Juliana De Arruda Cáceres Zafalão

Juliana De Arruda Cáceres Zafalão

Número da OAB: OAB/MS 015087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana De Arruda Cáceres Zafalão possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJMS
Nome: JULIANA DE ARRUDA CÁCERES ZAFALÃO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana de Arruda Cáceres Zafalão (OAB 15087/MS) Processo 0869064-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Amâncio - Ante o exposto e por tudo dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e determino que o requerido município de Campo Grande realize o procedimento cirúrgico artroplastia reversa do ombro direito de que necessita a parte autora, com os materiais e próteses prescritos, além de exames pré e pós-operatórios e acompanhamento médico pós operatório de que necessita a requerente Maria Aparecida Amâncio. Saliento que, inicialmente, tal obrigação deverá ser direcionada ao Município de Campo Grande, sendo devido o acionamento do Estado de Mato Grosso do Sul apenas subsidiariamente. Condeno o requerido Município de Campo Grande ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono contrário, fixados R$ (2.000,00), por equidade, com base no art. 85, § 8º do CPC. Isentos do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 24 do Regimento de Custas Judiciais (Lei Estadual nº 3.779/2009). Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para reexame da sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, tudo feito, arquive-se, com as cautelas legais.