Jackeline Torres De Lima

Jackeline Torres De Lima

Número da OAB: OAB/MS 014568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jackeline Torres De Lima possui 167 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJMS, TRT24, TRT18, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: JACKELINE TORRES DE LIMA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) RECURSO EXTRAORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011541-16.2024.5.18.0211 AUTOR: KETLE PABLINE PIMENTEL DA COSTA RÉU: M. H. C. DE GOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01138fe proferido nos autos. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Incluo este processo na pauta do dia 28/08/2025 às 09:30 para prosseguimento, de forma exclusivamente telepresencial,  por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dará por meio de computador por meio do link abaixo: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/86900317711 Quando pelo celular, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 869 0031 7711. Em ambos os casos, deverá ser inserida a senha 216585 para acesso ao aplicativo. Ao acessar o aplicativo ZOOM, o usuário será direcionado a uma sala de espera, devendo aguardar autorização para ingressar na sala principal. Recomenda-se que o acesso seja feito com antecedência para verificação e ajuste de conexão com áudio e vídeo. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). Intimem-se as partes via DJEN, por seus procuradores. FORMOSA/GO, 07 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KETLE PABLINE PIMENTEL DA COSTA
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025138-50.2023.5.24.0072 AUTOR: MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ad5be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISTOS. MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS opõe embargos de declaração, alegando a existência de vícios na sentença de ID 981ab4b. Decido. Conheço dos embargos, pois aviados a tempo e modo. Passo ao exame do mérito. A embargante alega omissões na sentença, referentes à análise da validade do acordo coletivo para fins de jornada de seis horas diárias, ao reconhecimento do sobreaviso e ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais. 1. Jornada de Trabalho – Validade do Acordo Coletivo: A embargante alega omissão na sentença, aduzindo que o julgado deixou de considerar a validade do acordo coletivo para fins de reconhecimento da jornada de seis horas diárias. Sem razão. A sentença, ao analisar a questão da jornada de trabalho, consignou: "Há um acordo de prorrogação e compensação de jornada (fl. 310), com previsão de 8h48, com 1h12 de intervalo, de segunda a sexta-feira. O aditivo contratual prevê jornada de 9 horas de segunda a quinta-feira, e de 8 horas na sexta-feira, em regime de compensação semanal aos sábados (fl. 307-308). Noto, ainda, a adoção de banco de horas em todo o período contratual. O instrumento normativo invocado pela reclamante restringe-se ao período prescrito (2016/2017), sendo que não foram apresentadas as normas coletivas posteriores, de forma que não há falar em jornada de seis horas diárias. A implantação do banco de horas exige autorização em norma coletiva, permitido o ajuste individual escrito para compensação em no máximo seis meses (§ 5º do art. 59 da CLT), o que não se verifica nos autos." A sentença analisou a questão da jornada de trabalho, concluindo pela aplicação da jornada contratual e validade da compensação, com base na análise dos documentos acostados aos autos. A alegação de omissão, nesse ponto, reside na discordância da embargante quanto à interpretação e aplicação das normas coletivas e da legislação pertinente. Conforme se verifica, a sentença abordou a questão da jornada e da validade dos instrumentos coletivos, analisando os documentos apresentados e aplicando a legislação pertinente. O que a embargante busca, na realidade, é o reexame da decisão, o que não é cabível em sede de embargos de declaração. 2. Sobreaviso: A embargante alega omissão na análise do pedido de sobreaviso, sob o fundamento de que a sentença deixou de analisar o disposto no inciso II da Súmula 428 do TST. Contudo, a sentença, ao analisar a prova oral e concluir pela ausência de restrição da liberdade de locomoção, implicitamente considerou os requisitos da súmula. A alegação da embargante não demonstra omissão, mas sim discordância com a conclusão da sentença. A embargante, mais uma vez, busca o reexame da decisão, o que não é cabível na estreita via dos embargos de declaração. 3. Indenização por Danos Morais: A embargante alega omissão na análise do pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a sentença deixou de considerar a prova documental, testemunhal e pericial. A alegação de que a sentença foi omissa por não determinar nova perícia e por não reconhecer a culpa da empresa não configura omissão. O Juízo, ao analisar as provas produzidas nos autos, concluiu pela improcedência do pedido, diante da ausência de elementos probatórios robustos que confirmassem a concausalidade alegada. A embargante, mais uma vez, demonstra inconformismo com a conclusão. Vale lembrar que os embargos de declaração não se prestam para a reanálise e valoração de elementos de prova pelo juízo. Ante o exposto, ausentes os vícios apontados, rejeito os embargos opostos por MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025138-50.2023.5.24.0072 AUTOR: MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ad5be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISTOS. MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS opõe embargos de declaração, alegando a existência de vícios na sentença de ID 981ab4b. Decido. Conheço dos embargos, pois aviados a tempo e modo. Passo ao exame do mérito. A embargante alega omissões na sentença, referentes à análise da validade do acordo coletivo para fins de jornada de seis horas diárias, ao reconhecimento do sobreaviso e ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais. 1. Jornada de Trabalho – Validade do Acordo Coletivo: A embargante alega omissão na sentença, aduzindo que o julgado deixou de considerar a validade do acordo coletivo para fins de reconhecimento da jornada de seis horas diárias. Sem razão. A sentença, ao analisar a questão da jornada de trabalho, consignou: "Há um acordo de prorrogação e compensação de jornada (fl. 310), com previsão de 8h48, com 1h12 de intervalo, de segunda a sexta-feira. O aditivo contratual prevê jornada de 9 horas de segunda a quinta-feira, e de 8 horas na sexta-feira, em regime de compensação semanal aos sábados (fl. 307-308). Noto, ainda, a adoção de banco de horas em todo o período contratual. O instrumento normativo invocado pela reclamante restringe-se ao período prescrito (2016/2017), sendo que não foram apresentadas as normas coletivas posteriores, de forma que não há falar em jornada de seis horas diárias. A implantação do banco de horas exige autorização em norma coletiva, permitido o ajuste individual escrito para compensação em no máximo seis meses (§ 5º do art. 59 da CLT), o que não se verifica nos autos." A sentença analisou a questão da jornada de trabalho, concluindo pela aplicação da jornada contratual e validade da compensação, com base na análise dos documentos acostados aos autos. A alegação de omissão, nesse ponto, reside na discordância da embargante quanto à interpretação e aplicação das normas coletivas e da legislação pertinente. Conforme se verifica, a sentença abordou a questão da jornada e da validade dos instrumentos coletivos, analisando os documentos apresentados e aplicando a legislação pertinente. O que a embargante busca, na realidade, é o reexame da decisão, o que não é cabível em sede de embargos de declaração. 2. Sobreaviso: A embargante alega omissão na análise do pedido de sobreaviso, sob o fundamento de que a sentença deixou de analisar o disposto no inciso II da Súmula 428 do TST. Contudo, a sentença, ao analisar a prova oral e concluir pela ausência de restrição da liberdade de locomoção, implicitamente considerou os requisitos da súmula. A alegação da embargante não demonstra omissão, mas sim discordância com a conclusão da sentença. A embargante, mais uma vez, busca o reexame da decisão, o que não é cabível na estreita via dos embargos de declaração. 3. Indenização por Danos Morais: A embargante alega omissão na análise do pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a sentença deixou de considerar a prova documental, testemunhal e pericial. A alegação de que a sentença foi omissa por não determinar nova perícia e por não reconhecer a culpa da empresa não configura omissão. O Juízo, ao analisar as provas produzidas nos autos, concluiu pela improcedência do pedido, diante da ausência de elementos probatórios robustos que confirmassem a concausalidade alegada. A embargante, mais uma vez, demonstra inconformismo com a conclusão. Vale lembrar que os embargos de declaração não se prestam para a reanálise e valoração de elementos de prova pelo juízo. Ante o exposto, ausentes os vícios apontados, rejeito os embargos opostos por MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025191-04.2024.5.24.0005 AUTOR: FERNANDO MORAES DA SILVEIRA RÉU: KOVAC AGROBUSINES LTDA INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 897-A, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica V.Sa. intimado, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5 dias.  CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. THIAGO LUIZ FREIRE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KOVAC AGROBUSINES LTDA
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000330-26.2019.4.03.6203 / 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas AUTOR: ROBERTO ACACIO DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: JACKELINE TORRES DE LIMA - MS14568 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, promoverem as provas que ainda pretendem produzir. Caso requerido pelas partes, a Secretaria está autorizada a designar data para audiência de conciliação. Não havendo requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. TRêS LAGOAS, 4 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0801461-95.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J. de L. R. R. Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Recorrente: S. E. C. de L. (Representado(a) por sua Mãe) J. C. de L. Repre. Legal: Janaina Carneiro de Lima Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Recorrido: J. C. da S. C. Advogado: Eleudes Gomes da Costa (OAB: 165301/SP) Recorrido: A. B. de A. & F. LTDA Advogado: Eleudes Gomes da Costa (OAB: 165301/SP) Recorrido: B. A. R. C. de S. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Página 1 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou