Vinicius Menezes Dos Santos

Vinicius Menezes Dos Santos

Número da OAB: OAB/MS 014977

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMS, TJAC
Nome: VINICIUS MENEZES DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1401672-77.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caroline Costa Correa Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Agravado: Tyrol Serviços de Apoio e Administrativo Ltda Advogado: Roberto Tchirichian (OAB: 73390/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1401672-77.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caroline Costa Correa Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Agravado: Tyrol Serviços de Apoio e Administrativo Ltda Advogado: Roberto Tchirichian (OAB: 73390/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2025.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Vinícius Menezes dos Santos (OAB 14977/MS), JOELCIO DE ALMEIDA (OAB 323045/SP), Amanda Barca do Nascimento (OAB 389476/SP) Processo 0807166-47.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. E. L. - Exectdo: G. B. de A. M. - I. Em que pese a parte autora alegue a existência de saldo remanescente em relação aos honorários sucumbenciais, após a compensação de valores nos Autos n° 0832735-84.2016.8.12.0001 (f. 670-671), verifica-se no cálculo de f. 659 que houve a inclusão da quantia relativa à referida verba (R$ 30.888,27). Por conseguinte, resta prejudicado o pedido de penhora no rosto da ação supracitada, formulado à f. 671. II. Outrossim, em que pese o equívoco da parte exequente quanto à cobrança de valor já compensado, não há que falar na restituição em dobro, uma vez que não houve o pagamento e/ou penhora quanto ao saldo remanescente neste feito, motivo pelo qual indefiro o pedido de f. 676.. III. Por conseguinte, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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