulsório do tributo) ou mesmo imiscuir-se na competência da justiça laboral para reconhecer vínculo trabalhista à revelia do provimento jurisdicional. Por outro lado, no caso, não pode ser afastada a possibilidade de declaração judicial, pelo Juízo Federal competente, da existência de relação trabalhista para fins previdenciários, com base nas provas trazidas aos autos e independente de sentença de mérito trabalhista, dada a autonomia do direito previdenciário em relação ao direito do trabalho. Nisso consiste a contradição do acórdão. Assim, entendo que, apesar do vício formal apontado pelo INSS, tal questão resta superada ante a análise do conjunto probatório realizada pelo magistrado de origem, que possui competência para, com base nas provas juntadas aos autos, reconhecer a existência do vínculo trabalhista para fins previdenciários. Assim, devem ser os embargos acolhidos para se negar provimento ao recurso inominado do INSS, mantendo-se a sentença de origem por seus próprios fundamentos. Saliente-se, para fins de prequestionamento, ser suficiente que sejam expostas as razões de decidir do julgador, para que se dê por completa e acabada a prestação jurisdicional, não havendo a necessidade de expressa menção a todo e qualquer dispositivo legal mencionado. Não vislumbro dos argumentos deduzidos no processo qualquer outro fundamento relevante capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, porque tempestivos, e acolho-os para negar provimento ao recurso inominado do INSS e manter a sentença de origem por seus próprios fundamentos. Sem honorários. Custas na forma da lei. É o voto. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUTONOMIA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM RELAÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, acolher os embargos da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MONIQUE MARCHIOLI LEITE Juíza Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000884-08.2021.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: GEISLER CEMY RISPOLI BRAGA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NILSON DA SILVA FEITOSA - MS14387 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025.
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