Hugo Fanaia De Medeiros Somera
Hugo Fanaia De Medeiros Somera
Número da OAB:
OAB/MS 014997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Fanaia De Medeiros Somera possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TJMS, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TRT9, TJPA, TRF3, TRF1, TJSP
Nome:
HUGO FANAIA DE MEDEIROS SOMERA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092202-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jamal Suplementos Ltda. - - Samir Colares Luz El Hanna - Vistos. 1) Fls. 102/103: Recebo como emenda a inicial. Ciente da regularização da representação processual do polo ativo. Guia DARE inutilizada e queimada. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais movida por JAMAL SUPLEMENTOS LTDA e SAMIR COLARES LUZ EL HANNA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, alegando o polo ativo, em síntese, que usa o WhatsApp Business (plataforma gerida pela requerida) por meio do nº (31) 99308-0423 como canal principal de comunicação com clientes e fornecedores. Aduz que referida conta fora bloqueada sem aviso prévio sem a especificação da conduta supostamente irregular. Sustenta que tentara resolver a situação administrativamente, mas sem sucesso. Diante disso, requer, em sede antecipatória, que a requerida seja compelida a restaurar o acesso do polo ativo à conta de WhatsApp Business relacionada ao nº em questão, sob pena de multa diária. Estão presentes os requisitos do art. 300, CPC, para a concessão da tutela de urgência pretendida. A probabilidade do direito do polo ativo decorre dos documentos de fls. 42/99, que indicam, nesta seara de cognição sumária, o uso comercial do nº de telefone objeto da demanda, sem aparente abuso, ato ilícito ou irregularidade a justificar o bloqueio de fls. 48/49, dando-lhe aparente caráter abusivo. O perigo de dano, por sua vez, decorre do prejuízo às atividades comerciais da empresa requerente de permanecer sem acesso ao seu principal canal de comunicação, seja com clientes ou fornecedores. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada a fim de compelir a requerida a RESTABELECER o acesso do polo ativo à conta de WhatsApp Business relacionada ao nº (31) 99308-0423, em cinco dias. Considerando a reiterada demora com que plataformas digitais têm, em geral, levado para seguir o cumprimento de tutelas de urgência, em caso de descumprimento da obrigação no prazo supracitado, AUTORIZO desde já a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, na companhia da parte autora e de seu advogado, para que compareça à sede/filial da parte requerida nesta comarca da Capital/SP de modo que esta cumpra a presente medida imediatamente, na presença da parte autora e/ou seu patrono, sob pena de, em caso de desobediência, seguir o meirinho até a delegacia com jurisdição no local para lavratura de termo circunstanciado contra a pessoa física do representante legal da ré de plantão que tiver se recusado a cumprir a presente ordem judicial em razão de crime de desobediência, conforme livre critério da autoridade policial de plantão. Anoto, desde já, que, em caso de descumprimento da decisão liminar, deverá a parte autora buscar sua efetivação nos termos acima por meio do incidente próprio, nos termos do art. 297, parágrafo único, CPC. Advirto, ainda, que o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça e/ou a ausência da parte autora e/ou seu patrono ao ato implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto. 3) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Mandado para citação eletrônica segue vinculado automaticamente à esta decisão. 5) Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS), HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS)
-
Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092202-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jamal Suplementos Ltda. - - Samir Colares Luz El Hanna - Vistos. Regularize o polo ativo a sua representação processual, no prazo de 15 dias, considerando que os instrumentos de fls. 16/17 não estão assinados, seja física ou eletronicamente, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). No ensejo, deverá recolher as custas necessárias à citação da requerida. Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se. - ADV: HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS), HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092202-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jamal Suplementos Ltda. - - Samir Colares Luz El Hanna - Vistos. Regularize o polo ativo a sua representação processual, no prazo de 15 dias, considerando que os instrumentos de fls. 16/17 não estão assinados, seja física ou eletronicamente, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). No ensejo, deverá recolher as custas necessárias à citação da requerida. Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se. - ADV: HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS), HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS)
Página 1 de 3
Próxima