Genaro Cristaldo Bruschi
Genaro Cristaldo Bruschi
Número da OAB:
OAB/MS 014800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Genaro Cristaldo Bruschi possui 308 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
308
Tribunais:
TRT24, TJMS, TRT5, TJRS, TJPA
Nome:
GENARO CRISTALDO BRUSCHI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
284
Últimos 90 dias
308
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (244)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
RECUPERAçãO JUDICIAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 308 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000322-75.2025.5.05.0035 AUTOR: CONJUNTO DE CREDORES DA APMI E OUTROS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32691c6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Sobre os pedidos de habilitação de créditos através das petições de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7 notifiquem-se os peticionantes, esclarecendo que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, a seguir transcrito: "§ 1º-A Os dados necessários para habilitação serão colhidos automaticamente via sistema eletrônico a ser desenvolvido pelo TRT da 5ª Região,cabendo à Vara disponibilizar os cálculos, elaborados exclusivamente via PJe-Calc, no respectivo processo.(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº0004 /2024) § 1º-B Na falta do sistema do § 1º-A visando dar cumprimento à solicitação prevista no § 1º, cada Vara do Trabalho, no prazo fixado, remeterá ao Juízo responsável pelo REEF, por meio eletrônico, observado o endereço eletrônico especificamente indicado para tal fim, planilha contendo:(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº 0004/2024) I - a numeração de cada processo em curso naquela unidade judiciária contra o(s) devedor(es); II - a data de ajuizamento da ação; III - o valor individualizado devido a cada exequente, inclusive nas ações plúrimas; IV - a data de nascimento de cada exequente; VI - o valor das contribuições previdenciárias V - a data da última atualização dos cálculos;" Assim, é responsabilidade da vara de origem encaminhar cálculos, data de ajuizamento e data de nascimento do exequente, para fins de inserção do processo na planilha confeccionada por esta Coordenadoria de Execução e Expropriação, devendo o patrono dirigir àquela Unidade, se assim o quiser, o pleito de habilitação. Por essa razão restam indeferidos, por hora, os pedidos de habilitação de crédito. 2. No que tange aos pedidos de habilitação de patronos veiculados nos IDs. 87fac69, cf3c63f, 877a7c7, c014597, 0c141b9, 9aabbe9, 0ea87c6, cb3d33e, 2a69c21, 2cc06df, 31b3be5, é importante salientar que no presente procedimento a universalidade de exequentes será representada pela Comissão de Credores, na forma do art. 49, §2º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023, a quem as intimações serão endereçadas. Nada obsta, contudo, que os advogados dos processos individuais acompanhem por conta própria os atos processuais, seja via sistema PUSH, seja por consulta processual, vez que o processo, salvo exceções, se reveste de publicidade. Neste sentido, determina o art. 45, §6º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023: "§ 6º Os(As) advogados(as) dos demais credores que não integrem a Comissão de Credores deverão realizar o acompanhamento das publicações e atos decisórios proferidos no referido processo por intermédio do sistema PJE-Push, facultando-se a colaboração com indicação de meios executórios para a Comissão de Credores.” Restam indeferidos os pleitos da habilitação dos patronos individualmente considerados. 3. Quanto aos diversos pedidos de habilitação para integrar a Comissão de Credores, reitera-se o quanto disposto no despacho de Id. c1cda85, no qual restou designada audiência para viabilizar a constituição da referida comissão. 4. Considerando que foram cumpridos os requisitos previstos no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023 para habilitação de credor, atenda-se à solicitação da 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho e habilite-se o crédito indicado na planilha de Id. a8cdbfc na planilha de credores. Quanto ao expediente de ID. c7412c0, comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho a necessidade de complementar as informações, tendo em vista que não foi possível identificar o cumprimento do requisito previsto no art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, qual seja, a data de nascimento da Exequente. Diante do exposto, determina-se: 1) Informem-se os peticionantes de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7, que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 2) Habilite-se o crédito do Processo nº 0000283-50.2020.5.05.0101, indicado no expediente de Id. a8cdbfc, na planilha de credores. 3) Comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho da necessidade de complementar o requerimento de habilitação do Processo nº 000217-70.2020.5.05.0101, com a informação da data de nascimento da Exequente, em cumprimento ao art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 4) Reitere-se a determinação para que o setor de cálculos verifique e certifique nos autos os advogados com mais processos em fase de execução em face da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CASTRO ALVES (APMI), a fim de dar continuidade ao procedimento para formação da Comissão de Credores. 5) Em cumprimento aos princípios da publicidade e transparência, devem ser disponibilizados no portal do TRT da 5ª Região a decisão de instauração do presente REEF e a listagem dos processos habilitados para consulta. 6) Verifique a Secretaria a alegação de que há contradição entre o expediente do PJE e o Despacho de ID. c1cda85 quanto ao horário da audiência agendada para o dia 21/07/2025. Fica desde já autorizada a retificação para constar no expediente do PJe o horário de 13h. Ciências às partes. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES - ALEX OLIVEIRA DE CARVALHO
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000322-75.2025.5.05.0035 AUTOR: CONJUNTO DE CREDORES DA APMI E OUTROS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32691c6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Sobre os pedidos de habilitação de créditos através das petições de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7 notifiquem-se os peticionantes, esclarecendo que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, a seguir transcrito: "§ 1º-A Os dados necessários para habilitação serão colhidos automaticamente via sistema eletrônico a ser desenvolvido pelo TRT da 5ª Região,cabendo à Vara disponibilizar os cálculos, elaborados exclusivamente via PJe-Calc, no respectivo processo.(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº0004 /2024) § 1º-B Na falta do sistema do § 1º-A visando dar cumprimento à solicitação prevista no § 1º, cada Vara do Trabalho, no prazo fixado, remeterá ao Juízo responsável pelo REEF, por meio eletrônico, observado o endereço eletrônico especificamente indicado para tal fim, planilha contendo:(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº 0004/2024) I - a numeração de cada processo em curso naquela unidade judiciária contra o(s) devedor(es); II - a data de ajuizamento da ação; III - o valor individualizado devido a cada exequente, inclusive nas ações plúrimas; IV - a data de nascimento de cada exequente; VI - o valor das contribuições previdenciárias V - a data da última atualização dos cálculos;" Assim, é responsabilidade da vara de origem encaminhar cálculos, data de ajuizamento e data de nascimento do exequente, para fins de inserção do processo na planilha confeccionada por esta Coordenadoria de Execução e Expropriação, devendo o patrono dirigir àquela Unidade, se assim o quiser, o pleito de habilitação. Por essa razão restam indeferidos, por hora, os pedidos de habilitação de crédito. 2. No que tange aos pedidos de habilitação de patronos veiculados nos IDs. 87fac69, cf3c63f, 877a7c7, c014597, 0c141b9, 9aabbe9, 0ea87c6, cb3d33e, 2a69c21, 2cc06df, 31b3be5, é importante salientar que no presente procedimento a universalidade de exequentes será representada pela Comissão de Credores, na forma do art. 49, §2º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023, a quem as intimações serão endereçadas. Nada obsta, contudo, que os advogados dos processos individuais acompanhem por conta própria os atos processuais, seja via sistema PUSH, seja por consulta processual, vez que o processo, salvo exceções, se reveste de publicidade. Neste sentido, determina o art. 45, §6º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023: "§ 6º Os(As) advogados(as) dos demais credores que não integrem a Comissão de Credores deverão realizar o acompanhamento das publicações e atos decisórios proferidos no referido processo por intermédio do sistema PJE-Push, facultando-se a colaboração com indicação de meios executórios para a Comissão de Credores.” Restam indeferidos os pleitos da habilitação dos patronos individualmente considerados. 3. Quanto aos diversos pedidos de habilitação para integrar a Comissão de Credores, reitera-se o quanto disposto no despacho de Id. c1cda85, no qual restou designada audiência para viabilizar a constituição da referida comissão. 4. Considerando que foram cumpridos os requisitos previstos no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023 para habilitação de credor, atenda-se à solicitação da 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho e habilite-se o crédito indicado na planilha de Id. a8cdbfc na planilha de credores. Quanto ao expediente de ID. c7412c0, comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho a necessidade de complementar as informações, tendo em vista que não foi possível identificar o cumprimento do requisito previsto no art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, qual seja, a data de nascimento da Exequente. Diante do exposto, determina-se: 1) Informem-se os peticionantes de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7, que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 2) Habilite-se o crédito do Processo nº 0000283-50.2020.5.05.0101, indicado no expediente de Id. a8cdbfc, na planilha de credores. 3) Comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho da necessidade de complementar o requerimento de habilitação do Processo nº 000217-70.2020.5.05.0101, com a informação da data de nascimento da Exequente, em cumprimento ao art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 4) Reitere-se a determinação para que o setor de cálculos verifique e certifique nos autos os advogados com mais processos em fase de execução em face da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CASTRO ALVES (APMI), a fim de dar continuidade ao procedimento para formação da Comissão de Credores. 5) Em cumprimento aos princípios da publicidade e transparência, devem ser disponibilizados no portal do TRT da 5ª Região a decisão de instauração do presente REEF e a listagem dos processos habilitados para consulta. 6) Verifique a Secretaria a alegação de que há contradição entre o expediente do PJE e o Despacho de ID. c1cda85 quanto ao horário da audiência agendada para o dia 21/07/2025. Fica desde já autorizada a retificação para constar no expediente do PJe o horário de 13h. Ciências às partes. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONJUNTO DE CREDORES DA APMI E OUTROS
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATSum 0024452-52.2018.5.24.0066 AUTOR: JOAO JOSE GONCALVES DIAS RÉU: ROSARIO SANCHES 88929620191 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91c432 proferido nos autos. Vistos. Considerando os termos do Ato Conjunto n. 1/CSJT.GP.CGJT, de 14 de fevereiro de 2.019, e o Provimento n. 06/2019/TRT/24ª REGIÃO, que veda o arquivamento de processos com saldo em conta judicial, e tendo em vista que a certidão de ID - b7cdde4 registra o saldo de R$0,01 na conta judicial do Banco do Brasil. Considerando, ainda, que o valor é ínfimo e, por isso, inviável a realização de transferência bancária em razão do custo operacional da TED, o valor deverá ser convertido em renda em favor da União, por meio de Darf - código 3981, devendo referida guia ser juntada aos autos com a comprovação do recolhimento. Registro que o valor pertence à reclamada e ficará disponível na Receita Federal para recebimento, pelo prazo de 10 anos. Na eventualidade de a conta não ser zerada por questões bancárias, fica desde já a Secretaria autorizada a emitir um novo alvará, para tal finalidade. Tudo cumprido, retorne-se o processo ao arquivo. PONTA PORA/MS, 16 de julho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAJESTIC HALL EVENTOS LTDA - ROSARIO SANCHES 88929620191
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATSum 0024452-52.2018.5.24.0066 AUTOR: JOAO JOSE GONCALVES DIAS RÉU: ROSARIO SANCHES 88929620191 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91c432 proferido nos autos. Vistos. Considerando os termos do Ato Conjunto n. 1/CSJT.GP.CGJT, de 14 de fevereiro de 2.019, e o Provimento n. 06/2019/TRT/24ª REGIÃO, que veda o arquivamento de processos com saldo em conta judicial, e tendo em vista que a certidão de ID - b7cdde4 registra o saldo de R$0,01 na conta judicial do Banco do Brasil. Considerando, ainda, que o valor é ínfimo e, por isso, inviável a realização de transferência bancária em razão do custo operacional da TED, o valor deverá ser convertido em renda em favor da União, por meio de Darf - código 3981, devendo referida guia ser juntada aos autos com a comprovação do recolhimento. Registro que o valor pertence à reclamada e ficará disponível na Receita Federal para recebimento, pelo prazo de 10 anos. Na eventualidade de a conta não ser zerada por questões bancárias, fica desde já a Secretaria autorizada a emitir um novo alvará, para tal finalidade. Tudo cumprido, retorne-se o processo ao arquivo. PONTA PORA/MS, 16 de julho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE GONCALVES DIAS
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Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL CumSen 0025078-10.2025.5.24.0007 EXEQUENTE: JOAO MARIA MARCOS DOS SANTOS EXECUTADO: AGRISUL AGRICOLA LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ee4f7 proferida nos autos. Vistos, etc 1. A UNIÃO apresentou impugnação aos “cálculos” fungível com recurso (ID d5bd298), sob alegação de que teriam sido elaborados fora do PJe-Calc e desprovidos das informações exigidas pela legislação previdenciária. Entretanto, verifica-se que o documento impugnado não se trata de cálculo pericial individualizado, mas de planilha consolidada (REEF - Regime Especial de Execução Forçada) que apenas reúne, a relação dos processos em trâmite neste Regional (integrantes do presente REEF), com indicação dos respectivos débitos, confeccionada nos estritos moldes da Resolução Administrativa n.º 134/2024 e que nada mais é do que reprodução fiel dos cálculos elaborados no PJE-Calc, nos processos individuais, na Vara de Origem. Por sua natureza, essa planilha: a) não produz efeitos executórios autônomos, pois os valores nela lançados derivam de decisões já homologadas nas Varas de origem; b) não substitui as contas elaboradas e conferidas no bojo de cada execução, as quais, quando contestadas, devem ser impugnadas nos próprios autos, nos termos do art. 879, § 2.º, da CLT; c) destina-se apenas ao controle total da dívida consolidada perante o CEPP, inexistindo, portanto, qualquer obrigação legal ou regulamentar de sua confecção no ambiente PJe-Calc. Assim, inexiste cerceamento de defesa: o eventual exame de legalidade ou correção dos valores continua sendo feito processo a processo, individualmente, onde a União poderá, se entender pertinente, suscitar as mesmas matérias ora ventiladas. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pela União, mantendo íntegra a planilha consolidada, pois elaborada em conformidade com a Resolução Administrativa n.º 134/2024. Ademais, cumpre registrar que a presente impugnação ostenta nítido caráter recursal, porquanto veicula inconformismo genérico com a consolidação dos valores apurados pelas Varas de origem, sem indicar erro material específico ou requerer retificação de cálculo individualizado nos autos de execução respectivos. Nessa medida, não se trata de impugnação típica à conta homologada, mas de insurgência fungível com recurso, cuja via própria seria o manejo de instrumento processual adequado perante as decisões proferidas nos processos originários. A tentativa de desconstituir, de forma global e genérica, a totalidade da planilha consolidada extrapola os limites da atuação do CEPP, que não substitui a jurisdição das Varas onde os créditos foram constituídos. Intime-se a União. 2. Lado outro, dê-se ciência às executadas da manifestação dos exequentes de ID 6e75075, pela qual informam o protocolo de pedido liminar de suspensão cautelar da planilha de credores, apresentada em 11/04/2025, pelo Administrador Judicial sob ID f9f314b . CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MISES INCORPORADORA SPE LTDA - KOMBI AZUL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - JOAO HENRIQUE GUIMARAES DE FIGUEIREDO - LUCIANA PENNA PESSOA DE QUEIROZ - HENRIQUE MELLO CANTAGESSO - VICTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA - RICARDO MACIEL DE GOUVEIA ROLDAO - PAULA TRABULSI PESSOA DE QUEIROZ - FONLY NG ROLDAO - AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA. - RENATA CARVALHO DE SOUZA - SEQUOIA PARTICIPACOES, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - SIBRASPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - PHILIPPE GHISLAIN MEEUS - HERMANO KEMPS DIAS DA CUNHA IBANHES - LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO - LILIAN ROSE LOBO DA SILVA
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