Siderley Godoy Junior

Siderley Godoy Junior

Número da OAB: OAB/MS 014423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Siderley Godoy Junior possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMS, TRF1, TJPA, TJSP
Nome: SIDERLEY GODOY JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) RECURSO ESPECIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1419365-11.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: M. D. L. (Representado(a) por sua Mãe) J. N. D. R. RepreLeg: Jéssica Naiara Dantas Rodrigues Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Agravado: C. L. L. Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  3. Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1419365-11.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: M. D. L. (Representado(a) por sua Mãe) J. N. D. R. RepreLeg: Jéssica Naiara Dantas Rodrigues Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Agravado: C. L. L. Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2300168-55.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Tsuzuki Fertilizantes Ltda - Agravante: Henrique de Oliveira Lopes e outro - Agravado: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVANTES ALEGAM GRAVE SITUAÇÃO ECONÔMICA, COM SALDO NEGATIVO EM CONTAS CORRENTES, E REQUEREM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE OS AGRAVANTES, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICA, PREENCHEM OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PESSOA JURÍDICA, TSUZUKI FERTILIZANTES LTDA., NÃO COMPROVOU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, APRESENTANDO EXPRESSIVO FATURAMENTO E LUCRO EM 2023, O QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE.4. AS PESSOAS FÍSICAS, LETÍCIA E HENRIQUE, APRESENTARAM RENDIMENTOS E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, NÃO DEMONSTRANDO A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA A PESSOAS JURÍDICAS EXIGE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 2. A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA PESSOAS FÍSICAS É RELATIVA E PODE SER AFASTADA POR EVIDÊNCIAS DE CAPACIDADE ECONÔMICA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) - Siderley Godoy Júnior (OAB: 14423/MS) - César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA Vistos etc., Sem relatório, decido. Consoante se verifica nos autos, o despacho inicial do cumprimento de sentença ( ID. 100594754 ) oportunizou expressamente à parte executada o prazo legal para impugnar a execução. Todavia, a alegação de excesso somente foi apresentada posteriormente ( ID. 117681130 ), fora do prazo legal, o que atrai a incidência da preclusão temporal. A ausência de impugnação tempestiva aos cálculos apresentados pelo exequente torna preclusa a matéria relativa ao excesso de execução, nos termos do art. 525, §1º, III e IV do CPC. Do mesmo modo, é intempestiva e descabida a discussão sobre eventual ausência de preparo do recurso inominado, já que tal análise compete exclusivamente ao juízo ad quem, não havendo qualquer irregularidade processual a ser apreciada por este Juízo de 1º grau, após o trânsito em julgado certificado nos autos ( ID. 99238446 ). Não subsistindo impugnação válida pendente, não há controvérsia remanescente que obste o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. Isto posto, REJEITO a impugnação ao bloqueio apresentada pela parte executada, por intempestividade, em especial quanto à alegação de excesso de execução, já que preclusa por ausência de manifestação no prazo legal fixado no despacho de ( ID. 100594754 ). Reconheço, ainda, a preclusão quanto à alegação de vício no preparo do recurso inominado, porquanto tal matéria deveria ter sido deduzida e apreciada no âmbito do juízo recursal. Expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte exequente, autorizada também a expedição em nome de seu patrono ou da respectiva sociedade advocatícia, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo. Havendo condenação em honorários, expeça-se alvará judicial em favor do(a) respectivo(a) advogado(a) ou sociedade advocatícia, para levantamento da parcela referente aos honorários sucumbenciais arbitrados na Turma Recursal, conforme o percentual ali fixado e proporcionalmente ao valor pago. Em consequência, JULGO extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0804258-44.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dogrimar Bernardes da Silva Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Dogrimar Bernardes da Silva.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1408445-41.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Laticínio Guassu Ltda Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Agravante: Renato Viriato Trevizan Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Agravante: Marcos Eduardo Matheus Granado Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Agravante: Francine Viriato Trevizan Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  8. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1419365-11.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: M. D. L. (Representado(a) por sua Mãe) J. N. D. R. RepreLeg: Jéssica Naiara Dantas Rodrigues Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Recorrido: C. L. L. Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por M. D. L. . I.C.
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