Lydiana Nantes Freitas
Lydiana Nantes Freitas
Número da OAB:
OAB/MS 014993
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lydiana Nantes Freitas possui 224 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TST, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TRF3, TST, TJMS, TRT24
Nome:
LYDIANA NANTES FREITAS
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE CUMPRIMENTO (84)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ACum 0024286-43.2025.5.24.0076 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS RÉU: HOSPITAL MARECHAL RONDON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ae4cd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em análise aos autos verifico que não há mais provas a serem produzidas, ficando encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem razões finais, em memoriais, no prazo de cinco dias, oportunidade em que deverão arguir todas as possíveis nulidades, sob pena de preclusão. Para o fim preconizado no artigo 850 da CLT, as partes deverão informar, quando das razões finais, em tópico próprio, que poderá ser denominado Contatos para Fins de Conciliação, primeiro, o interesse na conciliação e, em seguida, o nome e o respectivo número de telefone a ser utilizado nas tratativas de conciliação. Caso a parte deseje, tais informações poderão ser fornecidas em petição própria com atribuição de sigilo. A não indicação da intenção conciliatória, por qualquer das partes, será considerada como desinteresse, ficando então superada essa fase processual. Transcorrido o prazo para razões finais, os autos deverão ser conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. JARDIM/MS, 24 de julho de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ACum 0024281-21.2025.5.24.0076 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS RÉU: BENEFICENCIA HOSPITALAR DE BELA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c852f35 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o Sindicato autor para, no prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se acerca das provas complementares juntadas pela reclamada nas petições de ids 5417864 e 557dc08. JARDIM/MS, 24 de julho de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025288-66.2022.5.24.0007 AUTOR: BRUNA JAQUELINE GILIOLI LIMA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78175e2 proferida nos autos. Vistos, Sobre o ajustamento da conta, a autora expressou concordância - id f006064; a reclamada apresentou impugnação através da petição id - cfe47c7, questão dirimida através da decisão id e10ae00. A União não se manifestou sobre as contribuições previdenciárias dos cálculos. Após a decisão id 9f07fd6 referente a juntada da planilha de cálculos, a reclamada não se manifestou. Diante do decurso do prazo, HOMOLOGAM-SE os cálculos consignados na planilha id 02a577d, referente ao ajustamento da conta, cujo saldo atualizado importa em R$ 96.720,55, conforme planilha anexa aos autos. CITE-SE a ré para pagamento do saldo da execução no importe de R$ 96.720,55, prazo de 5 dias conforme dispõe o art 775, § 2º da CLT, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 878 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas, tais como: BACENJUD, RENAJUD, CINB, dentre outras que se fizerem necessárias à satisfação integral da execução. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção devendo o Oficial de Justiça penhorar bens no percentual de 30% acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio (salvo se a penhora recair sobre dinheiro). Intime-se a autora. CAMPO GRANDE/MS, 24 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025288-66.2022.5.24.0007 AUTOR: BRUNA JAQUELINE GILIOLI LIMA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78175e2 proferida nos autos. Vistos, Sobre o ajustamento da conta, a autora expressou concordância - id f006064; a reclamada apresentou impugnação através da petição id - cfe47c7, questão dirimida através da decisão id e10ae00. A União não se manifestou sobre as contribuições previdenciárias dos cálculos. Após a decisão id 9f07fd6 referente a juntada da planilha de cálculos, a reclamada não se manifestou. Diante do decurso do prazo, HOMOLOGAM-SE os cálculos consignados na planilha id 02a577d, referente ao ajustamento da conta, cujo saldo atualizado importa em R$ 96.720,55, conforme planilha anexa aos autos. CITE-SE a ré para pagamento do saldo da execução no importe de R$ 96.720,55, prazo de 5 dias conforme dispõe o art 775, § 2º da CLT, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 878 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas, tais como: BACENJUD, RENAJUD, CINB, dentre outras que se fizerem necessárias à satisfação integral da execução. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção devendo o Oficial de Justiça penhorar bens no percentual de 30% acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio (salvo se a penhora recair sobre dinheiro). Intime-se a autora. CAMPO GRANDE/MS, 24 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA JAQUELINE GILIOLI LIMA
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0025166-63.2025.5.24.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400300121400000029593358?instancia=1
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Tribunal: TST | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0024241-98.2024.5.24.0003 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400301422400000106809927?instancia=3
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0025353-42.2023.5.24.0002 EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO SPADACIO MATIAS EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84cfb9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Diante da quitação do débito exequendo, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Arquivem-se os autos. 3. Intimem-se. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AUGUSTO SPADACIO MATIAS
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