Robson Leiria Martins
Robson Leiria Martins
Número da OAB:
OAB/MS 014606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Leiria Martins possui 388 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT24, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
388
Tribunais:
TJSP, TRT24, TRF1, TJMS, TJRO
Nome:
ROBSON LEIRIA MARTINS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
363
Últimos 90 dias
388
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (242)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 388 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL CumSen 0025078-10.2025.5.24.0007 EXEQUENTE: JOAO MARIA MARCOS DOS SANTOS EXECUTADO: AGRISUL AGRICOLA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568c7fa proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação de ID e37a32e, na qual PHILIPPE GHISLAIN MEEUS e SIBRASPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. relatam a recente descoberta do cancelamento do Fundo de Investimento em Participações Elo junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e informam que ainda não dispõem dos meios necessários para identificar o responsável legal ou eventual liquidante do fundo, defiro o pedido de prorrogação de prazo, por mais 10 (dez) dias, a contar da presente decisão, a fim de viabilizar o pleno atendimento à determinação judicial anteriormente fixada (2c35c55), sob pena de multa. 2. No que tange à arrematação do imóvel de matrícula nº 161.936, do 10º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o cancelamento das averbações 2 e 4 da matrícula nº 161.936. 2.1 Para evitar tumulto processual, o pedido de imissão na posse (e3150ed) será analisado e realizado coercitivamente caso o arrematante comunique, no prazo seguinte de 10 (dez) dias, que não obteve êxito em ingressar no imóvel. 3. No mais, voltem-me conclusos para análise do requerimento do exequente, CLAUDIO FERNANDO MAURICIO GEREMIAS (ID 85318). CAMPO GRANDE/MS, 01 de agosto de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA MARCOS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL CumSen 0025078-10.2025.5.24.0007 EXEQUENTE: JOAO MARIA MARCOS DOS SANTOS EXECUTADO: AGRISUL AGRICOLA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568c7fa proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação de ID e37a32e, na qual PHILIPPE GHISLAIN MEEUS e SIBRASPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. relatam a recente descoberta do cancelamento do Fundo de Investimento em Participações Elo junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e informam que ainda não dispõem dos meios necessários para identificar o responsável legal ou eventual liquidante do fundo, defiro o pedido de prorrogação de prazo, por mais 10 (dez) dias, a contar da presente decisão, a fim de viabilizar o pleno atendimento à determinação judicial anteriormente fixada (2c35c55), sob pena de multa. 2. No que tange à arrematação do imóvel de matrícula nº 161.936, do 10º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o cancelamento das averbações 2 e 4 da matrícula nº 161.936. 2.1 Para evitar tumulto processual, o pedido de imissão na posse (e3150ed) será analisado e realizado coercitivamente caso o arrematante comunique, no prazo seguinte de 10 (dez) dias, que não obteve êxito em ingressar no imóvel. 3. No mais, voltem-me conclusos para análise do requerimento do exequente, CLAUDIO FERNANDO MAURICIO GEREMIAS (ID 85318). CAMPO GRANDE/MS, 01 de agosto de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRISUL AGRICOLA LTDA - JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO - JOAZ ALVES PEREIRA - ENERGETICA BRASILANDIA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JACUMA HOLDINGS S/A - JOAZ ALVES PEREIRA - JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO - AGRIHOLDING S/A - JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Criminal nº 0028859-28.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Sidney Machado da Silva Advogado: Robson Leiria Martins (OAB: 14606/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Sérgio Fernando R. Harfouche (OAB: 4795/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELO - ACÓRDÃO QUE MANTEVE A PRONÚNCIA DO RÉU - ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DE PROVAS, EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA E ABSOLVIÇÃO - MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO DO JULGADO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA RECURSAL INADEQUADA - EMBARGOS REJEITADOS, COM O PARECER Não se presta o recurso de embargos de declaração para a rediscussão da questão tratada no acórdão hostilizado, em razão do inconformismo da parte com a solução adotada, porque esta espécie recursal destina-se apenas a integrar a prestação jurisdicional, retirando do julgado, eventuais vícios de omissão, obscuridade ou contradição (art. 619 do CPP), o que, não é o caso dos autos. O órgão colegiado enfrentou devidamente todas as questões devolvidas à sua apreciação, apresentando fundamentação clara e coerente sobre os elementos de prova que atestam a materialidade delitiva, a contribuição do depoimento do corréu em juízo para formação do juízo de convicção, à consumação do delito de furto e à incidência da qualificadora de subtração mediante fraude. Embargos rejeitados, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. Campo Grande, 30 de julho de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a)
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal nº 0931133-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Thyago Lemos Dahmer Advogado: Robson Leiria Martins (OAB: 14606/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado
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