Renata De Oliveira Ishi
Renata De Oliveira Ishi
Número da OAB:
OAB/MS 014525
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
304
Tribunais:
TRF3, TJMS, TRT24
Nome:
RENATA DE OLIVEIRA ISHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 304 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007618-60.2021.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: VALDECIR COSTA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RENATA DE OLIVEIRA ISHI - MS14525 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: TOMAS BARBOSA RANGEL NETO - MS5181 S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Campo Grande-MS, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008057-71.2021.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: LENAYARA FRANCA NEVES Advogado do(a) AUTOR: RENATA DE OLIVEIRA ISHI - MS14525 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: TOMAS BARBOSA RANGEL NETO - MS5181 S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Campo Grande-MS, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008648-33.2021.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: SIDINEIA PATEIS FRANCA Advogados do(a) AUTOR: RENATA DE OLIVEIRA ISHI - MS14525, THAIS ALMEIDA DE OLIVEIRA - MS25232 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: TOMAS BARBOSA RANGEL NETO - MS5181 S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Campo Grande-MS, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025290-89.2015.5.24.0004 AUTOR: MANOEL DREGER DE SOUZA RÉU: PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO A Dra. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI, MM.ª Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMS - 86, levará a público LEILÃO de venda e arrematação na forma ELETRÔNICA do bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. 1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 1.1. Data/Horário: 1º leilão 08/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 08/08/2025 a partir de 10:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br. 1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. 1.3. O leilão será realizado na data acima mencionada, não havendo licitantes, ficam pré-designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 09/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 09/09/2025 às 10:15, 1º leilão 06/10/2025 às 10:00 e 2º leilão 06/10/2025 às 10:15, 1º leilão 05/11/2025 às 10:00 e 2º leilão 05/11/2025 às 10:15, 1º leilão 05/12/2025 às 10:00 e 2º leilão 05/12/2025 às 10:15. 1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 2. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM: Bem: Lote com 360m² no Bairro Jardim Noroeste. DESCRIÇÃO: Trata-se de um lote de terreno de nº 07, da quadra 368, sem benfeitorias, no Bairro Jardim Noroeste, com área total de 360,00m², localizado de frente para a Rua Senador Vergueiro, município de Campo Grande/MS, matrícula 215449, 1ª circunscrição, CRI de Campo Grande/MS. O lote encontra-se todo murado, servido por redes de água encanada e energia. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$60.000,00 (sessenta mil reais). 3. ÔNUS: 3.1. Matrícula 215449: Penhora autos nº 0024042-55.2019.524.0002 – R08. Indisponibilidade autos nº 00256632620155240003 – AV09. Indisponibilidade autos nº 00253731120155240003 – AV10. Penhora autos nº 0025663-26.2015.524.0003 – R11. Penhora autos nº 0025290-89.2015.524.0004 – R12. Indisponibilidade autos nº 00256632620155240003 – AV13. 3.2. Eventuais débitos de IPTU poderão ser sub-rogados no preço da arrematação conforme Art. 130 do CTN – Lei 5172/66. 4. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: 4.1. A visitação dos bens deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem. 5. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PARCELAMENTO: 5.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. 5.2. LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contado da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias. 5.3. LANCE PARCELADO: O lance parcelado deve ser feito no momento da oferta no próprio site. A entrada de 25% da arrematação parcelada deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas e o valor remanescente em até 20 (vinte) parcelas vencíveis a cada 30 dias a partir da data da arrematação (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015). 5.4. As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de correção monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado a homologação da arrematação, posse do imóvel e/ou entrega do bem. O imóvel ficará garantido por hipoteca até o pagamento integral. E, em caso de bens móveis, sujeito à caução. 5.5. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail faturamento@mgl.com.br ou WhatsApp (37) 99867-2517 para serem juntadas ao processo. 6. INADIMPLÊNCIA: 6.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 4. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. 6.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. 6.3. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro. 6.4. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Tudo conforme 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015. 7. LANCES PELA INTERNET: 7.1. O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site. 7.2. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. 7.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação. 7.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. 7.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. 7.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 7.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n.º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. 7.8. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão. 8. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5,00 % sobre o valor da arrematação, bem como taxa administrativa no valor de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário. 9. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail atendimento@mgl.com.br, pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: MANOEL DREGER DE SOUZA. Advogado do autor: RENATA DE OLIVEIRA ISHI NOBRE. Requerido: PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -ME, SELMA ROSA FURLAN, FABIO SILVA CHAVES. Advogado do réu: Antonio Carlos Perrupato de Souza. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ. 02 de julho de 2025. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo site: pje.trt24.jus.br/documentos, (através do Navegador Mozila), digitando as chaves abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Juntada de edital de leilão Manifestação 25070106513310800000029388017 Edital de leilão Documento Diverso 25070106520309800000029388018 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 25062612045463900000029350575 Mandado Mandado 25062312561282800000029307752 4ªVT - Mandado de Penhora de Imóvel Mandado 25062312561252800000029307751 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25062412055176100000029322059 intimação leiloeiro Recibo 25062313084142400000029307958 Certidão intimação do leiloeiro Certidão 25062313073749200000029307929 Intimação Intimação 25061709182402800000029266090 Despacho Despacho 25061616070993600000029260067 Portal de Serviços e-SAJ selma Documento Diverso 25041116151340100000028700805 Portal de Serviços e-SAJ Documento Diverso 25041116151310600000028700804 doc_110990017 Documento Diverso 25041116151275700000028700803 Portal de Serviços e-SAJ 0837730-62.2024.8.12.0001 Documento Diverso 25041116151226000000028700802 matricula 686 Sidrolandia Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 25041116151192700000028700800 Manifestação Manifestação 25041115094832900000028698847 Certidão decurso de prazo Certidão 25031911343825600000028452717 0025290-89.2016.5.24.0004 Ofício 25031911313629800000028452650 Certidão juntada de ofício Certidão 25031911312088700000028452642 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25022218040512600000028223842 Certidão remessa de ofício Certidão 25021714110719700000028162829 Mandado Ofício 25021709415206300000028158238 4ªVT - Ofício CRI (Registro de penhora) Ofício 25021709361834700000028158169 Intimação Intimação 25021216192359600000028130026 Despacho Despacho 25021213574143700000028126268 Manifestação Manifestação 24112616265849300000027625448 4ªVT - Exqte: indicar diretrizes em 30 dias Intimação 24111912422692200000027567201 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24111807454331900000027550320 4ªVT - MANDADO DE INTIMAÇÃO GERAL Mandado 24102913265480500000027398117 Intimação Intimação 24102808213170100000027378052 Despacho Despacho 24102513242595500000027369168 Manifestação Manifestação 24092315523552800000027076861 Intimação Intimação 24091619583286500000027011379 Despacho Despacho 24091611203047200000027001795 Manifestação Manifestação 24091012411060200000026952387 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919580233700000026760177 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919550453500000026760159 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919512949400000026760146 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919500697800000026760142 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919474357400000026760140 4ªVT - MANDADO DE INTIMAÇÃO GERAL Mandado 24072515144813000000026549186 AR NEGATIVO - SELMA ROSA FURLAN Documento Diverso 24052914030438800000026074314 Juntada de AR NEGATIVO (SELMA ROSA FURLAN) Certidão 24052914022835300000026074290 4ªVT - INTIMAÇÃO GERAL - ECARTA Intimação 24042611411268900000025793981 Intimação Intimação 24042516544320500000025787758 Despacho Despacho 24042516163101300000025786957 Manifestação Manifestação 24032000102001200000025483022 matríula 215449 Fábio Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 24022816474418400000025301750 matríccula 153508 Fábio Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 24022816474339100000025301749 whatsapp Fábio final Recibo 24022816474264900000025301748 whatsapp Fábio Recibo 24022816474251700000025301747 auto de penhora terreno Auto de Penhora 24022816474233900000025301746 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24022816430562200000025301644 Inclusão SERASAJUD Certidão 24020115335228000000025072846 4ªVT - Mandado de Penhora de Imóvel Mandado 23120715274609400000024805708 Intimação Intimação 23111718594689100000024633539 Despacho Despacho 23111713514427100000024629210 pedido de penhora, avaliação e leião Manifestação 23080423333897900000023830108 Intimação Intimação 23073112205540300000023783383 215449 Documento Diverso 23073112174382100000023783319 153508 Documento Diverso 23073112171116100000023783315 juntada de resposta Penhora online Certidão 23073112164928600000023783313 consulta Penhora online Certidão 23071313045905000000023663173 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento Diverso 23071312190430000000023663069 1 Documento Diverso 23071312190402900000023663068 2 Documento Diverso 23071312190381000000023663067 3 Documento Diverso 23071312190363400000023663066 4 Documento Diverso 23071312190344800000023663065 5 Documento Diverso 23071312190323600000023663064 6 Documento Diverso 23071312190295900000023663063 7 Documento Diverso 23071312190270900000023663062 8 Documento Diverso 23071312190243100000023663061 consulta RENAJUD Certidão 23071215451453600000023655434 consulta INFOJUD Certidão 23071215284234200000023655085 Informação Bacenjud negativo Certidão 23061910114665200000023458481 Bloqueio inicial Sisbajud (bloqueio) 23051515253517200000023180041 Bloqueio inicial Certidão 23051515251021000000023180036 Certidão inclusão BNDT Certidão 23041914535871200000022987451 Intimação Intimação 23032008444841200000022763401 Decisão Decisão 23031715492961100000022757070 reitera pet execução (5b754e8) Manifestação 23020114294719900000022414643 Intimação Intimação 23012316190024000000022345429 Despacho Despacho 23012314582786100000022344207 0025290-89.2015 Documento Diverso 22072014375256100000021178333 Juntada de AR Positivo (SELMA ROSA FURLAN) Certidão 22072014374380700000021178332 0025290-89.2015 Documento Diverso 22072014363475500000021178312 Juntada de AR Positivo (FABIO SILVA CHAVES) Certidão 22072014362332000000021178307 Certidão venc de prazo Certidão 22071812335113300000021156124 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070121503997000000021039738 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22061014033152700000020887108 Mandado Mandado 22060710112043900000020851994 Mandado Mandado 22060710112035700000020851993 extrato depósito recursal processo 0025290-89.2015 Documento Diverso 22060616301123300000020847443 planilha processo 0025290-89.2015 Documento Diverso 22060616293582300000020847384 Planilha do débito atualizada Certidão 22060616292565400000020847381 pede execução coexecutados Manifestação 22060209503915400000020821002 Intimação Intimação 21111716375750300000019544671 Sentença Sentença 21111716335215300000019544580 pela procedência do incidente de desconsideração da pj Contraminuta 21083121394181600000019020087 Intimação Intimação 21082611041843500000018986562 Despacho Despacho 21082510585198300000018978257 Defesa dos sócios Selma e Fabio Manifestação 21081218455034900000018892511 JU858268778BR- rastreio correios- positivo- Selma Rosa Documento Diverso 21072810264407400000018778098 JU858268781BR- rastreio correios- positivo- Fabio Silva Documento Diverso 21072810264173000000018778097 Certidão Certidão 21072810260394500000018778089 Intimação Intimação 21071915423846700000018721261 Intimação Intimação 21071915423837400000018721260 Intimação Intimação 21063015570585200000018593537 Despacho Despacho 21063013152810600000018590469 reitera pedido de desconsideração de pj Manifestação 21061423113448800000018466629 guia de liberação de valores Certidão 21052815515629400000018357949 decurso do prazo de 48 horas Certidão 21052609400949700000018332544 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 21052514425352800000018327001 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21052514455886600000018327063 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21052514460127200000018327064 Certidão Consta BNDT Documento Diverso 21052514460509900000018327065 processos execução Documento Diverso 21052514462911400000018327076 Prova Emprestada Prova Emprestada 21052514463937400000018327078 ofício CRI Coxim - inexistencia de bens Prova Emprestada 21052514465477000000018327083 Renajud todos com restrições Prova Emprestada 21052514470190100000018327087 Prova Emprestada Prova Emprestada 21052514474704600000018327100 Renajud todos com restrições Prova Emprestada 21052514480639100000018327109 mandado de penhora e avaliação no endereço Prova Emprestada 21052514480962400000018327110 resultado negativo mandado 04mar2021 Prova Emprestada 21052514475532000000018327103 Intimação Intimação 21051816392710000000018276960 Despacho Despacho 21051816370544900000018276893 pede prosseguimento Manifestação 21042009473145200000018064241 0025290-89.2015 esclarecimentos Documento Diverso 21041614533412200000018047255 PROCESSO_00252908920155240004 Planilha de Cálculos 21041614533367800000018047254 Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 21041614513859400000018047186 Intimação Intimação 21041414545735600000018026808 Intimação Intimação 21040715255054200000017977463 Despacho Despacho 21040714415050000000017976386 pede homologaçao e atualização Manifestação 20120819513082900000017305530 0025290-89.2015 esclarecimentos Documento Diverso 20120617352439800000017291370 Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 20120617345255800000017291369 PROCESSO_00252908920155240004 Laudo Pericial (complementar) 20120617352456100000017291371 Intimação Intimação 20120213540223600000017267627 reitera pedido de liberação de depósito recursal Manifestação 20120211472537200000017266304 Intimação Intimação 20112512542018000000017215242 Intimação Intimação 20112512541966200000017215241 Despacho Despacho 20112416201824400000017209124 pedido de retificação de erro cálculo Manifestação 20101417213389600000016957608 Intimação Intimação 20093016042150200000016868972 Decurso de prazos Certidão 20093016025174900000016868949 Intimação Intimação 20091510380811800000016753418 Intimação Intimação 20090216035558100000016676261 Decisão Decisão 20090214582810600000016675111 Planilha de cálculos Certidão 20090214420519900000016674806 Decurso de prazo Certidão 20082507333591600000016606295 Manifestação sobre os cálculos do perito Manifestação 20081422441616700000016539376 Intimação Intimação 20080409495973700000016455336 Despacho Despacho 20080315313022200000016449683 RECEITA FEDERAL DO BRASIL Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 20072909220328100000016413722 Intimação Intimação 20072909040062000000016413491 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 20072612192834700000016391067 0025290-89.2015.5.24.0004 Laudo Pericial 20072612195980300000016391069 Intimação Intimação 20070315083873700000016233718 Intimação Intimação 20062410110504300000016149634 Despacho Despacho 20062408141277600000016148177 Cálculos foram apresentados pelo autor Certidão 20062312191502700000016141204 à impugnação aos cálculos da reclamada Contraminuta 20061921521277600000016125319 Intimação Intimação 20061014520007400000016054504 Chamar feito à ordem e impugnação calculos do autor Impugnação 20061000234731500000016048892 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20061000260104800000016048893 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20061000270107900000016048895 Laudo sobre os cálculos do autor Parecer Técnico ou Documento Eludicativo 20061000281982100000016048896 Acórdão exequendo Documento Diverso 20061000290817300000016048897 Intimação Intimação 20052813170313100000015954656 Despacho Despacho 20052812100165700000015954179 RECEITA FEDERAL DO BRASIL Apresentação de Laudo Pericial 20052714575123500000015947870 Intimação Intimação 20052711343025100000015944870 liquidação de sentença Apresentação de Cálculos 20050513292749000000015793855 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20050513311716200000015793858 Intimação Intimação 20031720414125900000015593936 Despacho Despacho 20031716252940700000015591975 Trânsito em julgado Certidão 20031716130552500000015591672 Publicação DEJT e decurso Certidão 20012314243247300000015216692 Intimação Intimação 19121015172144800000015216693 Intimação Intimação 19121015172109300000015216694 Acórdão Acórdão 19120314104989900000015216695 Embargos de Declaração da Pinussel Embargos de Declaração 19112519414616000000015216696 Intimação Intimação 19111414301936700000015216697 Intimação Intimação 19111414301857900000015216698 Acórdão Acórdão 19081613351674900000015216699 VISTA REGIMENTAL Certidão 19090513295422500000015216700 CERTIDÃO DE TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO Certidão 18120310441023400000015216701 TERMO DE REMSSA DE AUTOS PARA O SEGUNDO GRAU Certidão 18113022134050000000012449843 Contrarrazões Contrarrazões 18082923474140500000011780994 Decisão Notificação 18081415414748200000011662611 Decisão Decisão 18081415192707800000011662072 do reclamante Recurso Adesivo 18081020492092700000011639896 ao recurso ordinário da reclamada Contrarrazões 18081019573411500000011639861 Decisão Notificação 18072616042641700000011529057 Decisão Decisão 18072610011810500000011523456 depósito judicial Certidão 18071310245737600000011432080 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 18071221551811000000011430444 Comprovante de Depósito Recursal Comprovante de Depósito Recursal 18071221564713900000011430446 Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Depósito Judicial 18071221573229700000011430447 Decisão Notificação 18062807264359200000011316904 Decisão Decisão 18061916014320800000011245110 Decurso do prazo do reclamante Certidão 18061916005392500000011245078 Intimação Intimação 18042718423334100000010846916 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 18041822564822500000010768900 Sentença Notificação 18040614515402100000010665822 Sentença Sentença 18040614304166200000010665406 Ata da Audiência Ata da Audiência 18030913531310600000010433459 Intimação Notificação 17111410234167800000009688547 inclusão em pauta Certidão 17111410234167800000009688547 Decurso do prazo do reclamante Certidão 17111015261916900000009658987 Petição em PDF Petição em PDF 17101622170119700000009413924 Petição da Reclamada sobre laudo da perita médica do Juízo 16out17 Documento Diverso 17101622184813300000009413932 100 Calendário e Portaria TRT 24a Região 2017 Documento Diverso 17101622185787300000009413935 Intimação Notificação 17092212581106900000009221828 25290-89-2015-004 Manoel Dreger de Souza X Pinussel Industria e Comércio Ltda Apresentação de Laudo Pericial 17092117343670600000009216694 Petição de entrega do laudo médico da perita do juízo Apresentação de Laudo Pericial 17092117340078700000009216689 Juntada de pedido de informação à Perita Certidão 17091510351608700000009155671 Solicitação de informação acerca do laudo pericial Documento Diverso 17091510360898600000009155673 Petição em PDF Petição em PDF 17070620433039600000008512147 Petição Com Laudo Médico Assistente Ré Pinussel Documento Diverso 17070620443166800000008512149 Petição em PDF Petição em PDF 17070620322219800000008512113 100a Laudo médico assitente da ré parte 1 Laudo Médico 17070620410585500000008512122 101 Laudo médico assitente da ré parte 2 Laudo Médico 17070620412526300000008512130 manifestação do autor Manifestação 17030123140989000000007392754 Intimação Notificação 17022117234714600000007340974 PAUTA DE PERÍCIA Certidão 17022117234714600000007340974 Intimação Notificação 17013112484060400000007139424 Despacho Despacho 17013112484060400000007139424 Petição em PDF Petição em PDF 16071120064495400000005812386 Pet Erro Material ATA Pinussel x Manoel Dreguer 11julho16 Documento Diverso 16071120153907400000005812399 Petição novo endereço reclamada Natureza Diversa 16062319552763800000005668600 quesitos insalubridade Natureza Diversa 16061608545418300000005594634 quesitos médicos Natureza Diversa 16061608515407600000005594602 Petição de juntada dos Quesitos e Assistente Ré Natureza Diversa 16061516262880900000005591423 Pet Quesitos e Assist Médico Lude Simioli Pinussel x Manoel Dreguer 15junh16 Documento Diverso 16061516310901000000005591516 juntada de documentos Manifestação 16060312004889700000005491496 CD 30jul15 Documento Diverso 16060312021431300000005491506 CD 20jan2016 Documento Diverso 16060312022286300000005491507 juntada de documentos Manifestação 16060312003890500000005491481 Ata da Audiência Ata da Audiência 16053111384746000000005458355 Petição para corrigir erro material Natureza Diversa 16052721383687400000005441527 Despacho Notificação 16021216373006700000004608850 Despacho Despacho 16021210501931100000004602478 impugnação à contestação Réplica 16012923501626500000004516346 pedido de prorrogação de prazo Manifestação 16012518101904500000004475187 Petição com documentos Natureza Diversa 15120722181591500000004298647 25 Ponto 2011 Controle de Frequencia 15120722324209300000004298689 28 atestados medicos Atestado 15120722345091900000004298696 27 Ponto 2013 Controle de Frequencia 15120722340197600000004298694 26 Ponto 20112 Controle de Frequencia 15120722332884900000004298692 24 Ponto 08 a 12 2010 Controle de Frequencia 15120722315936500000004298687 23 Holerites 01 a 11 2013 Recibo de Salário 15120722311132100000004298684 22 Holerites 01 a 12 2012 Recibo de Salário 15120722303058700000004298682 21 Holerites 01 a 12 2011 Recibo de Salário 15120722295329300000004298679 20 Holerites 08 a 12 2010 Recibo de Salário 15120722291673900000004298678 19 documentos INSSnov 2015 Documento Diverso 15120722282083800000004298674 18 Carta ré ao INSS Documento Diverso 15120722273984500000004298671 17 decisão INSS abril 2015 Documento Diverso 15120722270524800000004298667 16 Decisão INSS dez 2014 Documento Diverso 15120722262605200000004298665 15 decisão INSS julho 2014 Documento Diverso 15120722252701300000004298661 14 Decisão INSS dez 2013 Documento Diverso 15120722245742300000004298660 13 decisão INSS Documento Diverso 15120722242192200000004298657 12 Requerimento benefício ao INSS Documento Diverso 15120722240117600000004298655 11 decisão inss junho 2013 Documento Diverso 15120722232165300000004298651 10 decisão inss janeiro 2013 Documento Diverso 15120722224963300000004298648 Contestação Contestação 15120721511419400000004298563 4 Atestados ocupacional e periodico Documento Diverso 15120722074642100000004298602 8 Decisão INSS junho 2012 Documento Diverso 15120722125598100000004298620 7 decisão INSS abril 2012 Documento Diverso 15120722112790200000004298616 6 Decisão INSS Documento Diverso 15120722101702000000004298612 5 Auxílio acidente novembro 2006 Documento Diverso 15120722085632600000004298608 3 Termos entrega EPIs Documento Diverso 15120722060927200000004298592 1 Contrato de trabalho Contrato de Trabalho 15120722040183400000004298586 2 Acordo compensação horas Documento Diverso 15120722051377000000004298587 10 decisão inss 01 de 2013 Documento Diverso 15120722145794300000004298627 9 Carta concessão inss Documento Diverso 15120722135946500000004298624 Despacho Notificação 15120212430738200000004264162 Despacho Despacho 15120212392063500000004264126 Despacho Notificação 15120111220695500000004252830 Despacho Despacho 15113016545150600000004246348 Petição Masi prazo contestação Natureza Diversa 15113014534493000000004243611 Ata da Audiência Ata da Audiência 15111610574659600000004117975 Habilitação em processo Natureza Diversa 15102920551714400000004000663 Procuração da ré para seu advogado Procuração 15102920584563300000004000664 Contrato social da reclamada Contrato Social 15102920591842100000004000665 Intimação Notificação 15102214143439600000003937995 Notificação Notificação 15102710175203100000003970789 inclusão em pauta Certidão 15102310274602800000003945997 Despacho Despacho 15102214143439600000003937995 Notificação Notificação 15083110251196000000003549523 Petição em PDF Certidão 15082413474408200000003500439 6.4comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414481615800000003501507 6.3comunicaçao de beneficio Documento Diverso 15082414471109000000003501484 6.2comunicaçao de beneficio Documento Diverso 15082414463655600000003501468 6.1comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414460394700000003501449 5.2rg Registro Geral - RG - Carteira de Identidade Civil 15082414451673600000003501430 5.1rg Registro Geral - RG - Carteira de Identidade Civil 15082414440094400000003501408 4.8ctps CTPS 15082414431772900000003501388 4.7ctps CTPS 15082414425615700000003501377 4.6ctps CTPS 15082414423457500000003501372 4.5ctps CTPS 15082414135015800000003500905 4.4ctps CTPS 15082414130737100000003500894 4.3ctps CTPS 15082414123871100000003500884 4.2ctps CTPS 15082414120525900000003500871 4.1ctps CTPS 15082414112428800000003500861 3.declaração de hipo Declaração de Hipossuficiência 15082413492100200000003500470 2.proc Procuração 15082413484954600000003500458 1.pet inicial Petição Inicial 15082413481091900000003500441 11.contrato Documento Diverso 15082415030845400000003501834 10.6cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415021639100000003501814 10.5cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415014790700000003501802 10.4cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415011451900000003501783 10.3cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415004386800000003501773 10.2cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415001823200000003501766 10.1cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082414595099400000003501763 9.cnpj Documento Diverso 15082414592597500000003501752 8.9laudo Laudo 15082414584683500000003501736 8.8laudo Laudo 15082414581335800000003501724 8.7laudo Laudo 15082414575199100000003501718 8.6laudo Laudo 15082414571921600000003501700 8.5laudo Laudo Médico 15082414564203300000003501693 8.4laudo Laudo Médico 15082414554898000000003501668 8.3laudo Laudo Médico 15082414552125300000003501659 8.2laudo Laudo Médico 15082414541821700000003501638 8.1laudo Laudo 15082414534910600000003501624 7.7atestado Atestado 15082414530700400000003501613 7.6atestado Atestado 15082414524054600000003501601 7.5atestado Atestado 15082414520617100000003501585 7.4atestado Atestado 15082414513705800000003501566 7.3atestado Atestado 15082414510409700000003501551 7.2atestado Atestado 15082414503495200000003501538 7.1atestado Atestado 15082414493779500000003501525 6.5comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414485473600000003501514 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. Campo Grande,MS, 02 de julho de 2025. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DREGER DE SOUZA
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025290-89.2015.5.24.0004 AUTOR: MANOEL DREGER DE SOUZA RÉU: PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO A Dra. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI, MM.ª Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMS - 86, levará a público LEILÃO de venda e arrematação na forma ELETRÔNICA do bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. 1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 1.1. Data/Horário: 1º leilão 08/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 08/08/2025 a partir de 10:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br. 1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. 1.3. O leilão será realizado na data acima mencionada, não havendo licitantes, ficam pré-designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 09/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 09/09/2025 às 10:15, 1º leilão 06/10/2025 às 10:00 e 2º leilão 06/10/2025 às 10:15, 1º leilão 05/11/2025 às 10:00 e 2º leilão 05/11/2025 às 10:15, 1º leilão 05/12/2025 às 10:00 e 2º leilão 05/12/2025 às 10:15. 1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 2. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM: Bem: Lote com 360m² no Bairro Jardim Noroeste. DESCRIÇÃO: Trata-se de um lote de terreno de nº 07, da quadra 368, sem benfeitorias, no Bairro Jardim Noroeste, com área total de 360,00m², localizado de frente para a Rua Senador Vergueiro, município de Campo Grande/MS, matrícula 215449, 1ª circunscrição, CRI de Campo Grande/MS. O lote encontra-se todo murado, servido por redes de água encanada e energia. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$60.000,00 (sessenta mil reais). 3. ÔNUS: 3.1. Matrícula 215449: Penhora autos nº 0024042-55.2019.524.0002 – R08. Indisponibilidade autos nº 00256632620155240003 – AV09. Indisponibilidade autos nº 00253731120155240003 – AV10. Penhora autos nº 0025663-26.2015.524.0003 – R11. Penhora autos nº 0025290-89.2015.524.0004 – R12. Indisponibilidade autos nº 00256632620155240003 – AV13. 3.2. Eventuais débitos de IPTU poderão ser sub-rogados no preço da arrematação conforme Art. 130 do CTN – Lei 5172/66. 4. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: 4.1. A visitação dos bens deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem. 5. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PARCELAMENTO: 5.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. 5.2. LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contado da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias. 5.3. LANCE PARCELADO: O lance parcelado deve ser feito no momento da oferta no próprio site. A entrada de 25% da arrematação parcelada deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas e o valor remanescente em até 20 (vinte) parcelas vencíveis a cada 30 dias a partir da data da arrematação (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015). 5.4. As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de correção monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado a homologação da arrematação, posse do imóvel e/ou entrega do bem. O imóvel ficará garantido por hipoteca até o pagamento integral. E, em caso de bens móveis, sujeito à caução. 5.5. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail faturamento@mgl.com.br ou WhatsApp (37) 99867-2517 para serem juntadas ao processo. 6. INADIMPLÊNCIA: 6.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 4. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. 6.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. 6.3. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro. 6.4. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Tudo conforme 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015. 7. LANCES PELA INTERNET: 7.1. O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site. 7.2. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. 7.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação. 7.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. 7.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. 7.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 7.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n.º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. 7.8. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão. 8. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5,00 % sobre o valor da arrematação, bem como taxa administrativa no valor de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário. 9. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail atendimento@mgl.com.br, pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: MANOEL DREGER DE SOUZA. Advogado do autor: RENATA DE OLIVEIRA ISHI NOBRE. Requerido: PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -ME, SELMA ROSA FURLAN, FABIO SILVA CHAVES. Advogado do réu: Antonio Carlos Perrupato de Souza. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ. 02 de julho de 2025. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo site: pje.trt24.jus.br/documentos, (através do Navegador Mozila), digitando as chaves abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Juntada de edital de leilão Manifestação 25070106513310800000029388017 Edital de leilão Documento Diverso 25070106520309800000029388018 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 25062612045463900000029350575 Mandado Mandado 25062312561282800000029307752 4ªVT - Mandado de Penhora de Imóvel Mandado 25062312561252800000029307751 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25062412055176100000029322059 intimação leiloeiro Recibo 25062313084142400000029307958 Certidão intimação do leiloeiro Certidão 25062313073749200000029307929 Intimação Intimação 25061709182402800000029266090 Despacho Despacho 25061616070993600000029260067 Portal de Serviços e-SAJ selma Documento Diverso 25041116151340100000028700805 Portal de Serviços e-SAJ Documento Diverso 25041116151310600000028700804 doc_110990017 Documento Diverso 25041116151275700000028700803 Portal de Serviços e-SAJ 0837730-62.2024.8.12.0001 Documento Diverso 25041116151226000000028700802 matricula 686 Sidrolandia Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 25041116151192700000028700800 Manifestação Manifestação 25041115094832900000028698847 Certidão decurso de prazo Certidão 25031911343825600000028452717 0025290-89.2016.5.24.0004 Ofício 25031911313629800000028452650 Certidão juntada de ofício Certidão 25031911312088700000028452642 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25022218040512600000028223842 Certidão remessa de ofício Certidão 25021714110719700000028162829 Mandado Ofício 25021709415206300000028158238 4ªVT - Ofício CRI (Registro de penhora) Ofício 25021709361834700000028158169 Intimação Intimação 25021216192359600000028130026 Despacho Despacho 25021213574143700000028126268 Manifestação Manifestação 24112616265849300000027625448 4ªVT - Exqte: indicar diretrizes em 30 dias Intimação 24111912422692200000027567201 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24111807454331900000027550320 4ªVT - MANDADO DE INTIMAÇÃO GERAL Mandado 24102913265480500000027398117 Intimação Intimação 24102808213170100000027378052 Despacho Despacho 24102513242595500000027369168 Manifestação Manifestação 24092315523552800000027076861 Intimação Intimação 24091619583286500000027011379 Despacho Despacho 24091611203047200000027001795 Manifestação Manifestação 24091012411060200000026952387 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919580233700000026760177 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919550453500000026760159 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919512949400000026760146 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919500697800000026760142 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919474357400000026760140 4ªVT - MANDADO DE INTIMAÇÃO GERAL Mandado 24072515144813000000026549186 AR NEGATIVO - SELMA ROSA FURLAN Documento Diverso 24052914030438800000026074314 Juntada de AR NEGATIVO (SELMA ROSA FURLAN) Certidão 24052914022835300000026074290 4ªVT - INTIMAÇÃO GERAL - ECARTA Intimação 24042611411268900000025793981 Intimação Intimação 24042516544320500000025787758 Despacho Despacho 24042516163101300000025786957 Manifestação Manifestação 24032000102001200000025483022 matríula 215449 Fábio Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 24022816474418400000025301750 matríccula 153508 Fábio Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 24022816474339100000025301749 whatsapp Fábio final Recibo 24022816474264900000025301748 whatsapp Fábio Recibo 24022816474251700000025301747 auto de penhora terreno Auto de Penhora 24022816474233900000025301746 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24022816430562200000025301644 Inclusão SERASAJUD Certidão 24020115335228000000025072846 4ªVT - Mandado de Penhora de Imóvel Mandado 23120715274609400000024805708 Intimação Intimação 23111718594689100000024633539 Despacho Despacho 23111713514427100000024629210 pedido de penhora, avaliação e leião Manifestação 23080423333897900000023830108 Intimação Intimação 23073112205540300000023783383 215449 Documento Diverso 23073112174382100000023783319 153508 Documento Diverso 23073112171116100000023783315 juntada de resposta Penhora online Certidão 23073112164928600000023783313 consulta Penhora online Certidão 23071313045905000000023663173 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento Diverso 23071312190430000000023663069 1 Documento Diverso 23071312190402900000023663068 2 Documento Diverso 23071312190381000000023663067 3 Documento Diverso 23071312190363400000023663066 4 Documento Diverso 23071312190344800000023663065 5 Documento Diverso 23071312190323600000023663064 6 Documento Diverso 23071312190295900000023663063 7 Documento Diverso 23071312190270900000023663062 8 Documento Diverso 23071312190243100000023663061 consulta RENAJUD Certidão 23071215451453600000023655434 consulta INFOJUD Certidão 23071215284234200000023655085 Informação Bacenjud negativo Certidão 23061910114665200000023458481 Bloqueio inicial Sisbajud (bloqueio) 23051515253517200000023180041 Bloqueio inicial Certidão 23051515251021000000023180036 Certidão inclusão BNDT Certidão 23041914535871200000022987451 Intimação Intimação 23032008444841200000022763401 Decisão Decisão 23031715492961100000022757070 reitera pet execução (5b754e8) Manifestação 23020114294719900000022414643 Intimação Intimação 23012316190024000000022345429 Despacho Despacho 23012314582786100000022344207 0025290-89.2015 Documento Diverso 22072014375256100000021178333 Juntada de AR Positivo (SELMA ROSA FURLAN) Certidão 22072014374380700000021178332 0025290-89.2015 Documento Diverso 22072014363475500000021178312 Juntada de AR Positivo (FABIO SILVA CHAVES) Certidão 22072014362332000000021178307 Certidão venc de prazo Certidão 22071812335113300000021156124 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070121503997000000021039738 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22061014033152700000020887108 Mandado Mandado 22060710112043900000020851994 Mandado Mandado 22060710112035700000020851993 extrato depósito recursal processo 0025290-89.2015 Documento Diverso 22060616301123300000020847443 planilha processo 0025290-89.2015 Documento Diverso 22060616293582300000020847384 Planilha do débito atualizada Certidão 22060616292565400000020847381 pede execução coexecutados Manifestação 22060209503915400000020821002 Intimação Intimação 21111716375750300000019544671 Sentença Sentença 21111716335215300000019544580 pela procedência do incidente de desconsideração da pj Contraminuta 21083121394181600000019020087 Intimação Intimação 21082611041843500000018986562 Despacho Despacho 21082510585198300000018978257 Defesa dos sócios Selma e Fabio Manifestação 21081218455034900000018892511 JU858268778BR- rastreio correios- positivo- Selma Rosa Documento Diverso 21072810264407400000018778098 JU858268781BR- rastreio correios- positivo- Fabio Silva Documento Diverso 21072810264173000000018778097 Certidão Certidão 21072810260394500000018778089 Intimação Intimação 21071915423846700000018721261 Intimação Intimação 21071915423837400000018721260 Intimação Intimação 21063015570585200000018593537 Despacho Despacho 21063013152810600000018590469 reitera pedido de desconsideração de pj Manifestação 21061423113448800000018466629 guia de liberação de valores Certidão 21052815515629400000018357949 decurso do prazo de 48 horas Certidão 21052609400949700000018332544 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 21052514425352800000018327001 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21052514455886600000018327063 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21052514460127200000018327064 Certidão Consta BNDT Documento Diverso 21052514460509900000018327065 processos execução Documento Diverso 21052514462911400000018327076 Prova Emprestada Prova Emprestada 21052514463937400000018327078 ofício CRI Coxim - inexistencia de bens Prova Emprestada 21052514465477000000018327083 Renajud todos com restrições Prova Emprestada 21052514470190100000018327087 Prova Emprestada Prova Emprestada 21052514474704600000018327100 Renajud todos com restrições Prova Emprestada 21052514480639100000018327109 mandado de penhora e avaliação no endereço Prova Emprestada 21052514480962400000018327110 resultado negativo mandado 04mar2021 Prova Emprestada 21052514475532000000018327103 Intimação Intimação 21051816392710000000018276960 Despacho Despacho 21051816370544900000018276893 pede prosseguimento Manifestação 21042009473145200000018064241 0025290-89.2015 esclarecimentos Documento Diverso 21041614533412200000018047255 PROCESSO_00252908920155240004 Planilha de Cálculos 21041614533367800000018047254 Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 21041614513859400000018047186 Intimação Intimação 21041414545735600000018026808 Intimação Intimação 21040715255054200000017977463 Despacho Despacho 21040714415050000000017976386 pede homologaçao e atualização Manifestação 20120819513082900000017305530 0025290-89.2015 esclarecimentos Documento Diverso 20120617352439800000017291370 Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 20120617345255800000017291369 PROCESSO_00252908920155240004 Laudo Pericial (complementar) 20120617352456100000017291371 Intimação Intimação 20120213540223600000017267627 reitera pedido de liberação de depósito recursal Manifestação 20120211472537200000017266304 Intimação Intimação 20112512542018000000017215242 Intimação Intimação 20112512541966200000017215241 Despacho Despacho 20112416201824400000017209124 pedido de retificação de erro cálculo Manifestação 20101417213389600000016957608 Intimação Intimação 20093016042150200000016868972 Decurso de prazos Certidão 20093016025174900000016868949 Intimação Intimação 20091510380811800000016753418 Intimação Intimação 20090216035558100000016676261 Decisão Decisão 20090214582810600000016675111 Planilha de cálculos Certidão 20090214420519900000016674806 Decurso de prazo Certidão 20082507333591600000016606295 Manifestação sobre os cálculos do perito Manifestação 20081422441616700000016539376 Intimação Intimação 20080409495973700000016455336 Despacho Despacho 20080315313022200000016449683 RECEITA FEDERAL DO BRASIL Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 20072909220328100000016413722 Intimação Intimação 20072909040062000000016413491 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 20072612192834700000016391067 0025290-89.2015.5.24.0004 Laudo Pericial 20072612195980300000016391069 Intimação Intimação 20070315083873700000016233718 Intimação Intimação 20062410110504300000016149634 Despacho Despacho 20062408141277600000016148177 Cálculos foram apresentados pelo autor Certidão 20062312191502700000016141204 à impugnação aos cálculos da reclamada Contraminuta 20061921521277600000016125319 Intimação Intimação 20061014520007400000016054504 Chamar feito à ordem e impugnação calculos do autor Impugnação 20061000234731500000016048892 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20061000260104800000016048893 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20061000270107900000016048895 Laudo sobre os cálculos do autor Parecer Técnico ou Documento Eludicativo 20061000281982100000016048896 Acórdão exequendo Documento Diverso 20061000290817300000016048897 Intimação Intimação 20052813170313100000015954656 Despacho Despacho 20052812100165700000015954179 RECEITA FEDERAL DO BRASIL Apresentação de Laudo Pericial 20052714575123500000015947870 Intimação Intimação 20052711343025100000015944870 liquidação de sentença Apresentação de Cálculos 20050513292749000000015793855 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20050513311716200000015793858 Intimação Intimação 20031720414125900000015593936 Despacho Despacho 20031716252940700000015591975 Trânsito em julgado Certidão 20031716130552500000015591672 Publicação DEJT e decurso Certidão 20012314243247300000015216692 Intimação Intimação 19121015172144800000015216693 Intimação Intimação 19121015172109300000015216694 Acórdão Acórdão 19120314104989900000015216695 Embargos de Declaração da Pinussel Embargos de Declaração 19112519414616000000015216696 Intimação Intimação 19111414301936700000015216697 Intimação Intimação 19111414301857900000015216698 Acórdão Acórdão 19081613351674900000015216699 VISTA REGIMENTAL Certidão 19090513295422500000015216700 CERTIDÃO DE TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO Certidão 18120310441023400000015216701 TERMO DE REMSSA DE AUTOS PARA O SEGUNDO GRAU Certidão 18113022134050000000012449843 Contrarrazões Contrarrazões 18082923474140500000011780994 Decisão Notificação 18081415414748200000011662611 Decisão Decisão 18081415192707800000011662072 do reclamante Recurso Adesivo 18081020492092700000011639896 ao recurso ordinário da reclamada Contrarrazões 18081019573411500000011639861 Decisão Notificação 18072616042641700000011529057 Decisão Decisão 18072610011810500000011523456 depósito judicial Certidão 18071310245737600000011432080 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 18071221551811000000011430444 Comprovante de Depósito Recursal Comprovante de Depósito Recursal 18071221564713900000011430446 Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Depósito Judicial 18071221573229700000011430447 Decisão Notificação 18062807264359200000011316904 Decisão Decisão 18061916014320800000011245110 Decurso do prazo do reclamante Certidão 18061916005392500000011245078 Intimação Intimação 18042718423334100000010846916 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 18041822564822500000010768900 Sentença Notificação 18040614515402100000010665822 Sentença Sentença 18040614304166200000010665406 Ata da Audiência Ata da Audiência 18030913531310600000010433459 Intimação Notificação 17111410234167800000009688547 inclusão em pauta Certidão 17111410234167800000009688547 Decurso do prazo do reclamante Certidão 17111015261916900000009658987 Petição em PDF Petição em PDF 17101622170119700000009413924 Petição da Reclamada sobre laudo da perita médica do Juízo 16out17 Documento Diverso 17101622184813300000009413932 100 Calendário e Portaria TRT 24a Região 2017 Documento Diverso 17101622185787300000009413935 Intimação Notificação 17092212581106900000009221828 25290-89-2015-004 Manoel Dreger de Souza X Pinussel Industria e Comércio Ltda Apresentação de Laudo Pericial 17092117343670600000009216694 Petição de entrega do laudo médico da perita do juízo Apresentação de Laudo Pericial 17092117340078700000009216689 Juntada de pedido de informação à Perita Certidão 17091510351608700000009155671 Solicitação de informação acerca do laudo pericial Documento Diverso 17091510360898600000009155673 Petição em PDF Petição em PDF 17070620433039600000008512147 Petição Com Laudo Médico Assistente Ré Pinussel Documento Diverso 17070620443166800000008512149 Petição em PDF Petição em PDF 17070620322219800000008512113 100a Laudo médico assitente da ré parte 1 Laudo Médico 17070620410585500000008512122 101 Laudo médico assitente da ré parte 2 Laudo Médico 17070620412526300000008512130 manifestação do autor Manifestação 17030123140989000000007392754 Intimação Notificação 17022117234714600000007340974 PAUTA DE PERÍCIA Certidão 17022117234714600000007340974 Intimação Notificação 17013112484060400000007139424 Despacho Despacho 17013112484060400000007139424 Petição em PDF Petição em PDF 16071120064495400000005812386 Pet Erro Material ATA Pinussel x Manoel Dreguer 11julho16 Documento Diverso 16071120153907400000005812399 Petição novo endereço reclamada Natureza Diversa 16062319552763800000005668600 quesitos insalubridade Natureza Diversa 16061608545418300000005594634 quesitos médicos Natureza Diversa 16061608515407600000005594602 Petição de juntada dos Quesitos e Assistente Ré Natureza Diversa 16061516262880900000005591423 Pet Quesitos e Assist Médico Lude Simioli Pinussel x Manoel Dreguer 15junh16 Documento Diverso 16061516310901000000005591516 juntada de documentos Manifestação 16060312004889700000005491496 CD 30jul15 Documento Diverso 16060312021431300000005491506 CD 20jan2016 Documento Diverso 16060312022286300000005491507 juntada de documentos Manifestação 16060312003890500000005491481 Ata da Audiência Ata da Audiência 16053111384746000000005458355 Petição para corrigir erro material Natureza Diversa 16052721383687400000005441527 Despacho Notificação 16021216373006700000004608850 Despacho Despacho 16021210501931100000004602478 impugnação à contestação Réplica 16012923501626500000004516346 pedido de prorrogação de prazo Manifestação 16012518101904500000004475187 Petição com documentos Natureza Diversa 15120722181591500000004298647 25 Ponto 2011 Controle de Frequencia 15120722324209300000004298689 28 atestados medicos Atestado 15120722345091900000004298696 27 Ponto 2013 Controle de Frequencia 15120722340197600000004298694 26 Ponto 20112 Controle de Frequencia 15120722332884900000004298692 24 Ponto 08 a 12 2010 Controle de Frequencia 15120722315936500000004298687 23 Holerites 01 a 11 2013 Recibo de Salário 15120722311132100000004298684 22 Holerites 01 a 12 2012 Recibo de Salário 15120722303058700000004298682 21 Holerites 01 a 12 2011 Recibo de Salário 15120722295329300000004298679 20 Holerites 08 a 12 2010 Recibo de Salário 15120722291673900000004298678 19 documentos INSSnov 2015 Documento Diverso 15120722282083800000004298674 18 Carta ré ao INSS Documento Diverso 15120722273984500000004298671 17 decisão INSS abril 2015 Documento Diverso 15120722270524800000004298667 16 Decisão INSS dez 2014 Documento Diverso 15120722262605200000004298665 15 decisão INSS julho 2014 Documento Diverso 15120722252701300000004298661 14 Decisão INSS dez 2013 Documento Diverso 15120722245742300000004298660 13 decisão INSS Documento Diverso 15120722242192200000004298657 12 Requerimento benefício ao INSS Documento Diverso 15120722240117600000004298655 11 decisão inss junho 2013 Documento Diverso 15120722232165300000004298651 10 decisão inss janeiro 2013 Documento Diverso 15120722224963300000004298648 Contestação Contestação 15120721511419400000004298563 4 Atestados ocupacional e periodico Documento Diverso 15120722074642100000004298602 8 Decisão INSS junho 2012 Documento Diverso 15120722125598100000004298620 7 decisão INSS abril 2012 Documento Diverso 15120722112790200000004298616 6 Decisão INSS Documento Diverso 15120722101702000000004298612 5 Auxílio acidente novembro 2006 Documento Diverso 15120722085632600000004298608 3 Termos entrega EPIs Documento Diverso 15120722060927200000004298592 1 Contrato de trabalho Contrato de Trabalho 15120722040183400000004298586 2 Acordo compensação horas Documento Diverso 15120722051377000000004298587 10 decisão inss 01 de 2013 Documento Diverso 15120722145794300000004298627 9 Carta concessão inss Documento Diverso 15120722135946500000004298624 Despacho Notificação 15120212430738200000004264162 Despacho Despacho 15120212392063500000004264126 Despacho Notificação 15120111220695500000004252830 Despacho Despacho 15113016545150600000004246348 Petição Masi prazo contestação Natureza Diversa 15113014534493000000004243611 Ata da Audiência Ata da Audiência 15111610574659600000004117975 Habilitação em processo Natureza Diversa 15102920551714400000004000663 Procuração da ré para seu advogado Procuração 15102920584563300000004000664 Contrato social da reclamada Contrato Social 15102920591842100000004000665 Intimação Notificação 15102214143439600000003937995 Notificação Notificação 15102710175203100000003970789 inclusão em pauta Certidão 15102310274602800000003945997 Despacho Despacho 15102214143439600000003937995 Notificação Notificação 15083110251196000000003549523 Petição em PDF Certidão 15082413474408200000003500439 6.4comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414481615800000003501507 6.3comunicaçao de beneficio Documento Diverso 15082414471109000000003501484 6.2comunicaçao de beneficio Documento Diverso 15082414463655600000003501468 6.1comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414460394700000003501449 5.2rg Registro Geral - RG - Carteira de Identidade Civil 15082414451673600000003501430 5.1rg Registro Geral - RG - Carteira de Identidade Civil 15082414440094400000003501408 4.8ctps CTPS 15082414431772900000003501388 4.7ctps CTPS 15082414425615700000003501377 4.6ctps CTPS 15082414423457500000003501372 4.5ctps CTPS 15082414135015800000003500905 4.4ctps CTPS 15082414130737100000003500894 4.3ctps CTPS 15082414123871100000003500884 4.2ctps CTPS 15082414120525900000003500871 4.1ctps CTPS 15082414112428800000003500861 3.declaração de hipo Declaração de Hipossuficiência 15082413492100200000003500470 2.proc Procuração 15082413484954600000003500458 1.pet inicial Petição Inicial 15082413481091900000003500441 11.contrato Documento Diverso 15082415030845400000003501834 10.6cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415021639100000003501814 10.5cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415014790700000003501802 10.4cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415011451900000003501783 10.3cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415004386800000003501773 10.2cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415001823200000003501766 10.1cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082414595099400000003501763 9.cnpj Documento Diverso 15082414592597500000003501752 8.9laudo Laudo 15082414584683500000003501736 8.8laudo Laudo 15082414581335800000003501724 8.7laudo Laudo 15082414575199100000003501718 8.6laudo Laudo 15082414571921600000003501700 8.5laudo Laudo Médico 15082414564203300000003501693 8.4laudo Laudo Médico 15082414554898000000003501668 8.3laudo Laudo Médico 15082414552125300000003501659 8.2laudo Laudo Médico 15082414541821700000003501638 8.1laudo Laudo 15082414534910600000003501624 7.7atestado Atestado 15082414530700400000003501613 7.6atestado Atestado 15082414524054600000003501601 7.5atestado Atestado 15082414520617100000003501585 7.4atestado Atestado 15082414513705800000003501566 7.3atestado Atestado 15082414510409700000003501551 7.2atestado Atestado 15082414503495200000003501538 7.1atestado Atestado 15082414493779500000003501525 6.5comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414485473600000003501514 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. Campo Grande,MS, 02 de julho de 2025. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025290-89.2015.5.24.0004 AUTOR: MANOEL DREGER DE SOUZA RÉU: PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO A Dra. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI, MM.ª Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMS - 86, levará a público LEILÃO de venda e arrematação na forma ELETRÔNICA do bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. 1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 1.1. Data/Horário: 1º leilão 08/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 08/08/2025 a partir de 10:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br. 1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. 1.3. O leilão será realizado na data acima mencionada, não havendo licitantes, ficam pré-designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 09/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 09/09/2025 às 10:15, 1º leilão 06/10/2025 às 10:00 e 2º leilão 06/10/2025 às 10:15, 1º leilão 05/11/2025 às 10:00 e 2º leilão 05/11/2025 às 10:15, 1º leilão 05/12/2025 às 10:00 e 2º leilão 05/12/2025 às 10:15. 1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 2. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM: Bem: Lote com 360m² no Bairro Jardim Noroeste. DESCRIÇÃO: Trata-se de um lote de terreno de nº 07, da quadra 368, sem benfeitorias, no Bairro Jardim Noroeste, com área total de 360,00m², localizado de frente para a Rua Senador Vergueiro, município de Campo Grande/MS, matrícula 215449, 1ª circunscrição, CRI de Campo Grande/MS. O lote encontra-se todo murado, servido por redes de água encanada e energia. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$60.000,00 (sessenta mil reais). 3. ÔNUS: 3.1. Matrícula 215449: Penhora autos nº 0024042-55.2019.524.0002 – R08. Indisponibilidade autos nº 00256632620155240003 – AV09. Indisponibilidade autos nº 00253731120155240003 – AV10. Penhora autos nº 0025663-26.2015.524.0003 – R11. Penhora autos nº 0025290-89.2015.524.0004 – R12. Indisponibilidade autos nº 00256632620155240003 – AV13. 3.2. Eventuais débitos de IPTU poderão ser sub-rogados no preço da arrematação conforme Art. 130 do CTN – Lei 5172/66. 4. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: 4.1. A visitação dos bens deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem. 5. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PARCELAMENTO: 5.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. 5.2. LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contado da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias. 5.3. LANCE PARCELADO: O lance parcelado deve ser feito no momento da oferta no próprio site. A entrada de 25% da arrematação parcelada deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas e o valor remanescente em até 20 (vinte) parcelas vencíveis a cada 30 dias a partir da data da arrematação (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015). 5.4. As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de correção monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado a homologação da arrematação, posse do imóvel e/ou entrega do bem. O imóvel ficará garantido por hipoteca até o pagamento integral. E, em caso de bens móveis, sujeito à caução. 5.5. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail faturamento@mgl.com.br ou WhatsApp (37) 99867-2517 para serem juntadas ao processo. 6. INADIMPLÊNCIA: 6.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 4. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. 6.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. 6.3. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro. 6.4. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Tudo conforme 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015. 7. LANCES PELA INTERNET: 7.1. O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site. 7.2. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. 7.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação. 7.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. 7.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. 7.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 7.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n.º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. 7.8. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão. 8. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5,00 % sobre o valor da arrematação, bem como taxa administrativa no valor de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário. 9. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail atendimento@mgl.com.br, pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: MANOEL DREGER DE SOUZA. Advogado do autor: RENATA DE OLIVEIRA ISHI NOBRE. Requerido: PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -ME, SELMA ROSA FURLAN, FABIO SILVA CHAVES. Advogado do réu: Antonio Carlos Perrupato de Souza. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ. 02 de julho de 2025. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo site: pje.trt24.jus.br/documentos, (através do Navegador Mozila), digitando as chaves abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Juntada de edital de leilão Manifestação 25070106513310800000029388017 Edital de leilão Documento Diverso 25070106520309800000029388018 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 25062612045463900000029350575 Mandado Mandado 25062312561282800000029307752 4ªVT - Mandado de Penhora de Imóvel Mandado 25062312561252800000029307751 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25062412055176100000029322059 intimação leiloeiro Recibo 25062313084142400000029307958 Certidão intimação do leiloeiro Certidão 25062313073749200000029307929 Intimação Intimação 25061709182402800000029266090 Despacho Despacho 25061616070993600000029260067 Portal de Serviços e-SAJ selma Documento Diverso 25041116151340100000028700805 Portal de Serviços e-SAJ Documento Diverso 25041116151310600000028700804 doc_110990017 Documento Diverso 25041116151275700000028700803 Portal de Serviços e-SAJ 0837730-62.2024.8.12.0001 Documento Diverso 25041116151226000000028700802 matricula 686 Sidrolandia Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 25041116151192700000028700800 Manifestação Manifestação 25041115094832900000028698847 Certidão decurso de prazo Certidão 25031911343825600000028452717 0025290-89.2016.5.24.0004 Ofício 25031911313629800000028452650 Certidão juntada de ofício Certidão 25031911312088700000028452642 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25022218040512600000028223842 Certidão remessa de ofício Certidão 25021714110719700000028162829 Mandado Ofício 25021709415206300000028158238 4ªVT - Ofício CRI (Registro de penhora) Ofício 25021709361834700000028158169 Intimação Intimação 25021216192359600000028130026 Despacho Despacho 25021213574143700000028126268 Manifestação Manifestação 24112616265849300000027625448 4ªVT - Exqte: indicar diretrizes em 30 dias Intimação 24111912422692200000027567201 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24111807454331900000027550320 4ªVT - MANDADO DE INTIMAÇÃO GERAL Mandado 24102913265480500000027398117 Intimação Intimação 24102808213170100000027378052 Despacho Despacho 24102513242595500000027369168 Manifestação Manifestação 24092315523552800000027076861 Intimação Intimação 24091619583286500000027011379 Despacho Despacho 24091611203047200000027001795 Manifestação Manifestação 24091012411060200000026952387 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919580233700000026760177 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919550453500000026760159 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919512949400000026760146 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919500697800000026760142 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919474357400000026760140 4ªVT - MANDADO DE INTIMAÇÃO GERAL Mandado 24072515144813000000026549186 AR NEGATIVO - SELMA ROSA FURLAN Documento Diverso 24052914030438800000026074314 Juntada de AR NEGATIVO (SELMA ROSA FURLAN) Certidão 24052914022835300000026074290 4ªVT - INTIMAÇÃO GERAL - ECARTA Intimação 24042611411268900000025793981 Intimação Intimação 24042516544320500000025787758 Despacho Despacho 24042516163101300000025786957 Manifestação Manifestação 24032000102001200000025483022 matríula 215449 Fábio Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 24022816474418400000025301750 matríccula 153508 Fábio Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 24022816474339100000025301749 whatsapp Fábio final Recibo 24022816474264900000025301748 whatsapp Fábio Recibo 24022816474251700000025301747 auto de penhora terreno Auto de Penhora 24022816474233900000025301746 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24022816430562200000025301644 Inclusão SERASAJUD Certidão 24020115335228000000025072846 4ªVT - Mandado de Penhora de Imóvel Mandado 23120715274609400000024805708 Intimação Intimação 23111718594689100000024633539 Despacho Despacho 23111713514427100000024629210 pedido de penhora, avaliação e leião Manifestação 23080423333897900000023830108 Intimação Intimação 23073112205540300000023783383 215449 Documento Diverso 23073112174382100000023783319 153508 Documento Diverso 23073112171116100000023783315 juntada de resposta Penhora online Certidão 23073112164928600000023783313 consulta Penhora online Certidão 23071313045905000000023663173 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento Diverso 23071312190430000000023663069 1 Documento Diverso 23071312190402900000023663068 2 Documento Diverso 23071312190381000000023663067 3 Documento Diverso 23071312190363400000023663066 4 Documento Diverso 23071312190344800000023663065 5 Documento Diverso 23071312190323600000023663064 6 Documento Diverso 23071312190295900000023663063 7 Documento Diverso 23071312190270900000023663062 8 Documento Diverso 23071312190243100000023663061 consulta RENAJUD Certidão 23071215451453600000023655434 consulta INFOJUD Certidão 23071215284234200000023655085 Informação Bacenjud negativo Certidão 23061910114665200000023458481 Bloqueio inicial Sisbajud (bloqueio) 23051515253517200000023180041 Bloqueio inicial Certidão 23051515251021000000023180036 Certidão inclusão BNDT Certidão 23041914535871200000022987451 Intimação Intimação 23032008444841200000022763401 Decisão Decisão 23031715492961100000022757070 reitera pet execução (5b754e8) Manifestação 23020114294719900000022414643 Intimação Intimação 23012316190024000000022345429 Despacho Despacho 23012314582786100000022344207 0025290-89.2015 Documento Diverso 22072014375256100000021178333 Juntada de AR Positivo (SELMA ROSA FURLAN) Certidão 22072014374380700000021178332 0025290-89.2015 Documento Diverso 22072014363475500000021178312 Juntada de AR Positivo (FABIO SILVA CHAVES) Certidão 22072014362332000000021178307 Certidão venc de prazo Certidão 22071812335113300000021156124 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070121503997000000021039738 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22061014033152700000020887108 Mandado Mandado 22060710112043900000020851994 Mandado Mandado 22060710112035700000020851993 extrato depósito recursal processo 0025290-89.2015 Documento Diverso 22060616301123300000020847443 planilha processo 0025290-89.2015 Documento Diverso 22060616293582300000020847384 Planilha do débito atualizada Certidão 22060616292565400000020847381 pede execução coexecutados Manifestação 22060209503915400000020821002 Intimação Intimação 21111716375750300000019544671 Sentença Sentença 21111716335215300000019544580 pela procedência do incidente de desconsideração da pj Contraminuta 21083121394181600000019020087 Intimação Intimação 21082611041843500000018986562 Despacho Despacho 21082510585198300000018978257 Defesa dos sócios Selma e Fabio Manifestação 21081218455034900000018892511 JU858268778BR- rastreio correios- positivo- Selma Rosa Documento Diverso 21072810264407400000018778098 JU858268781BR- rastreio correios- positivo- Fabio Silva Documento Diverso 21072810264173000000018778097 Certidão Certidão 21072810260394500000018778089 Intimação Intimação 21071915423846700000018721261 Intimação Intimação 21071915423837400000018721260 Intimação Intimação 21063015570585200000018593537 Despacho Despacho 21063013152810600000018590469 reitera pedido de desconsideração de pj Manifestação 21061423113448800000018466629 guia de liberação de valores Certidão 21052815515629400000018357949 decurso do prazo de 48 horas Certidão 21052609400949700000018332544 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 21052514425352800000018327001 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21052514455886600000018327063 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21052514460127200000018327064 Certidão Consta BNDT Documento Diverso 21052514460509900000018327065 processos execução Documento Diverso 21052514462911400000018327076 Prova Emprestada Prova Emprestada 21052514463937400000018327078 ofício CRI Coxim - inexistencia de bens Prova Emprestada 21052514465477000000018327083 Renajud todos com restrições Prova Emprestada 21052514470190100000018327087 Prova Emprestada Prova Emprestada 21052514474704600000018327100 Renajud todos com restrições Prova Emprestada 21052514480639100000018327109 mandado de penhora e avaliação no endereço Prova Emprestada 21052514480962400000018327110 resultado negativo mandado 04mar2021 Prova Emprestada 21052514475532000000018327103 Intimação Intimação 21051816392710000000018276960 Despacho Despacho 21051816370544900000018276893 pede prosseguimento Manifestação 21042009473145200000018064241 0025290-89.2015 esclarecimentos Documento Diverso 21041614533412200000018047255 PROCESSO_00252908920155240004 Planilha de Cálculos 21041614533367800000018047254 Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 21041614513859400000018047186 Intimação Intimação 21041414545735600000018026808 Intimação Intimação 21040715255054200000017977463 Despacho Despacho 21040714415050000000017976386 pede homologaçao e atualização Manifestação 20120819513082900000017305530 0025290-89.2015 esclarecimentos Documento Diverso 20120617352439800000017291370 Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 20120617345255800000017291369 PROCESSO_00252908920155240004 Laudo Pericial (complementar) 20120617352456100000017291371 Intimação Intimação 20120213540223600000017267627 reitera pedido de liberação de depósito recursal Manifestação 20120211472537200000017266304 Intimação Intimação 20112512542018000000017215242 Intimação Intimação 20112512541966200000017215241 Despacho Despacho 20112416201824400000017209124 pedido de retificação de erro cálculo Manifestação 20101417213389600000016957608 Intimação Intimação 20093016042150200000016868972 Decurso de prazos Certidão 20093016025174900000016868949 Intimação Intimação 20091510380811800000016753418 Intimação Intimação 20090216035558100000016676261 Decisão Decisão 20090214582810600000016675111 Planilha de cálculos Certidão 20090214420519900000016674806 Decurso de prazo Certidão 20082507333591600000016606295 Manifestação sobre os cálculos do perito Manifestação 20081422441616700000016539376 Intimação Intimação 20080409495973700000016455336 Despacho Despacho 20080315313022200000016449683 RECEITA FEDERAL DO BRASIL Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 20072909220328100000016413722 Intimação Intimação 20072909040062000000016413491 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 20072612192834700000016391067 0025290-89.2015.5.24.0004 Laudo Pericial 20072612195980300000016391069 Intimação Intimação 20070315083873700000016233718 Intimação Intimação 20062410110504300000016149634 Despacho Despacho 20062408141277600000016148177 Cálculos foram apresentados pelo autor Certidão 20062312191502700000016141204 à impugnação aos cálculos da reclamada Contraminuta 20061921521277600000016125319 Intimação Intimação 20061014520007400000016054504 Chamar feito à ordem e impugnação calculos do autor Impugnação 20061000234731500000016048892 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20061000260104800000016048893 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20061000270107900000016048895 Laudo sobre os cálculos do autor Parecer Técnico ou Documento Eludicativo 20061000281982100000016048896 Acórdão exequendo Documento Diverso 20061000290817300000016048897 Intimação Intimação 20052813170313100000015954656 Despacho Despacho 20052812100165700000015954179 RECEITA FEDERAL DO BRASIL Apresentação de Laudo Pericial 20052714575123500000015947870 Intimação Intimação 20052711343025100000015944870 liquidação de sentença Apresentação de Cálculos 20050513292749000000015793855 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20050513311716200000015793858 Intimação Intimação 20031720414125900000015593936 Despacho Despacho 20031716252940700000015591975 Trânsito em julgado Certidão 20031716130552500000015591672 Publicação DEJT e decurso Certidão 20012314243247300000015216692 Intimação Intimação 19121015172144800000015216693 Intimação Intimação 19121015172109300000015216694 Acórdão Acórdão 19120314104989900000015216695 Embargos de Declaração da Pinussel Embargos de Declaração 19112519414616000000015216696 Intimação Intimação 19111414301936700000015216697 Intimação Intimação 19111414301857900000015216698 Acórdão Acórdão 19081613351674900000015216699 VISTA REGIMENTAL Certidão 19090513295422500000015216700 CERTIDÃO DE TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO Certidão 18120310441023400000015216701 TERMO DE REMSSA DE AUTOS PARA O SEGUNDO GRAU Certidão 18113022134050000000012449843 Contrarrazões Contrarrazões 18082923474140500000011780994 Decisão Notificação 18081415414748200000011662611 Decisão Decisão 18081415192707800000011662072 do reclamante Recurso Adesivo 18081020492092700000011639896 ao recurso ordinário da reclamada Contrarrazões 18081019573411500000011639861 Decisão Notificação 18072616042641700000011529057 Decisão Decisão 18072610011810500000011523456 depósito judicial Certidão 18071310245737600000011432080 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 18071221551811000000011430444 Comprovante de Depósito Recursal Comprovante de Depósito Recursal 18071221564713900000011430446 Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Depósito Judicial 18071221573229700000011430447 Decisão Notificação 18062807264359200000011316904 Decisão Decisão 18061916014320800000011245110 Decurso do prazo do reclamante Certidão 18061916005392500000011245078 Intimação Intimação 18042718423334100000010846916 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 18041822564822500000010768900 Sentença Notificação 18040614515402100000010665822 Sentença Sentença 18040614304166200000010665406 Ata da Audiência Ata da Audiência 18030913531310600000010433459 Intimação Notificação 17111410234167800000009688547 inclusão em pauta Certidão 17111410234167800000009688547 Decurso do prazo do reclamante Certidão 17111015261916900000009658987 Petição em PDF Petição em PDF 17101622170119700000009413924 Petição da Reclamada sobre laudo da perita médica do Juízo 16out17 Documento Diverso 17101622184813300000009413932 100 Calendário e Portaria TRT 24a Região 2017 Documento Diverso 17101622185787300000009413935 Intimação Notificação 17092212581106900000009221828 25290-89-2015-004 Manoel Dreger de Souza X Pinussel Industria e Comércio Ltda Apresentação de Laudo Pericial 17092117343670600000009216694 Petição de entrega do laudo médico da perita do juízo Apresentação de Laudo Pericial 17092117340078700000009216689 Juntada de pedido de informação à Perita Certidão 17091510351608700000009155671 Solicitação de informação acerca do laudo pericial Documento Diverso 17091510360898600000009155673 Petição em PDF Petição em PDF 17070620433039600000008512147 Petição Com Laudo Médico Assistente Ré Pinussel Documento Diverso 17070620443166800000008512149 Petição em PDF Petição em PDF 17070620322219800000008512113 100a Laudo médico assitente da ré parte 1 Laudo Médico 17070620410585500000008512122 101 Laudo médico assitente da ré parte 2 Laudo Médico 17070620412526300000008512130 manifestação do autor Manifestação 17030123140989000000007392754 Intimação Notificação 17022117234714600000007340974 PAUTA DE PERÍCIA Certidão 17022117234714600000007340974 Intimação Notificação 17013112484060400000007139424 Despacho Despacho 17013112484060400000007139424 Petição em PDF Petição em PDF 16071120064495400000005812386 Pet Erro Material ATA Pinussel x Manoel Dreguer 11julho16 Documento Diverso 16071120153907400000005812399 Petição novo endereço reclamada Natureza Diversa 16062319552763800000005668600 quesitos insalubridade Natureza Diversa 16061608545418300000005594634 quesitos médicos Natureza Diversa 16061608515407600000005594602 Petição de juntada dos Quesitos e Assistente Ré Natureza Diversa 16061516262880900000005591423 Pet Quesitos e Assist Médico Lude Simioli Pinussel x Manoel Dreguer 15junh16 Documento Diverso 16061516310901000000005591516 juntada de documentos Manifestação 16060312004889700000005491496 CD 30jul15 Documento Diverso 16060312021431300000005491506 CD 20jan2016 Documento Diverso 16060312022286300000005491507 juntada de documentos Manifestação 16060312003890500000005491481 Ata da Audiência Ata da Audiência 16053111384746000000005458355 Petição para corrigir erro material Natureza Diversa 16052721383687400000005441527 Despacho Notificação 16021216373006700000004608850 Despacho Despacho 16021210501931100000004602478 impugnação à contestação Réplica 16012923501626500000004516346 pedido de prorrogação de prazo Manifestação 16012518101904500000004475187 Petição com documentos Natureza Diversa 15120722181591500000004298647 25 Ponto 2011 Controle de Frequencia 15120722324209300000004298689 28 atestados medicos Atestado 15120722345091900000004298696 27 Ponto 2013 Controle de Frequencia 15120722340197600000004298694 26 Ponto 20112 Controle de Frequencia 15120722332884900000004298692 24 Ponto 08 a 12 2010 Controle de Frequencia 15120722315936500000004298687 23 Holerites 01 a 11 2013 Recibo de Salário 15120722311132100000004298684 22 Holerites 01 a 12 2012 Recibo de Salário 15120722303058700000004298682 21 Holerites 01 a 12 2011 Recibo de Salário 15120722295329300000004298679 20 Holerites 08 a 12 2010 Recibo de Salário 15120722291673900000004298678 19 documentos INSSnov 2015 Documento Diverso 15120722282083800000004298674 18 Carta ré ao INSS Documento Diverso 15120722273984500000004298671 17 decisão INSS abril 2015 Documento Diverso 15120722270524800000004298667 16 Decisão INSS dez 2014 Documento Diverso 15120722262605200000004298665 15 decisão INSS julho 2014 Documento Diverso 15120722252701300000004298661 14 Decisão INSS dez 2013 Documento Diverso 15120722245742300000004298660 13 decisão INSS Documento Diverso 15120722242192200000004298657 12 Requerimento benefício ao INSS Documento Diverso 15120722240117600000004298655 11 decisão inss junho 2013 Documento Diverso 15120722232165300000004298651 10 decisão inss janeiro 2013 Documento Diverso 15120722224963300000004298648 Contestação Contestação 15120721511419400000004298563 4 Atestados ocupacional e periodico Documento Diverso 15120722074642100000004298602 8 Decisão INSS junho 2012 Documento Diverso 15120722125598100000004298620 7 decisão INSS abril 2012 Documento Diverso 15120722112790200000004298616 6 Decisão INSS Documento Diverso 15120722101702000000004298612 5 Auxílio acidente novembro 2006 Documento Diverso 15120722085632600000004298608 3 Termos entrega EPIs Documento Diverso 15120722060927200000004298592 1 Contrato de trabalho Contrato de Trabalho 15120722040183400000004298586 2 Acordo compensação horas Documento Diverso 15120722051377000000004298587 10 decisão inss 01 de 2013 Documento Diverso 15120722145794300000004298627 9 Carta concessão inss Documento Diverso 15120722135946500000004298624 Despacho Notificação 15120212430738200000004264162 Despacho Despacho 15120212392063500000004264126 Despacho Notificação 15120111220695500000004252830 Despacho Despacho 15113016545150600000004246348 Petição Masi prazo contestação Natureza Diversa 15113014534493000000004243611 Ata da Audiência Ata da Audiência 15111610574659600000004117975 Habilitação em processo Natureza Diversa 15102920551714400000004000663 Procuração da ré para seu advogado Procuração 15102920584563300000004000664 Contrato social da reclamada Contrato Social 15102920591842100000004000665 Intimação Notificação 15102214143439600000003937995 Notificação Notificação 15102710175203100000003970789 inclusão em pauta Certidão 15102310274602800000003945997 Despacho Despacho 15102214143439600000003937995 Notificação Notificação 15083110251196000000003549523 Petição em PDF Certidão 15082413474408200000003500439 6.4comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414481615800000003501507 6.3comunicaçao de beneficio Documento Diverso 15082414471109000000003501484 6.2comunicaçao de beneficio Documento Diverso 15082414463655600000003501468 6.1comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414460394700000003501449 5.2rg Registro Geral - RG - Carteira de Identidade Civil 15082414451673600000003501430 5.1rg Registro Geral - RG - Carteira de Identidade Civil 15082414440094400000003501408 4.8ctps CTPS 15082414431772900000003501388 4.7ctps CTPS 15082414425615700000003501377 4.6ctps CTPS 15082414423457500000003501372 4.5ctps CTPS 15082414135015800000003500905 4.4ctps CTPS 15082414130737100000003500894 4.3ctps CTPS 15082414123871100000003500884 4.2ctps CTPS 15082414120525900000003500871 4.1ctps CTPS 15082414112428800000003500861 3.declaração de hipo Declaração de Hipossuficiência 15082413492100200000003500470 2.proc Procuração 15082413484954600000003500458 1.pet inicial Petição Inicial 15082413481091900000003500441 11.contrato Documento Diverso 15082415030845400000003501834 10.6cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415021639100000003501814 10.5cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415014790700000003501802 10.4cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415011451900000003501783 10.3cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415004386800000003501773 10.2cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415001823200000003501766 10.1cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082414595099400000003501763 9.cnpj Documento Diverso 15082414592597500000003501752 8.9laudo Laudo 15082414584683500000003501736 8.8laudo Laudo 15082414581335800000003501724 8.7laudo Laudo 15082414575199100000003501718 8.6laudo Laudo 15082414571921600000003501700 8.5laudo Laudo Médico 15082414564203300000003501693 8.4laudo Laudo Médico 15082414554898000000003501668 8.3laudo Laudo Médico 15082414552125300000003501659 8.2laudo Laudo Médico 15082414541821700000003501638 8.1laudo Laudo 15082414534910600000003501624 7.7atestado Atestado 15082414530700400000003501613 7.6atestado Atestado 15082414524054600000003501601 7.5atestado Atestado 15082414520617100000003501585 7.4atestado Atestado 15082414513705800000003501566 7.3atestado Atestado 15082414510409700000003501551 7.2atestado Atestado 15082414503495200000003501538 7.1atestado Atestado 15082414493779500000003501525 6.5comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414485473600000003501514 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. Campo Grande,MS, 02 de julho de 2025. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - SELMA ROSA FURLAN
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025290-89.2015.5.24.0004 AUTOR: MANOEL DREGER DE SOUZA RÉU: PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO A Dra. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI, MM.ª Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMS - 86, levará a público LEILÃO de venda e arrematação na forma ELETRÔNICA do bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. 1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 1.1. Data/Horário: 1º leilão 08/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 08/08/2025 a partir de 10:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br. 1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. 1.3. O leilão será realizado na data acima mencionada, não havendo licitantes, ficam pré-designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 09/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 09/09/2025 às 10:15, 1º leilão 06/10/2025 às 10:00 e 2º leilão 06/10/2025 às 10:15, 1º leilão 05/11/2025 às 10:00 e 2º leilão 05/11/2025 às 10:15, 1º leilão 05/12/2025 às 10:00 e 2º leilão 05/12/2025 às 10:15. 1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 2. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM: Bem: Lote com 360m² no Bairro Jardim Noroeste. DESCRIÇÃO: Trata-se de um lote de terreno de nº 07, da quadra 368, sem benfeitorias, no Bairro Jardim Noroeste, com área total de 360,00m², localizado de frente para a Rua Senador Vergueiro, município de Campo Grande/MS, matrícula 215449, 1ª circunscrição, CRI de Campo Grande/MS. O lote encontra-se todo murado, servido por redes de água encanada e energia. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$60.000,00 (sessenta mil reais). 3. ÔNUS: 3.1. Matrícula 215449: Penhora autos nº 0024042-55.2019.524.0002 – R08. Indisponibilidade autos nº 00256632620155240003 – AV09. Indisponibilidade autos nº 00253731120155240003 – AV10. Penhora autos nº 0025663-26.2015.524.0003 – R11. Penhora autos nº 0025290-89.2015.524.0004 – R12. Indisponibilidade autos nº 00256632620155240003 – AV13. 3.2. Eventuais débitos de IPTU poderão ser sub-rogados no preço da arrematação conforme Art. 130 do CTN – Lei 5172/66. 4. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: 4.1. A visitação dos bens deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem. 5. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PARCELAMENTO: 5.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. 5.2. LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contado da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias. 5.3. LANCE PARCELADO: O lance parcelado deve ser feito no momento da oferta no próprio site. A entrada de 25% da arrematação parcelada deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas e o valor remanescente em até 20 (vinte) parcelas vencíveis a cada 30 dias a partir da data da arrematação (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015). 5.4. As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de correção monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado a homologação da arrematação, posse do imóvel e/ou entrega do bem. O imóvel ficará garantido por hipoteca até o pagamento integral. E, em caso de bens móveis, sujeito à caução. 5.5. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail faturamento@mgl.com.br ou WhatsApp (37) 99867-2517 para serem juntadas ao processo. 6. INADIMPLÊNCIA: 6.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 4. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. 6.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. 6.3. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro. 6.4. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Tudo conforme 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015. 7. LANCES PELA INTERNET: 7.1. O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site. 7.2. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. 7.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação. 7.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. 7.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. 7.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 7.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n.º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. 7.8. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão. 8. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5,00 % sobre o valor da arrematação, bem como taxa administrativa no valor de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário. 9. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail atendimento@mgl.com.br, pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: MANOEL DREGER DE SOUZA. Advogado do autor: RENATA DE OLIVEIRA ISHI NOBRE. Requerido: PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -ME, SELMA ROSA FURLAN, FABIO SILVA CHAVES. Advogado do réu: Antonio Carlos Perrupato de Souza. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ. 02 de julho de 2025. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo site: pje.trt24.jus.br/documentos, (através do Navegador Mozila), digitando as chaves abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Juntada de edital de leilão Manifestação 25070106513310800000029388017 Edital de leilão Documento Diverso 25070106520309800000029388018 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 25062612045463900000029350575 Mandado Mandado 25062312561282800000029307752 4ªVT - Mandado de Penhora de Imóvel Mandado 25062312561252800000029307751 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25062412055176100000029322059 intimação leiloeiro Recibo 25062313084142400000029307958 Certidão intimação do leiloeiro Certidão 25062313073749200000029307929 Intimação Intimação 25061709182402800000029266090 Despacho Despacho 25061616070993600000029260067 Portal de Serviços e-SAJ selma Documento Diverso 25041116151340100000028700805 Portal de Serviços e-SAJ Documento Diverso 25041116151310600000028700804 doc_110990017 Documento Diverso 25041116151275700000028700803 Portal de Serviços e-SAJ 0837730-62.2024.8.12.0001 Documento Diverso 25041116151226000000028700802 matricula 686 Sidrolandia Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 25041116151192700000028700800 Manifestação Manifestação 25041115094832900000028698847 Certidão decurso de prazo Certidão 25031911343825600000028452717 0025290-89.2016.5.24.0004 Ofício 25031911313629800000028452650 Certidão juntada de ofício Certidão 25031911312088700000028452642 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25022218040512600000028223842 Certidão remessa de ofício Certidão 25021714110719700000028162829 Mandado Ofício 25021709415206300000028158238 4ªVT - Ofício CRI (Registro de penhora) Ofício 25021709361834700000028158169 Intimação Intimação 25021216192359600000028130026 Despacho Despacho 25021213574143700000028126268 Manifestação Manifestação 24112616265849300000027625448 4ªVT - Exqte: indicar diretrizes em 30 dias Intimação 24111912422692200000027567201 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24111807454331900000027550320 4ªVT - MANDADO DE INTIMAÇÃO GERAL Mandado 24102913265480500000027398117 Intimação Intimação 24102808213170100000027378052 Despacho Despacho 24102513242595500000027369168 Manifestação Manifestação 24092315523552800000027076861 Intimação Intimação 24091619583286500000027011379 Despacho Despacho 24091611203047200000027001795 Manifestação Manifestação 24091012411060200000026952387 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919580233700000026760177 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919550453500000026760159 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919512949400000026760146 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919500697800000026760142 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24081919474357400000026760140 4ªVT - MANDADO DE INTIMAÇÃO GERAL Mandado 24072515144813000000026549186 AR NEGATIVO - SELMA ROSA FURLAN Documento Diverso 24052914030438800000026074314 Juntada de AR NEGATIVO (SELMA ROSA FURLAN) Certidão 24052914022835300000026074290 4ªVT - INTIMAÇÃO GERAL - ECARTA Intimação 24042611411268900000025793981 Intimação Intimação 24042516544320500000025787758 Despacho Despacho 24042516163101300000025786957 Manifestação Manifestação 24032000102001200000025483022 matríula 215449 Fábio Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 24022816474418400000025301750 matríccula 153508 Fábio Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 24022816474339100000025301749 whatsapp Fábio final Recibo 24022816474264900000025301748 whatsapp Fábio Recibo 24022816474251700000025301747 auto de penhora terreno Auto de Penhora 24022816474233900000025301746 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24022816430562200000025301644 Inclusão SERASAJUD Certidão 24020115335228000000025072846 4ªVT - Mandado de Penhora de Imóvel Mandado 23120715274609400000024805708 Intimação Intimação 23111718594689100000024633539 Despacho Despacho 23111713514427100000024629210 pedido de penhora, avaliação e leião Manifestação 23080423333897900000023830108 Intimação Intimação 23073112205540300000023783383 215449 Documento Diverso 23073112174382100000023783319 153508 Documento Diverso 23073112171116100000023783315 juntada de resposta Penhora online Certidão 23073112164928600000023783313 consulta Penhora online Certidão 23071313045905000000023663173 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento Diverso 23071312190430000000023663069 1 Documento Diverso 23071312190402900000023663068 2 Documento Diverso 23071312190381000000023663067 3 Documento Diverso 23071312190363400000023663066 4 Documento Diverso 23071312190344800000023663065 5 Documento Diverso 23071312190323600000023663064 6 Documento Diverso 23071312190295900000023663063 7 Documento Diverso 23071312190270900000023663062 8 Documento Diverso 23071312190243100000023663061 consulta RENAJUD Certidão 23071215451453600000023655434 consulta INFOJUD Certidão 23071215284234200000023655085 Informação Bacenjud negativo Certidão 23061910114665200000023458481 Bloqueio inicial Sisbajud (bloqueio) 23051515253517200000023180041 Bloqueio inicial Certidão 23051515251021000000023180036 Certidão inclusão BNDT Certidão 23041914535871200000022987451 Intimação Intimação 23032008444841200000022763401 Decisão Decisão 23031715492961100000022757070 reitera pet execução (5b754e8) Manifestação 23020114294719900000022414643 Intimação Intimação 23012316190024000000022345429 Despacho Despacho 23012314582786100000022344207 0025290-89.2015 Documento Diverso 22072014375256100000021178333 Juntada de AR Positivo (SELMA ROSA FURLAN) Certidão 22072014374380700000021178332 0025290-89.2015 Documento Diverso 22072014363475500000021178312 Juntada de AR Positivo (FABIO SILVA CHAVES) Certidão 22072014362332000000021178307 Certidão venc de prazo Certidão 22071812335113300000021156124 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070121503997000000021039738 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22061014033152700000020887108 Mandado Mandado 22060710112043900000020851994 Mandado Mandado 22060710112035700000020851993 extrato depósito recursal processo 0025290-89.2015 Documento Diverso 22060616301123300000020847443 planilha processo 0025290-89.2015 Documento Diverso 22060616293582300000020847384 Planilha do débito atualizada Certidão 22060616292565400000020847381 pede execução coexecutados Manifestação 22060209503915400000020821002 Intimação Intimação 21111716375750300000019544671 Sentença Sentença 21111716335215300000019544580 pela procedência do incidente de desconsideração da pj Contraminuta 21083121394181600000019020087 Intimação Intimação 21082611041843500000018986562 Despacho Despacho 21082510585198300000018978257 Defesa dos sócios Selma e Fabio Manifestação 21081218455034900000018892511 JU858268778BR- rastreio correios- positivo- Selma Rosa Documento Diverso 21072810264407400000018778098 JU858268781BR- rastreio correios- positivo- Fabio Silva Documento Diverso 21072810264173000000018778097 Certidão Certidão 21072810260394500000018778089 Intimação Intimação 21071915423846700000018721261 Intimação Intimação 21071915423837400000018721260 Intimação Intimação 21063015570585200000018593537 Despacho Despacho 21063013152810600000018590469 reitera pedido de desconsideração de pj Manifestação 21061423113448800000018466629 guia de liberação de valores Certidão 21052815515629400000018357949 decurso do prazo de 48 horas Certidão 21052609400949700000018332544 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 21052514425352800000018327001 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21052514455886600000018327063 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21052514460127200000018327064 Certidão Consta BNDT Documento Diverso 21052514460509900000018327065 processos execução Documento Diverso 21052514462911400000018327076 Prova Emprestada Prova Emprestada 21052514463937400000018327078 ofício CRI Coxim - inexistencia de bens Prova Emprestada 21052514465477000000018327083 Renajud todos com restrições Prova Emprestada 21052514470190100000018327087 Prova Emprestada Prova Emprestada 21052514474704600000018327100 Renajud todos com restrições Prova Emprestada 21052514480639100000018327109 mandado de penhora e avaliação no endereço Prova Emprestada 21052514480962400000018327110 resultado negativo mandado 04mar2021 Prova Emprestada 21052514475532000000018327103 Intimação Intimação 21051816392710000000018276960 Despacho Despacho 21051816370544900000018276893 pede prosseguimento Manifestação 21042009473145200000018064241 0025290-89.2015 esclarecimentos Documento Diverso 21041614533412200000018047255 PROCESSO_00252908920155240004 Planilha de Cálculos 21041614533367800000018047254 Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 21041614513859400000018047186 Intimação Intimação 21041414545735600000018026808 Intimação Intimação 21040715255054200000017977463 Despacho Despacho 21040714415050000000017976386 pede homologaçao e atualização Manifestação 20120819513082900000017305530 0025290-89.2015 esclarecimentos Documento Diverso 20120617352439800000017291370 Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 20120617345255800000017291369 PROCESSO_00252908920155240004 Laudo Pericial (complementar) 20120617352456100000017291371 Intimação Intimação 20120213540223600000017267627 reitera pedido de liberação de depósito recursal Manifestação 20120211472537200000017266304 Intimação Intimação 20112512542018000000017215242 Intimação Intimação 20112512541966200000017215241 Despacho Despacho 20112416201824400000017209124 pedido de retificação de erro cálculo Manifestação 20101417213389600000016957608 Intimação Intimação 20093016042150200000016868972 Decurso de prazos Certidão 20093016025174900000016868949 Intimação Intimação 20091510380811800000016753418 Intimação Intimação 20090216035558100000016676261 Decisão Decisão 20090214582810600000016675111 Planilha de cálculos Certidão 20090214420519900000016674806 Decurso de prazo Certidão 20082507333591600000016606295 Manifestação sobre os cálculos do perito Manifestação 20081422441616700000016539376 Intimação Intimação 20080409495973700000016455336 Despacho Despacho 20080315313022200000016449683 RECEITA FEDERAL DO BRASIL Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial 20072909220328100000016413722 Intimação Intimação 20072909040062000000016413491 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 20072612192834700000016391067 0025290-89.2015.5.24.0004 Laudo Pericial 20072612195980300000016391069 Intimação Intimação 20070315083873700000016233718 Intimação Intimação 20062410110504300000016149634 Despacho Despacho 20062408141277600000016148177 Cálculos foram apresentados pelo autor Certidão 20062312191502700000016141204 à impugnação aos cálculos da reclamada Contraminuta 20061921521277600000016125319 Intimação Intimação 20061014520007400000016054504 Chamar feito à ordem e impugnação calculos do autor Impugnação 20061000234731500000016048892 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20061000260104800000016048893 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20061000270107900000016048895 Laudo sobre os cálculos do autor Parecer Técnico ou Documento Eludicativo 20061000281982100000016048896 Acórdão exequendo Documento Diverso 20061000290817300000016048897 Intimação Intimação 20052813170313100000015954656 Despacho Despacho 20052812100165700000015954179 RECEITA FEDERAL DO BRASIL Apresentação de Laudo Pericial 20052714575123500000015947870 Intimação Intimação 20052711343025100000015944870 liquidação de sentença Apresentação de Cálculos 20050513292749000000015793855 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20050513311716200000015793858 Intimação Intimação 20031720414125900000015593936 Despacho Despacho 20031716252940700000015591975 Trânsito em julgado Certidão 20031716130552500000015591672 Publicação DEJT e decurso Certidão 20012314243247300000015216692 Intimação Intimação 19121015172144800000015216693 Intimação Intimação 19121015172109300000015216694 Acórdão Acórdão 19120314104989900000015216695 Embargos de Declaração da Pinussel Embargos de Declaração 19112519414616000000015216696 Intimação Intimação 19111414301936700000015216697 Intimação Intimação 19111414301857900000015216698 Acórdão Acórdão 19081613351674900000015216699 VISTA REGIMENTAL Certidão 19090513295422500000015216700 CERTIDÃO DE TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO Certidão 18120310441023400000015216701 TERMO DE REMSSA DE AUTOS PARA O SEGUNDO GRAU Certidão 18113022134050000000012449843 Contrarrazões Contrarrazões 18082923474140500000011780994 Decisão Notificação 18081415414748200000011662611 Decisão Decisão 18081415192707800000011662072 do reclamante Recurso Adesivo 18081020492092700000011639896 ao recurso ordinário da reclamada Contrarrazões 18081019573411500000011639861 Decisão Notificação 18072616042641700000011529057 Decisão Decisão 18072610011810500000011523456 depósito judicial Certidão 18071310245737600000011432080 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 18071221551811000000011430444 Comprovante de Depósito Recursal Comprovante de Depósito Recursal 18071221564713900000011430446 Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Depósito Judicial 18071221573229700000011430447 Decisão Notificação 18062807264359200000011316904 Decisão Decisão 18061916014320800000011245110 Decurso do prazo do reclamante Certidão 18061916005392500000011245078 Intimação Intimação 18042718423334100000010846916 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 18041822564822500000010768900 Sentença Notificação 18040614515402100000010665822 Sentença Sentença 18040614304166200000010665406 Ata da Audiência Ata da Audiência 18030913531310600000010433459 Intimação Notificação 17111410234167800000009688547 inclusão em pauta Certidão 17111410234167800000009688547 Decurso do prazo do reclamante Certidão 17111015261916900000009658987 Petição em PDF Petição em PDF 17101622170119700000009413924 Petição da Reclamada sobre laudo da perita médica do Juízo 16out17 Documento Diverso 17101622184813300000009413932 100 Calendário e Portaria TRT 24a Região 2017 Documento Diverso 17101622185787300000009413935 Intimação Notificação 17092212581106900000009221828 25290-89-2015-004 Manoel Dreger de Souza X Pinussel Industria e Comércio Ltda Apresentação de Laudo Pericial 17092117343670600000009216694 Petição de entrega do laudo médico da perita do juízo Apresentação de Laudo Pericial 17092117340078700000009216689 Juntada de pedido de informação à Perita Certidão 17091510351608700000009155671 Solicitação de informação acerca do laudo pericial Documento Diverso 17091510360898600000009155673 Petição em PDF Petição em PDF 17070620433039600000008512147 Petição Com Laudo Médico Assistente Ré Pinussel Documento Diverso 17070620443166800000008512149 Petição em PDF Petição em PDF 17070620322219800000008512113 100a Laudo médico assitente da ré parte 1 Laudo Médico 17070620410585500000008512122 101 Laudo médico assitente da ré parte 2 Laudo Médico 17070620412526300000008512130 manifestação do autor Manifestação 17030123140989000000007392754 Intimação Notificação 17022117234714600000007340974 PAUTA DE PERÍCIA Certidão 17022117234714600000007340974 Intimação Notificação 17013112484060400000007139424 Despacho Despacho 17013112484060400000007139424 Petição em PDF Petição em PDF 16071120064495400000005812386 Pet Erro Material ATA Pinussel x Manoel Dreguer 11julho16 Documento Diverso 16071120153907400000005812399 Petição novo endereço reclamada Natureza Diversa 16062319552763800000005668600 quesitos insalubridade Natureza Diversa 16061608545418300000005594634 quesitos médicos Natureza Diversa 16061608515407600000005594602 Petição de juntada dos Quesitos e Assistente Ré Natureza Diversa 16061516262880900000005591423 Pet Quesitos e Assist Médico Lude Simioli Pinussel x Manoel Dreguer 15junh16 Documento Diverso 16061516310901000000005591516 juntada de documentos Manifestação 16060312004889700000005491496 CD 30jul15 Documento Diverso 16060312021431300000005491506 CD 20jan2016 Documento Diverso 16060312022286300000005491507 juntada de documentos Manifestação 16060312003890500000005491481 Ata da Audiência Ata da Audiência 16053111384746000000005458355 Petição para corrigir erro material Natureza Diversa 16052721383687400000005441527 Despacho Notificação 16021216373006700000004608850 Despacho Despacho 16021210501931100000004602478 impugnação à contestação Réplica 16012923501626500000004516346 pedido de prorrogação de prazo Manifestação 16012518101904500000004475187 Petição com documentos Natureza Diversa 15120722181591500000004298647 25 Ponto 2011 Controle de Frequencia 15120722324209300000004298689 28 atestados medicos Atestado 15120722345091900000004298696 27 Ponto 2013 Controle de Frequencia 15120722340197600000004298694 26 Ponto 20112 Controle de Frequencia 15120722332884900000004298692 24 Ponto 08 a 12 2010 Controle de Frequencia 15120722315936500000004298687 23 Holerites 01 a 11 2013 Recibo de Salário 15120722311132100000004298684 22 Holerites 01 a 12 2012 Recibo de Salário 15120722303058700000004298682 21 Holerites 01 a 12 2011 Recibo de Salário 15120722295329300000004298679 20 Holerites 08 a 12 2010 Recibo de Salário 15120722291673900000004298678 19 documentos INSSnov 2015 Documento Diverso 15120722282083800000004298674 18 Carta ré ao INSS Documento Diverso 15120722273984500000004298671 17 decisão INSS abril 2015 Documento Diverso 15120722270524800000004298667 16 Decisão INSS dez 2014 Documento Diverso 15120722262605200000004298665 15 decisão INSS julho 2014 Documento Diverso 15120722252701300000004298661 14 Decisão INSS dez 2013 Documento Diverso 15120722245742300000004298660 13 decisão INSS Documento Diverso 15120722242192200000004298657 12 Requerimento benefício ao INSS Documento Diverso 15120722240117600000004298655 11 decisão inss junho 2013 Documento Diverso 15120722232165300000004298651 10 decisão inss janeiro 2013 Documento Diverso 15120722224963300000004298648 Contestação Contestação 15120721511419400000004298563 4 Atestados ocupacional e periodico Documento Diverso 15120722074642100000004298602 8 Decisão INSS junho 2012 Documento Diverso 15120722125598100000004298620 7 decisão INSS abril 2012 Documento Diverso 15120722112790200000004298616 6 Decisão INSS Documento Diverso 15120722101702000000004298612 5 Auxílio acidente novembro 2006 Documento Diverso 15120722085632600000004298608 3 Termos entrega EPIs Documento Diverso 15120722060927200000004298592 1 Contrato de trabalho Contrato de Trabalho 15120722040183400000004298586 2 Acordo compensação horas Documento Diverso 15120722051377000000004298587 10 decisão inss 01 de 2013 Documento Diverso 15120722145794300000004298627 9 Carta concessão inss Documento Diverso 15120722135946500000004298624 Despacho Notificação 15120212430738200000004264162 Despacho Despacho 15120212392063500000004264126 Despacho Notificação 15120111220695500000004252830 Despacho Despacho 15113016545150600000004246348 Petição Masi prazo contestação Natureza Diversa 15113014534493000000004243611 Ata da Audiência Ata da Audiência 15111610574659600000004117975 Habilitação em processo Natureza Diversa 15102920551714400000004000663 Procuração da ré para seu advogado Procuração 15102920584563300000004000664 Contrato social da reclamada Contrato Social 15102920591842100000004000665 Intimação Notificação 15102214143439600000003937995 Notificação Notificação 15102710175203100000003970789 inclusão em pauta Certidão 15102310274602800000003945997 Despacho Despacho 15102214143439600000003937995 Notificação Notificação 15083110251196000000003549523 Petição em PDF Certidão 15082413474408200000003500439 6.4comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414481615800000003501507 6.3comunicaçao de beneficio Documento Diverso 15082414471109000000003501484 6.2comunicaçao de beneficio Documento Diverso 15082414463655600000003501468 6.1comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414460394700000003501449 5.2rg Registro Geral - RG - Carteira de Identidade Civil 15082414451673600000003501430 5.1rg Registro Geral - RG - Carteira de Identidade Civil 15082414440094400000003501408 4.8ctps CTPS 15082414431772900000003501388 4.7ctps CTPS 15082414425615700000003501377 4.6ctps CTPS 15082414423457500000003501372 4.5ctps CTPS 15082414135015800000003500905 4.4ctps CTPS 15082414130737100000003500894 4.3ctps CTPS 15082414123871100000003500884 4.2ctps CTPS 15082414120525900000003500871 4.1ctps CTPS 15082414112428800000003500861 3.declaração de hipo Declaração de Hipossuficiência 15082413492100200000003500470 2.proc Procuração 15082413484954600000003500458 1.pet inicial Petição Inicial 15082413481091900000003500441 11.contrato Documento Diverso 15082415030845400000003501834 10.6cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415021639100000003501814 10.5cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415014790700000003501802 10.4cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415011451900000003501783 10.3cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415004386800000003501773 10.2cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082415001823200000003501766 10.1cct Convenção Coletiva de Trabalho 15082414595099400000003501763 9.cnpj Documento Diverso 15082414592597500000003501752 8.9laudo Laudo 15082414584683500000003501736 8.8laudo Laudo 15082414581335800000003501724 8.7laudo Laudo 15082414575199100000003501718 8.6laudo Laudo 15082414571921600000003501700 8.5laudo Laudo Médico 15082414564203300000003501693 8.4laudo Laudo Médico 15082414554898000000003501668 8.3laudo Laudo Médico 15082414552125300000003501659 8.2laudo Laudo Médico 15082414541821700000003501638 8.1laudo Laudo 15082414534910600000003501624 7.7atestado Atestado 15082414530700400000003501613 7.6atestado Atestado 15082414524054600000003501601 7.5atestado Atestado 15082414520617100000003501585 7.4atestado Atestado 15082414513705800000003501566 7.3atestado Atestado 15082414510409700000003501551 7.2atestado Atestado 15082414503495200000003501538 7.1atestado Atestado 15082414493779500000003501525 6.5comunicação de beneficio Documento Diverso 15082414485473600000003501514 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. Campo Grande,MS, 02 de julho de 2025. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA CHAVES
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL PetCiv 0025032-33.2025.5.24.0003 REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO REQUERIDO: CHAMPS ELYSEES PARTICIPACOES S/A E OUTROS (251) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus procuradores, para tomarem ciência da decisão sob ID 69e5c5c, exarada nos autos em epígrafe, a qual se encontra abaixo transcrita e que poderá ser acessada pelo link https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25063017121529100000029385518?instancia=1 , notadamente: "4. Retificada a autuação (item "2" acima), intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição. Prazo: 8 dias." Destinatário: SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. VALDIR MONTEIRO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL PetCiv 0025032-33.2025.5.24.0003 REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO REQUERIDO: CHAMPS ELYSEES PARTICIPACOES S/A E OUTROS (251) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus procuradores, para tomarem ciência da decisão sob ID 69e5c5c, exarada nos autos em epígrafe, a qual se encontra abaixo transcrita e que poderá ser acessada pelo link https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25063017121529100000029385518?instancia=1 , notadamente: "4. Retificada a autuação (item "2" acima), intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição. Prazo: 8 dias." Destinatário: ALEXANDRE DE JESUS ALONSO CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. VALDIR MONTEIRO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE JESUS ALONSO
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL PetCiv 0025032-33.2025.5.24.0003 REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO REQUERIDO: CHAMPS ELYSEES PARTICIPACOES S/A E OUTROS (251) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus procuradores, para tomarem ciência da decisão sob ID 69e5c5c, exarada nos autos em epígrafe, a qual se encontra abaixo transcrita e que poderá ser acessada pelo link https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25063017121529100000029385518?instancia=1 , notadamente: "4. Retificada a autuação (item "2" acima), intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição. Prazo: 8 dias." Destinatário: FABIANO FERREIRA CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. VALDIR MONTEIRO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO FERREIRA
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