Jackeline Torres De Lima

Jackeline Torres De Lima

Número da OAB: OAB/MS 014568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jackeline Torres De Lima possui 188 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 188
Tribunais: TJMS, TRT24, TRT18, TRT8, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: JACKELINE TORRES DE LIMA

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) RECURSO EXTRAORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY RORSum 0000737-89.2024.5.08.0203 RECORRENTE: C.N DOS SANTOS AUTOMOTORES RECORRIDO: MAYKON DOGLAS PEDROSA PEREIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MAYKON DOGLAS PEDROSA PEREIRA [1ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº f6c8d77; BELEM/PA, 08 de julho de 2025. ROBIVALDO TORRES CARNEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAYKON DOGLAS PEDROSA PEREIRA
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025576-94.2014.5.24.0071 AUTOR: GINECY APARECIDO DOS SANTOS RÉU: WELLINGTON GUIMARAES DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad09ea proferido nos autos. DESPACHO Mantida a sentença (ID 630ac69) pela instância superior.  Ao setor contábil para atualização dos cálculos, incluindo as custas remanescentes, e verificação se as transferências mensais do valor penhorado continuam sendo efetuadas na conta judicial.  Ainda, intime-se a parte exequente para indicar novos e efetivos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.  TRES LAGOAS/MS, 07 de julho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GINECY APARECIDO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025576-94.2014.5.24.0071 AUTOR: GINECY APARECIDO DOS SANTOS RÉU: WELLINGTON GUIMARAES DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad09ea proferido nos autos. DESPACHO Mantida a sentença (ID 630ac69) pela instância superior.  Ao setor contábil para atualização dos cálculos, incluindo as custas remanescentes, e verificação se as transferências mensais do valor penhorado continuam sendo efetuadas na conta judicial.  Ainda, intime-se a parte exequente para indicar novos e efetivos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.  TRES LAGOAS/MS, 07 de julho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011541-16.2024.5.18.0211 AUTOR: KETLE PABLINE PIMENTEL DA COSTA RÉU: M. H. C. DE GOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01138fe proferido nos autos. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Incluo este processo na pauta do dia 28/08/2025 às 09:30 para prosseguimento, de forma exclusivamente telepresencial,  por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dará por meio de computador por meio do link abaixo: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/86900317711 Quando pelo celular, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 869 0031 7711. Em ambos os casos, deverá ser inserida a senha 216585 para acesso ao aplicativo. Ao acessar o aplicativo ZOOM, o usuário será direcionado a uma sala de espera, devendo aguardar autorização para ingressar na sala principal. Recomenda-se que o acesso seja feito com antecedência para verificação e ajuste de conexão com áudio e vídeo. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). Intimem-se as partes via DJEN, por seus procuradores. FORMOSA/GO, 07 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M. H. C. DE GOES LTDA
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011541-16.2024.5.18.0211 AUTOR: KETLE PABLINE PIMENTEL DA COSTA RÉU: M. H. C. DE GOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01138fe proferido nos autos. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Incluo este processo na pauta do dia 28/08/2025 às 09:30 para prosseguimento, de forma exclusivamente telepresencial,  por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dará por meio de computador por meio do link abaixo: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/86900317711 Quando pelo celular, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 869 0031 7711. Em ambos os casos, deverá ser inserida a senha 216585 para acesso ao aplicativo. Ao acessar o aplicativo ZOOM, o usuário será direcionado a uma sala de espera, devendo aguardar autorização para ingressar na sala principal. Recomenda-se que o acesso seja feito com antecedência para verificação e ajuste de conexão com áudio e vídeo. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). Intimem-se as partes via DJEN, por seus procuradores. FORMOSA/GO, 07 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KETLE PABLINE PIMENTEL DA COSTA
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025138-50.2023.5.24.0072 AUTOR: MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ad5be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISTOS. MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS opõe embargos de declaração, alegando a existência de vícios na sentença de ID 981ab4b. Decido. Conheço dos embargos, pois aviados a tempo e modo. Passo ao exame do mérito. A embargante alega omissões na sentença, referentes à análise da validade do acordo coletivo para fins de jornada de seis horas diárias, ao reconhecimento do sobreaviso e ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais. 1. Jornada de Trabalho – Validade do Acordo Coletivo: A embargante alega omissão na sentença, aduzindo que o julgado deixou de considerar a validade do acordo coletivo para fins de reconhecimento da jornada de seis horas diárias. Sem razão. A sentença, ao analisar a questão da jornada de trabalho, consignou: "Há um acordo de prorrogação e compensação de jornada (fl. 310), com previsão de 8h48, com 1h12 de intervalo, de segunda a sexta-feira. O aditivo contratual prevê jornada de 9 horas de segunda a quinta-feira, e de 8 horas na sexta-feira, em regime de compensação semanal aos sábados (fl. 307-308). Noto, ainda, a adoção de banco de horas em todo o período contratual. O instrumento normativo invocado pela reclamante restringe-se ao período prescrito (2016/2017), sendo que não foram apresentadas as normas coletivas posteriores, de forma que não há falar em jornada de seis horas diárias. A implantação do banco de horas exige autorização em norma coletiva, permitido o ajuste individual escrito para compensação em no máximo seis meses (§ 5º do art. 59 da CLT), o que não se verifica nos autos." A sentença analisou a questão da jornada de trabalho, concluindo pela aplicação da jornada contratual e validade da compensação, com base na análise dos documentos acostados aos autos. A alegação de omissão, nesse ponto, reside na discordância da embargante quanto à interpretação e aplicação das normas coletivas e da legislação pertinente. Conforme se verifica, a sentença abordou a questão da jornada e da validade dos instrumentos coletivos, analisando os documentos apresentados e aplicando a legislação pertinente. O que a embargante busca, na realidade, é o reexame da decisão, o que não é cabível em sede de embargos de declaração. 2. Sobreaviso: A embargante alega omissão na análise do pedido de sobreaviso, sob o fundamento de que a sentença deixou de analisar o disposto no inciso II da Súmula 428 do TST. Contudo, a sentença, ao analisar a prova oral e concluir pela ausência de restrição da liberdade de locomoção, implicitamente considerou os requisitos da súmula. A alegação da embargante não demonstra omissão, mas sim discordância com a conclusão da sentença. A embargante, mais uma vez, busca o reexame da decisão, o que não é cabível na estreita via dos embargos de declaração. 3. Indenização por Danos Morais: A embargante alega omissão na análise do pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a sentença deixou de considerar a prova documental, testemunhal e pericial. A alegação de que a sentença foi omissa por não determinar nova perícia e por não reconhecer a culpa da empresa não configura omissão. O Juízo, ao analisar as provas produzidas nos autos, concluiu pela improcedência do pedido, diante da ausência de elementos probatórios robustos que confirmassem a concausalidade alegada. A embargante, mais uma vez, demonstra inconformismo com a conclusão. Vale lembrar que os embargos de declaração não se prestam para a reanálise e valoração de elementos de prova pelo juízo. Ante o exposto, ausentes os vícios apontados, rejeito os embargos opostos por MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025138-50.2023.5.24.0072 AUTOR: MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ad5be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISTOS. MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS opõe embargos de declaração, alegando a existência de vícios na sentença de ID 981ab4b. Decido. Conheço dos embargos, pois aviados a tempo e modo. Passo ao exame do mérito. A embargante alega omissões na sentença, referentes à análise da validade do acordo coletivo para fins de jornada de seis horas diárias, ao reconhecimento do sobreaviso e ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais. 1. Jornada de Trabalho – Validade do Acordo Coletivo: A embargante alega omissão na sentença, aduzindo que o julgado deixou de considerar a validade do acordo coletivo para fins de reconhecimento da jornada de seis horas diárias. Sem razão. A sentença, ao analisar a questão da jornada de trabalho, consignou: "Há um acordo de prorrogação e compensação de jornada (fl. 310), com previsão de 8h48, com 1h12 de intervalo, de segunda a sexta-feira. O aditivo contratual prevê jornada de 9 horas de segunda a quinta-feira, e de 8 horas na sexta-feira, em regime de compensação semanal aos sábados (fl. 307-308). Noto, ainda, a adoção de banco de horas em todo o período contratual. O instrumento normativo invocado pela reclamante restringe-se ao período prescrito (2016/2017), sendo que não foram apresentadas as normas coletivas posteriores, de forma que não há falar em jornada de seis horas diárias. A implantação do banco de horas exige autorização em norma coletiva, permitido o ajuste individual escrito para compensação em no máximo seis meses (§ 5º do art. 59 da CLT), o que não se verifica nos autos." A sentença analisou a questão da jornada de trabalho, concluindo pela aplicação da jornada contratual e validade da compensação, com base na análise dos documentos acostados aos autos. A alegação de omissão, nesse ponto, reside na discordância da embargante quanto à interpretação e aplicação das normas coletivas e da legislação pertinente. Conforme se verifica, a sentença abordou a questão da jornada e da validade dos instrumentos coletivos, analisando os documentos apresentados e aplicando a legislação pertinente. O que a embargante busca, na realidade, é o reexame da decisão, o que não é cabível em sede de embargos de declaração. 2. Sobreaviso: A embargante alega omissão na análise do pedido de sobreaviso, sob o fundamento de que a sentença deixou de analisar o disposto no inciso II da Súmula 428 do TST. Contudo, a sentença, ao analisar a prova oral e concluir pela ausência de restrição da liberdade de locomoção, implicitamente considerou os requisitos da súmula. A alegação da embargante não demonstra omissão, mas sim discordância com a conclusão da sentença. A embargante, mais uma vez, busca o reexame da decisão, o que não é cabível na estreita via dos embargos de declaração. 3. Indenização por Danos Morais: A embargante alega omissão na análise do pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a sentença deixou de considerar a prova documental, testemunhal e pericial. A alegação de que a sentença foi omissa por não determinar nova perícia e por não reconhecer a culpa da empresa não configura omissão. O Juízo, ao analisar as provas produzidas nos autos, concluiu pela improcedência do pedido, diante da ausência de elementos probatórios robustos que confirmassem a concausalidade alegada. A embargante, mais uma vez, demonstra inconformismo com a conclusão. Vale lembrar que os embargos de declaração não se prestam para a reanálise e valoração de elementos de prova pelo juízo. Ante o exposto, ausentes os vícios apontados, rejeito os embargos opostos por MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLI RODRIGUES DOS SANTOS
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