Vinícius Menezes Dos Santos
Vinícius Menezes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/MS 014977
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMS
Nome:
VINÍCIUS MENEZES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1420488-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: T. S. de C. F. I. S.A. Advogado: Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB: 237773/SP) Advogado: Bárbara Bianco (OAB: 369360/SP) Agravado: A. C. da C. P. Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Agravada: L. M. B. L. de M. DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 561621/DP) Agravado: A. da C. S. (Espólio) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) RepreLeg: Olga Tila Manegale Silva Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Agravada: O. T. M. S. Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Interessado: J. M. M. S. Interessado: R. A. M. S. Interessada: R. M. S. Interessado: N. C. D. da S. e S. Interessado: C. P. G. Advogado: Cristiano Paim Gasparetti (OAB: 9822/MS) Interessada: C. A. N. Advogada: Cássia Aparecida Nunes (OAB: 8269/MS) Interessado: K. de S. B. Advogado: Kirlian de Souza Brum (OAB: 8512/MS) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TÍTULOS EXECUTIVOS EM COMUM COM AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 921, I, E 313, V, "A", DO CPC. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS I S/A contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial da Comarca de Campo Grande/MS que, com fundamento nos arts. 921, I, e 313, V, "a", do CPC, determinou a suspensão da Ação de Execução nº 0002901-75.1993.8.12.0001, diante da constatação de prejudicialidade externa em relação à Ação de Liquidação de Sentença nº 0819480-49.2022.8.12.0001, em trâmite na 2ª Vara Bancária da mesma Comarca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente cabível a suspensão da execução com base na existência de prejudicialidade externa, diante da identidade dos títulos executivos que fundamentam tanto a execução quanto a liquidação de sentença pendente. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada observa o disposto no art. 921, I, do CPC, que autoriza a suspensão da execução nos casos previstos no art. 313, notadamente quando a sentença depender do julgamento de outra causa (art. 313, V, "a"). Constatou-se nos autos que os títulos de nº 89/01007-8, 89/01145-7 e 89/01144-9, que embasam a ação de execução, também são objeto da ação de liquidação de sentença em trâmite, o que caracteriza prejudicialidade externa. A continuidade da execução nestas condições pode acarretar risco de decisões conflitantes e violação à segurança jurídica, especialmente em relação à quantificação do crédito exequendo. A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de suspensão do processo executivo diante da pendência de julgamento de causa que possa influenciar diretamente na definição do quantum debeatur. A alegação do Agravante de que já observou o índice correto de correção monetária fixado na Ação Civil Pública não afasta o risco de decisões contraditórias, visto que a ação de liquidação pode produzir efeitos diretos sobre os mesmos títulos e eventual quantia devida. O Superior Tribunal de Justiça também reconhece a possibilidade de suspensão diante de prejudicialidade externa para evitar decisões conflitantes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A execução de título extrajudicial pode ser suspensa, nos termos dos arts. 921, I, e 313, V, "a", do CPC, quando houver identidade entre os títulos que a embasam e aqueles discutidos em ação de liquidação de sentença pendente, configurando prejudicialidade externa. A suspensão visa resguardar a segurança jurídica e a coerência das decisões judiciais, evitando duplicidade de cobranças ou apuração indevida do quantum devido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 921, I; 313, V, "a"; 836. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1722080/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 09/11/2020, DJe 11/11/2020. TJMS, Ag. Inst. n. 1404670-52.2024.8.12.0000, Rel. Juiz Alexandre Branco Pucci, j. 08/01/2025. TJMS, Ag. Inst. n. 1409743-39.2023.8.12.0000, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, j. 28/08/2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 1401672-77.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caroline Costa Correa Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Agravado: Tyrol Serviços de Apoio e Administrativo Ltda Advogado: Roberto Tchirichian (OAB: 73390/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 1401672-77.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caroline Costa Correa Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Agravado: Tyrol Serviços de Apoio e Administrativo Ltda Advogado: Roberto Tchirichian (OAB: 73390/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Vinícius Menezes dos Santos (OAB 14977/MS), JOELCIO DE ALMEIDA (OAB 323045/SP), Amanda Barca do Nascimento (OAB 389476/SP) Processo 0807166-47.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. E. L. - Exectdo: G. B. de A. M. - I. Em que pese a parte autora alegue a existência de saldo remanescente em relação aos honorários sucumbenciais, após a compensação de valores nos Autos n° 0832735-84.2016.8.12.0001 (f. 670-671), verifica-se no cálculo de f. 659 que houve a inclusão da quantia relativa à referida verba (R$ 30.888,27). Por conseguinte, resta prejudicado o pedido de penhora no rosto da ação supracitada, formulado à f. 671. II. Outrossim, em que pese o equívoco da parte exequente quanto à cobrança de valor já compensado, não há que falar na restituição em dobro, uma vez que não houve o pagamento e/ou penhora quanto ao saldo remanescente neste feito, motivo pelo qual indefiro o pedido de f. 676.. III. Por conseguinte, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Paulina Rosa Fontoura Jeha (OAB 6027/MS), Thiago Machado Grilo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Vinícius Menezes dos Santos (OAB 14977/MS), Éder Marcos Bolsonário (OAB 136576/SP) Processo 0800943-29.2018.8.12.0006 - Usucapião - Autor: Silvio Oliveira Leite - Réu: João Carlos Ferreira Passos, AGROPASTORIL CAMAPUÃ LTDA, Joelma Thomaz Menezes Fontoura, Lília Correa de Freitas Fontoura, Maria de Lourdes Gonçalves Ferreira, Rita de Cássia Bernardes Fraga, Willian Fraga Fontoura, Wilson Antonio Corrêa Fontoura, Wilson Fraga Fontoura, Wilton Fraga Fontoura - Sendo assim, deixo de complementar os pontos controvertidos delimitados na decisão saneadora, pois já abrangem os sub-pontos pretendidos pelos requeridos. II - Com fulcro no artigo 236, § 3º, do CPC, autorizo a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência (ou mista), conforme requerido às f. 1007/1008, através da plataforma "Microsoft Teams", devendo as partes e/ou testemunha(s), no dia e horário designados, preferencialmente com antecedência de dez minutos, acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na sala virtual de Audiências da 2ª Vara de Camapuã. Saliento que a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, acessar o referido link e, no caso de acesso pelo celular, é necessário o prévio download do aplicativo gratuito "Microsoft Teams". III - Requisitem-se os servidores públicos/testemunhas constantes dos itens 2, 3 e 4 de f. 967/968 para comparecimento à referida audiência de instrução e julgamento. IV - Defiro o pedido de expedição de mandado de intimação da testemunha Nilson Maia de Lima (f. 1008), posto que reside em área rural. Assim, resta devidamente demonstrada a necessidade de sua intimação judicial, nos termos do art. 455, § 4º, II, do CPC. Todavia, quanto à testemunha nº 02 (Levy Campanhã de Souza Júnior) incumbe à própria parte providenciar sua intimação, já que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, a ensejar sua intimação judicial. V - Tendo em vista que o CPC determina que "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato" (Art. 357, § 6º), intimem-se os demandados João Carlos Ferreira Passos e Outros, por meio de seus advogados, para manifestarem-se sobre o pedido de limitação do número de testemunhas arroladas constante de f. 1012/1013, observando-se que das cinco testemunhas arroladas quatro são ou foram oficiais de justiça desta comarca, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos, inclusive para deliberar sobre a inquirição da testemunha número 1 do rol de f. 967/968.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Paulina Rosa Fontoura Jeha (OAB 6027/MS), Thiago Machado Grilo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Vinícius Menezes dos Santos (OAB 14977/MS), Éder Marcos Bolsonário (OAB 136576/SP) Processo 0800943-29.2018.8.12.0006 - Usucapião - Autor: Silvio Oliveira Leite - Réu: João Carlos Ferreira Passos, AGROPASTORIL CAMAPUÃ LTDA, Joelma Thomaz Menezes Fontoura, Maria de Lourdes Gonçalves Ferreira, Lília Correa de Freitas Fontoura, Rita de Cássia Bernardes Fraga, Willian Fraga Fontoura, Wilson Antonio Corrêa Fontoura, Wilson Fraga Fontoura, Wilton Fraga Fontoura - Intimação da parte requerida Agropastoril Campuã Ltda, para que providencie o recolhimento de 01 diligência (ato) do oficial de justiça, acrescida + da quilometragem (ida/volta) para a zona rural (deslocamento), para possibilitar a expedição do mandado de intimação da testemunha Nilson Maia de Lima que reside em área rural. O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias. O pagamento do referido valor poderá será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, Diligências e Quilometragens de oficial de justiça.
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