Marco Antônio Dacorso

Marco Antônio Dacorso

Número da OAB: OAB/MS 014777

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antônio Dacorso possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJPE e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMS, TJPE
Nome: MARCO ANTÔNIO DACORSO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407461-57.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Aegea Saneamento e Participações S.a. Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Agravado: Anderson Clayton Kraievski Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Agravada: Iasmin Cuellar da Silva Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - Agravo de Instrumento - DECISÃO QUE RELEGA ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DA FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - TEORIA DA ASSERÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME 1. Ação de Obrigação de Fazer c;c Indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a possibilidade de se relegar o exame da alegação da falta de legitimidade passiva para quando da prolação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em consonância com a teoria da asserção, surge a a possibilidade de o magistrado relegar o exame da falta de legitimidade passiva para o momento da prolação da sentença. Segundo esta teoria, o juiz deve, em um primeiro momento, verificar a legitimidade de forma abstrata, considerando apenas as alegações do autor, sem adentrar no mérito da causa. Assim, caso a ilegitimidade passiva não seja evidente de plano, o magistrado pode postergar sua análise para a sentença, especialmente quando a questão se entrelaça com o mérito, exigindo uma dilação probatória para esclarecer os fatos e a relação jurídica controvertida. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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